O Direito Ambiental
Por: eliasfonseca1312 • 28/9/2020 • Artigo • 366 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
Faculdade Pitágoras Parauapebas
Direito Ambiental
Acadêmico: Elias Fonseca Gomes – 8 Período, Turma: A
A importância da aplicação do art. 225, caput e seus incisos da Constituição Federal
A Constituição Federal prevê no artigo 255 sobre a questão ambiental, inclusive assevera que “todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado”, mas para haver esse equilíbrio, é necessário um conjunto de regras que vai além do censo comum, tanto é que é o Poder Público que disciplina as regras necessárias para que o meio ambiente possa ser um espaço de todos de forma equilibrada.
Mas na realidade, o que se observa em relação a preservação do meio ambiente é uma dicotomia: muita propaganda e pouca ação. E essas mazelas se dão na maioria das vezes pela ausência do Estado na efetivação de políticas públicas inibitórias que venham a reprimir quem degrada o meio ambiente. No entanto, a ação também é da coletividade que deve resguardar o que determina a Constituição Federal, no tocante a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Com isso, podemos afirmar que o direito de vier num ambiente não poluído é um direito de todos, por isso há a extrema necessidade de coibir qualquer forma de degradação do meio ambiente.
Mas o artigo 255 da CF não prevê somente a responsabilidade ao Poder Público e a coletividade de coibir danos ao meio ambiente, também prevê que se faça um planejamento para um equilíbrio entre o manejo e o consumo com a utilização de bens ambientais e que seja também necessário uma educação ambiental que garanta uma fauna e flora equilibrada sem poluição, sem que venha garantir um meio ambiente seguro e ecologicamente preservado.
Portanto, o artigo 255, caput, incisos da CF vieram para que possamos no presente, pautado no que determina a Constituição Federal do Brasil, sendo parte da coletividade ou do Poder Público, venhamos garantir a dignidade da pessoa humana para que haja um equilíbrio com o meio ambiente, garantindo a conservação e proteção dos patrimônios ambientais sob a nossa responsabilidade (art. 255, caput).
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