O Direito Ambiental
Por: lordbig7 • 29/5/2023 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
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LUCAS PEREIRA BRANDÃO – 201520098
DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: MARCÍO BENÍCIO
FORTALEZA
2022
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Você, como advogado da indústria K, foi procurado para prestar consultoria jurídica em relação aos seguintes pontos:
1. Qual a natureza jurídica dos interesses dos agricultores do município X em relação à indústriaK?
R= Direitos inerentes ao meio ambiente e a sua prática laboral, a produção alimentar e agrícola, uma vez que o meio ambiente é um espaço que deve ser compartilhado e preservado de forma coletiva.
2. Qual o remédio jurídico adequado para tutelar a reparação dos interesses dos agricultores do município X em relação à indústria K?
R= Ação Civil Pública que admite no polo passivo a pessoa jurídica de natureza privada, neste caso a empresa K.
3. Quem é o titular do direito de ação da tutela cabível em relação a reparação dos interesses dos agricultores do município X?
R= Conforme dispõe a Lei n° 7.347/85 que rege a Ação Civil Pública, o polo ativo da ação pode ser o Ministério Público, União, Estados, Munícipios, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista e associações.
4. Qual a natureza jurídica do bem jurídico meio ambiente afetado pela indústria K?
R= Os direitos transindividuais são caracterizados por sua indivisibilidade em relação aos sujeitos de direito e titulares da sua tutela pela simultaneidade dos efeitos positivos e negativos entre as esferas individuais e coletivas dos seus sujeitos. Desta forma o meio ambiente equilibrado é um direito difuso que na aplicação prática dos agricultores do munícipio X é um direito coletivo.
5. Qual o remédio jurídico adequado para tutelar a reparação do bem jurídico meio ambiente em relação à indústria K?
R= Ação Civil Pública.
6. Quem é o titular do direito de ação da tutela cabível entre a reparação do bem jurídico meio ambiente e a indústria K?
R= Dentro do escopo da Ação Civil Pública, somente o Estado e as associações civis podem demandar no polo ativo dentro da ação civil pública.
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