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O Direito Ambiental Caso Samarco

Por:   •  9/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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Leia atentamente o texto:BRITO, Beatriz Duarte de; MASTRODI NETO, José. "As esferas de responsabilidade pelo dano ambiental:aplicação ao caso Samarco" (2016)

Após a leitura do referido texto, responda as perguntas abaixo:

(1) Pode-se afirmar que a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais depende da responsabilidade penal de uma pessoa natural inserida em sua hierarquia, de modo que não é possível processar uma empresa sem que algum funcionário seja também processado penalmente? Fundamente destacando o entendimento mais recente do STF.

Conforme explica o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, ressalta que em regra, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas nos âmbitos administrativo, civil e penal quando a infração cometida resulte de decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade, ressalvando-se que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou a Teoria da Dupla Imputação Necessária, passando a admitir que a pessoa jurídica deveria integrar sozinha o polo passivo da ação penal. Segundo a Ministra Rosa Weber, a “Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física” e, diante da complexidade das organizações, esse condicionamento seria uma “indevida restrição da norma constitucional”

Com essa decisão do STF, o STJ mudou seu entendimento e não mais adota a Teoria da Dupla Imputação Necessária. Vale ressaltar, porém, que a pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada se o crime tiver sido praticado em seu benefício.

(2) Sobre o ponto de vista dos crimes ambientais quais delitos podem ser imputados à SAMARCO e quais seriam as possíveis penais que podem ser aplicadas à empresa (pessoa jurídica) numa eventual condenação penal?

O dano ambiental é qualquer prejuízo causado ao meio ambiente em decorrência de uma ação ou omissão humana, dentre os delitos que podem ser imputados à Samarco estão: a interferência antrópica infligida ao patrimônio ambiental natural, que desencadeou perturbações desfavoráveis ao equilíbrio ecológico, à sadia qualidade de vida, e quaisquer outros valores coletivos ou de pessoas.

Numa eventual condenação penal temos o crime previsto no artigo 33 da Lei de Crimes Ambientais (LCA): “Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras”.

Caracterizado também o crime do artigo 54 da LCA: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” sendo duplamente qualificado pela “poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e por ser resultante de “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” pode haver, ainda, aumento da pena7, visto que houve dano irreversível ao meio ambiente, bem como a morte de algumas pessoas.

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