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O Direito Ambiental

Por:   •  5/4/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.020 Palavras (9 Páginas)  •  76 Visualizações

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Introdução

É indiscutível que o planeta corre o sério risco de sofrer um colapso ambiental ainda neste século se medidas enérgicas não forem tomadas para reverter o atual quadro de destruição dos recursos naturais. De acordo com estudos realizados recentemente, cerca de 60% de todos os ecossistemas do planeta estão degradados ou sendo usados de um modo insustentável, o que pode provocar um colapso ambiental global em um período de 50 anos. As perspectivas para o futuro próximo são alarmantes, alertaram os pesquisadores, enfatizando que a destruição de 15 dos 24 ecossistemas do mundo causará o surgimento de novas doenças, escassez de água, da pesca e aparição de zonas mortas no litoral.

Nesse contexto, um termo muito importante para atualidade é a sustentabilidade, sendo a habilidade de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Nos dias atuais, este conceito, tornou-se um princípio, onde o uso dos recursos naturais para a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, o que requereu a vinculação da sustentabilidade no longo prazo, um longo prazo de termo indefinido, em princípio.

Sustentabilidade também pode ser definida como a capacidade do ser humano interagir com o mundo preservando o meio ambiente para não comprometer os recursos naturais das gerações futuras. O Conceito de Sustentabilidade é complexo, pois atende a um conjunto de variáveis interdependentes, mas pode-se dizer que deve ter a capacidade de integrar as Questões Sociais, Energéticas, Econômicas e Ambientais.

Mediante tal importância do tema, este trabalho buscou descobrir e analisar a atuação do município de Mogi das Cruzes dentro de seus limites no tocante à educação ambiental, para que o ecossistema da região seja preservado e a população perceba quão importante é o meio ambiente para a sobrevivência do planeta e da sociedade. Muitas vezes há a preocupação com o global e o esquecimento de que para chegar nesta escala, se faz necessário ações mínimas e próximas, que conforme multiplicadas, terão um impacto transformador, portanto, deixamos a seguinte indagação: existem políticas públicas de educação ambiental no Município de Mogi das Cruzes?

Desenvolvimento

Em uma primeira análise é importante conceituar política pública ambiental, sendo esta compreendida como o conjunto de princípios e diretrizes estabelecido pela sociedade por meio de sua representação política, na forma da lei, que orientam as ações a serem tomadas e implementadas pelo Estado, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário, objetivando a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar, a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Somente com Constituição de 1988 o meio ambiente passou a ter amparo legal, o que elevou esse bem à um novo patamar no ordenamento jurídico brasileiro, a proteção ambiental deixou de ser um interesse menor ou acidental, passando a ser dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, por ser um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida.

Nesse contexto, o parágrafo primeiro do artigo 225 define a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente como competências do poder público. Com base nesse dispositivo constitucional, entende-se que o poder público é o responsável pela instituição de políticas públicas com o objetivo de conscientizar e educar a população, principalmente no que se refere à prevenção e precaução do dano.

A partir desse grande marco, muitos Estados e Municípios passaram a ter legislação voltada para tal nicho, o interessante é que o Estado de São Paulo já possuía Lei voltada para o meio ambiente antes da concretização da CF de 1988, sendo ela a Lei nº 9.509 que foi criada em 20 de março de 1987, consagrando a proteção ambiental no Estado, e, ao longo dos anos que se passaram foram criadas inúmeras políticas de incentivo para os Municípios de tal Estado se preocuparem com a proteção e preservação ambiental, onde os com melhores pontuações nos programas desenvolvidos ganham títulos e premiações.

Dentre eles, Mogi das Cruzes veio galgando aos poucos no que concerne a preocupação com o meio ambiente, somente nas últimas gestões houve destaque para o assunto. A partir daí, inúmeras políticas foram desenvolvidas, além da legislação ter ficado mais forte com a modificação da Lei nº 7170, que a partir de 16 de junho de 2016 ficou mais rígida e a ocupação e utilização do solo Mogiano passou a ser mais fiscalizada, logo, mais bem utilizada.

Atualmente, o Município citado desenvolve inúmeros programas na área da educação ambiental, e, em 2017 ganhou a certificação do Selo Verde Azul, que tem por objetivo estimular e auxiliar as prefeituras na elaboração e execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, assim, Mogi mostra para sua população sua preocupação a importância de um meio ambiente equilibrado e uma cidade sustentável.

Resultados

Após uma breve conceituação de Política Pública Ambiental e apontada a base legislativa para assegurar o meio ambiente na esfera da União, do nosso Estado e do Município que está sendo objeto de pesquisa, se faz necessário relatar os resultados obtidos através de análises qualitativas das informações disponíveis no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, onde foi possível encontrar notícias referentes à atuação da gestão no tocante à educação ambiental, e, com intuito de esmiuçar ainda mais o que foi encontrado, também fizemos uma entrevista com o Diretor da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, senhor André Miragaia, formado em Biomedicina e pós-graduado em educação ambiental.

O Diretor André Miragaia e o Secretário Daniel Teixeira de Lima assumiram a Secretaria em 2017, onde, a partir daí passaram a trabalhar com as escolas do Município, promovendo palestras sobre temas diversos relacionados ao meio ambiente a fim de conscientizar as crianças,

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