O Direito Ambiental
Por: Tatá brito • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 745 Palavras (3 Páginas) • 97 Visualizações
NOME: Taique Santos De Brito
MATRÍCULA: C46375-2
TURMA: DR9B30
MATÉRIA: Direito Ambiental
TURNO: Matutino
SALA: 206
1.Explique o que é uma Unidade de Conservação, quais as suas características, particularidades,
incluindo: forma de criação, ampliação, redução e restrições de uso. (0,25 pontos).
RESPOSTA: Unidade de conservação: são espaços naturais e protegidos por lei,essas áreas possuem características singulares relacionados com a fauna e a flora do local;as uinidades de conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e daí sua importância ecológica,suas caracteristicas é resguardar,proteger recursos naturais ou culturais relevantes e assim conservando a biodiversidade e propirciando a conservação de areas protergidas estabelecendo os diversos tipos de uidade de conservação do país,essas areas são protergidas por regimes de leis especificos,a fim de garantir a sua preservação. Sua forma de criação é atraveis dos orgãos responsaveis por propor a unidade de conservação,com elaboração de estudos tecnicos e preliminares,ralizando consulta publica e os demais procedimentos para a criação da unidade. A ampliação da unidade consumidora se dar por um ato normativo de mesmo nivel hierarquico da criação,a desafetação ou redução dos limites de uma unidade conservadora so pode ser feita mediante lei especifica. No Brasil, o órgão responsável pelas Unidades de Conservação é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O instituto Chico Mendes é responsável pelas Unidades de Conservação em nível federal,Já nas esferas estadual e municipal, são os Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.
2. Explique brevemente porquê as obrigações ambientais são propter rem e se este atributo se aplica às multas ambientais e aos crimes ambientais. (0,25 pontos).
RESPOSTA: Obrigação propter rem é um tipo de obrigação que é, necessariamente, relacionada a alguma coisa. Normalmente vincula um devedor a uma obrigação que é derivada de algum dos direitos reais que estão estabelecidos pelo Código Civil,não visa restringir o uso da propriedade, mas sim garantir a sua preservação em prol de um bem maior, que é o interesse da coletividade, já que apesar da propriedade ser privada, os efeitos causados por conta de uma degradação ambiental nunca se restringem apenas ao dono do imóvel. No caso do Direto Ambiental,ela determina que o novo proprietario de um imovel que esteja em desacordo com as determinações legais a ceca da preservação de uma reserva legal deve restaurar a area degradada independente dele ser ou não responsavel pelo dano causado para que assim seja garantido a função social,que o meio ambiente e o bem estar social seja preservados.
3. Como é tratada a questão do IPTU de imóveis situadas na abrangência de Unidade de Conservação de Proteção Integral? (0,25 pontos).
RESPOSTA: Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica Unidade de Conservação de Proteção Integral, deixa de ser devido o pagamento de IPTU.
4. O que é ação de desapropriação indireta, quais as distinções de desapropriação indireta e limitação administrativa para fins ambientais? Cabe reparação cível em decorrência de limitações administrativas?(0,25 pontos).
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