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Direito Público X Direito Privado

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Por:   •  27/10/2013  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO

DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO: PANORAMA ATUAL DA

DOUTRINA, POSSIBILIDADES DE DIFERENCIAÇÃO E

ESTABELECIMENTO DE PONTOS DE CONTATO.

Tratar da incidência da lei civil na atividade administrativa exige uma análise da evolução doutrinária acerca das relações entre Direito Público e Direito Privado. O esforço de estabelecer traços distintivos entre estes dois ramos do Direito Positivo, embora remanescente da história mais longínqua, terá interesse para o presente estudo a partir do Estado Liberal. Faz-se, necessário, portanto, um corte histórico, dada a complexidade da matéria.

DEFINIÇÃO DE ZONAS FRONTEIRIÇAS ENTRE PÚBLICO E

PRIVADO NO ESTADO LIBERAL, ESTADO SOCIAL E ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

No Estado Liberal, percebe-se um esforço concentrado em divisar as fronteiras entre Direito Público e Privado. Na construção do Estado de Direito, tratava-se de delimitar as esferas de atuação do Estado e do particular, a fim de resguardar a liberdade diante do exercício da autoridade. O Direito Público será, portanto, o Direito do Estado e o Direito Privado, o direito dos indivíduos, dos particulares. “A chamada suma diviso do direito estabelecia duas ordens distintas, impermeáveis, cada qual sendo regulada a sua maneira. Enquanto o Direito Privado se referia aos direitos individuais e inatos do homem, o Direito Público teria a função de tutelar os interesses gerais da sociedade através do Estado, que deveria se abster de qualquer tipo de incursão na órbita privada dos indivíduos. “No contexto do Estado Liberal, o Direito Público passa a ser compreendido como “repertório mínimo de disposições e instrumentos referentes ao governo representativo” enquanto o Direito Privado radicaliza a emancipação do indivíduo, cujo elemento central é o contrato. É nesse panorama que se pode perceber uma nítida assimetria na relação público-privado. O domínio do privado, nesse cenário em que prevalece o liberalismo (político e econômico), é superdimensionado. O Direito Privado era o direito ‘central’. Nesse sistema, as relações do Direito Privado com o Direito Público apresentavam-se bem definidas. O primeiro tratava de todos os direitos naturais e inatos dos indivíduos, enquanto ao segundo concernia a tutela dos interesses gerais, impondo limites aos direitos dos indivíduos mas somente em razão da exigência destes. Ao Estado era conferida a tarefa de manter a coexistência pacífica entre os particulares para que estes livremente se desenvolvessem conforme suas próprias regras. Uma das conquistas do Estado Liberal foi, sem dúvida, a codificação do Direito Privado ou a codificação do Direito Civil. O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito. Tratando-se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões. Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios de distinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.

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