O Direito Ambiental
Por: Bruno Soares • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 460 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Direito Ambiental
Atividade 1.
Princípio da Prevenção:
Quando pensamos em proteção ao ambiente natural tendo em vista a nossa completa independência pelos bens e “serviços” que a natureza nos oferece já foi constatado que melhor seria prevenir qualquer tipo de prejuízo para o meio ambiente do que tentar mais tarde reverter esses prejuízos e assim podemos dizer que surge o princípio da prevenção.
Onde determina que sejam tomadas medidas para afastar ou. Ao menos, minimizar os danos causados ao meio ambiente, em virtude das atividades humanas.
Neste caso o princípio da prevenção trata de danos que são conhecidos, logo existe o conhecimento acerca dos efeitos que serão causados por determinada atividade e devem ser tomadas medidas que assegurem o menor grau de degradação possível.
Exemplos: Atividades de mineração, construção de estrada, expansão urbana e agricultura.
São atividades consideradas imprescindíveis, então a proposta não é parar o desenvolvimento ou impedir que estas atividades sejam realizadas, mas sim que os impactos que são gerados por elas possam ser minimizados, uma vez que são impactos conhecidos.
Princípio da Precaução:
Vimos que no princípio da prevenção, os danos são conhecidos, já no princípio da precaução os danos são desconhecidos, organismos geneticamente alterados, onde não se tem certeza das consequências para a saúde humana ou ambiente natural.
Exemplo: Construção de estações de rádio base de telefonia móvel, faz a emissão de radiações não ionizantes geradas.
Então as atividades que estão em “desenvolvimento” onde eu não tenho certeza de possíveis danos causados a sociedade ou ao meio ambiente é considero o princípio da precaução, pois a falta de certeza cientifica sobre os danos causados, não pode ser usada como justificativa para a liberação da atividade.
Princípio do Poluidor Pagador:
Consta expressamente previsto na Lei 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente.
Essa lei, impõe ao poluidor e pagador a obrigação de indenizar e recuperar os prejuízos que foram causados pela a sua ação lesiva, tendo também que atuar para minimizar os efeitos negativos causado pela a sua atuação, ou seja, não se trata simplesmente de pagar uma indenização ou garante que quem pague determinado valor, tem direito de poluir.
Com base neste princípio, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, direta ou indiretamente, cause qualquer tipo de degradação ambiental será obrigada a reparar o dano causado.
Isso significa que quem lucra com determinada atividade também deve responder pelos ricos e ônus dela resultantes, com o intuito de evitar uma socialização das perdas e privatização dos lucros.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível: AC 100000191279223001 MG.
Declara uma pratica do princípio do poluidor pagador, onde a empresa Coletar Serviços e Comercio Ltda, polui o meio ambiente e deve-se retirar do local ou adotar as providências necessárias para evitar a poluição ambiental;
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