O Direito Ambiental do documento Direito para Engenheiros
Por: Nathalia Prado • 16/6/2018 • Trabalho acadêmico • 544 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
UNIVERSISADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Atividade avaliativa referente à disciplina Direito e Legislação
Resumo sobre Direito Ambiental do documento Direito para Engenheiros
Pedro Henrique Novais Borges
Matrícula: 2016025080
Turma: DIREITO E LEGISLACAO – TN
Neste resumo, iremos tratar os capítulos referentes ao direito ambiental do “Manual de Direito para Engenheiros e Arquitetos”, disponibilizado pelo senado nacional, que reúne temas do direito que são de grande importância para estes profissionais.
Em relação a este tema, o documento fala primeiramente a respeito de tombamento, que consiste na inscrição de bem móvel ou imóvel, isoladamente, ou de um conjunto de bens de valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico no Livro de Tombo. Essa inscrição pode ser efetuada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Este processo está previsto na constituição federal e tem por finalidade proteger o patrimônio cultural do país. Tombamento de ofício é aquele que trata de um patrimônio publico. Quando este é um bem particular, pode ser voluntário, como iniciativa do proprietário que atenda os requisitos, ou compulsório, que é realizado mesmo sem anuência do proprietário. Estão descritos em artigos em um decreto lei, todos os efeitos do tombamento. Em suma, o proprietário continua em poder do bem, mas não pode realizar modificações neste sem autorização do Poder Público. Está prevista a cominação de pena de seis a dois anos para aquele que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”, mediante denúncia..
Posteriormente, o documento cita conferencias e reuniões que foram realizadas, em que foi tratada a importância de se definir ações relacionadas à proteção ambiental. Também elucida que desde a constituição de 1988 já tínhamos importantes considerações em relação à proteção ambiental.
É importante ressaltar o art. 10 da Lei n.º 6.938, referente à Política Nacional do Meio Ambiente. Nele está descrita a necessidade de licenciamento prévio anterior a qualquer construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetivos e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental. Este licenciamento deve ser publicado no jornal oficial do Estado ou em periódico regional ou local de grande circulação, e tal licenciamento dependerá de homologação do IBAMA. Consta no inciso IV do art. 225, a exigência do estudo de impacto ambiental que resultará em um relatório de impacto ambiental (RIMA). Logo, a proteção ambiental dos recursos aos quais se deseja explorar é garantida por estas ferramentas.
Em seguida, no que se refere a direito ambiental, o documento cita o “código das águas”. Os recursos hídricos são mencionados expressamente na Constituição Federal como bens da União. Devido a não eficiência da legislação relacionada às condições do uso desta, decretou-se o Código de Águas, cuja execução é atribuída ao Ministério da Agricultura. O Código das Águas define: Águas Públicas, Águas Comuns e Águas Particulares e as condições de classificação e uso destas.
Finalmente, o documento trata das disposições sobre os recursos minerais na Constituição. Os recursos minerais também pertencem a União e a pesquisa, lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União. Para regulamentar os regimes de aproveitamento das substâncias minerais foi criado o Código de Minas.
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