O Direito público ou de direito privado
Por: Graziellevieira • 26/9/2015 • Relatório de pesquisa • 726 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Fundação Pública
Segundo a maioria dos estudiosos, Fundação pública é caracterizada por ser de direito público ou de direito privado (existe uma grande discussão acerca deste tema), é uma personalização de um patrimônio, para sua criação é necessário a dotação de um conjunto de bens, não possui fins lucrativos, é dotada de autonomia administrativa, tem patrimônio próprio e é custeada por recursos da União e de outras fontes, no caso das Autarquias o custeio é totalmente pelos cofres federais. fundações públicas normalmente são destinadas a cultura, a um determinado patrimônio um acervo de bens, sua área de atuação é definida por lei complementar.
As fundações de direito privado (estas não entram em nosso estudo mas para fins de esclarecimento assim as descrevo) quando criada por particulares tem sua constituição da seguinte forma: primeiro é necessário requerer ao Ministério Público, solicitando a aprovação da minuta do ato de instituição, dotação e estatutos, lavratura da ata de instituição e estatutos sociais, registro da ata e estatutos sociais no registro de títulos e documentos, comprovar a integralização dos bens e dotação inicial.
O poder público também pode criar fundações públicas de direito privado criando assim a chamada fundação paraestatal e quando cria uma fundação de direito público cria uma espécie de Autarquia fundacional esta defendida pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello que partia de uma linha de doutrinadores que acreditava ser a Fundação puramente de direito público tempos depois com a emenda 19/98 muda-se o entendimento passando assim a serem aceitas tanto de direito público quanto de direito privado, as fundações de acordo com aquele eram autarquias mais recentes e tinham personalização patrimonial ou a personalização de uma finalidade.
Exemplos de Fundações públicas: PROCOM, IBGE, FUNAI.
Empresas Públicas
Primeiramente é importante mencionar que a exploração econômica que normalmente é realizada pelo setor privado também pode ser realizada pelo setor público daí a criação das empresas públicas, são pessoas Jurídicas de direito privado criadas com capital exclusivo da união e por lei específica, são prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, quando prestadoras de serviço público não podem falir e são também imunes a impostos (apenas quando prestadoras de serviço público e desde que não cobrem tarifas), no entanto é importante salientar que existem algumas normas de direito público que as empresas públicas devem seguir exemplo disso a obrigatoriedade de licitar que se estende a todos os setores da administração direta e indireta, e também a sujeição a redação dada pela constituição federal em seu artigo 37 parágrafo XVII que prevê a vedação de acumulação remunerada de cargos empregos ou funções públicas.
Exemplos de Empresas Públicas: ECT(Empresa de Correios e Telégrafos), CEF (Caixa Econômica Federal), RadioBras.
As empresas públicas admitem qualquer regime
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