O Direitos Autorais 2006 da Escola Kelley de Negócios da Universidade de Indiana
Por: claudioalmeida75 • 31/10/2017 • Artigo • 7.366 Palavras (30 Páginas) • 341 Visualizações
Direitos Autorais 2006 da Escola Kelley de Negócios da Universidade de Indiana. Para reimpressões, ligue para a Editora HBS: (800) 545-7685. BH 195
Horizontes de Negócios (2006) 49, 211—219[pic 1][pic 2]
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www.elsevier.com/locate/bushor
Muito mais em jogo do que um Gewürztraminer: A escolha do vinho da Suprema Corte Norte-Americana
James V. Koch
Escola de Negócios e Administração Públlica, Universidade Old Dominion, Norfolk, VA 23529, EUA[pic 4]
PALAVRAS-CHAVE Comércio eletrônico; Vinho;[pic 5]
Cláusula Comercial
Resumo A Corte Suprema Norte-Americana anulou as leis de 11 estados que permitiam que vinícolas estaduais vendessem vinho diretamente a seus consumidores nestes estados e impediam que vinícolas de outros estados fizessem o mesmo. Enquanto o veredito do vinho irá ajudar vinícolas a atender consumidores por Internet, suas implicações econômicas são muito maiores para o mercado, como bens imóveis e automóveis. A ampla interpretação da Corte da Cláusula do Comércio tem o potencial de eliminar diversas práticas protecionistas que os estados desenvolveram para proteger firmas locais da concorrência de outros estados, particularmente as que são promovidas pela Internet. Os consumidores irão economizar um valor estimado de $23.7 bilhões por ano se estas práticas protecionistas forem eliminadas.
D 2005 Escola de Negócios Kelley, Universidade de Indiana. Todos os direitos reservados.[pic 6]
1. O veredito: Mais doce que vinho
Em abril de 2005, a Corte Suprema Norte-Americana invalidou as leis de 11 estados que permitiam que vinícolas estaduais vendessem vinho diretamente a seus consumidores nestes estados e proibiam que vinícolas de outros estados fizessem o mesmo. O veredito do vinho foi especialmente bem-vindo entre as vinícolas que atendem consumidores em outros estados pela Internet. A Corte decretou que, a partir de agora, estas firmas estão permitidas a operar da mesma forma que firmas dentro de cada estado. Como resultado, agora a maior parte das 3726 vinícolas da nação estão aptas a vender diretamente para os consumidores nos 26 estados que permitem alguma forma de remessa direta aos consumidores. Esta será uma vantagem especial para pequenas
Endereço de e-mail: jkoch@odu.edu[pic 7]
vinícolas que vinham tendo dificuldades em conseguir a atenção e o serviço dos atacadistas de bebidas alcoólicas que dominam a distribuição nacional de todas as formas de álcool.
A regulamentação da Suprema Corte referia-se a três decisões judiciais de instâncias inferiores, sendo a pedra angular o caso Gran- holm v. Heald (2005). A Corte desferiu um duro golpe aos três níveis do sistema de distribuição de álcool que dominaram nos Estados Unidos desde que a Emenda 21 foi aprovada em 1933 (Shanker, 1999). Em particular, os atacadistas de bebidas alcoólicas (que atuam como intermediários entre vinícolas e varejistas/lojas de bebidas) estão a ponto de perder a maior parte do seu monopólio que ganharam com as leis estaduais que estabeleciam que produtores de álcool fizessem a distribuição de seus produtos por meio de atacadistas ao invés de comercializar diretamente com varejistas e consumidores. Até agora, vinha sendo uma doce situação para os distribuidores, muitos dos quais eram influentes politicamente. Eles concederam
0007-6813/$ - veja parte inicial D 2005 Escola de Negócios Kelley, Universidade de Indiana. Todos os direitos reservados. doi:10.1016/j.bushor.2005.09.002
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J.V. Koch
contribuições significativas aos legisladores, cujo apetite por legislação restritiva aumentaram em conformidade (Weeks, 2005). Consideremos Ohio, onde as leis exigem que os atacadistas remarquem suas cervejas com um mínimo de 25% sobre o custo, e vinhos com um mínimo de 33%.
Tais práticas aumentam os preços ao consumidor pois envolvem intermediação forçada ao invés de um resultado de mercado eficiente. Apesar de diversas vinícolas preferirem vender diretamente às lojas de bebidas e aos consumidores, isto tem sido evitado por lei na maioria dos estados. Os distribuidores de bebidas e atacadistas em estados que proíbem a remessa direta de vinho a de vinícolas para lojas de bebidas ou consumidores alcançaram sua invejável posição central não porque satisfizeram um teste de mercado de base única, mas devido à interferência protecionista. A Comissão Federal do Comércio (2003) concluiu que permitir a venda de vinho na Internet reduziria os preços abaixo dos valores praticados nas lojas de bebidas e nos comércios tradicionais de 8—21% por garrafa na Virgínia, mesmo levando em consideração os custos de envio. Esta é uma medida agressiva do custo das regulamentações de intermediação do estado.
A decisão da Suprema Corte é uma boa notícia para os consumidores e para os que acreditam que o comércio não-coagido entre indivíduos entendedores quase sempre melhora o bem-estar do cidadão. Contudo, não irá causar nenhuma reviravolta estremecedora nos negócios do mercado vinícola. De todo o vinho vendido em 2004, apenas 0.5% foi vendido pela Internet. Ademais, pouco mais do que uma metade dos estados já permite a remessa interestadual de vinho.
Por que, então, deveríamos prestar tanta atenção à decisão do vinho? Além do impacto da decisão do mercado do vinho, é também significante devido a sua mensagem potencialmente desencorajadora para a arrecadação de impostos estadual, suas muito mais amplas implicações para a interpretação da Corte da Cláusula do Comércio da Constituição, e seu impacto em diversos importantes mercados que atualmente se caracterizam por leis e regulamentações de estado restritivas favorecendo firmas próprias dos estados em detrimento das firmas fora de cada estado. Vamos examinar cada uma dessas implicações por vez.
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