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O Discurso Jurídico

Por:   •  17/10/2019  •  Resenha  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Inventário

Conceito: Inventário é o meio processual utilizado para chegar a uma única utilidade, levantar os bens de uma pessoa natural após sua morte e dividir os bens aos seus sucessores.

Prazo: O processo de inventário deve ser distribuído dentro de até dois meses este prazo está elencado no artigo 983 do Código de Processo Civil., contados da abertura da sucessão, concluindo-se até 12 meses subsequentes, podendo ser prorrogado pelo juíz.

Tipos de Inventário:

Extrajudicial: Advinda a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, foi criada a possibilidade de realizar este processo de levantamento de bens fora do mundo judiciário, este poderá ser realizado pelo Cartório de Notas, e formalizado por escritura pública, desde que atenda aos requisitos previstos no presente artigo do Código de Processo Civil:

“Art. 610 - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Parágrafo primeiro - Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Parágrafo segundo - O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

O inventário extrajudicial não dispensa o auxílio do advogado durante todo o processo, podendo ser um único comum a todos os herdeiros ou não.

Não existe uma definição para a escolha do Cartório de Notas que realizará o procedimento, é facultado aos interessados, somente será obrigatória a escolha de

um inventariante, e este será incumbido de administrar os bens do espólio, assim como se responsabilizará pelo procedimento.

Caso um ou mais herdeiros estejam impossibilitados de comparecer ao Cartório de notas, os mesmos poderão outorgar procuração, com poderes específicos, para que seja representado durante todo o inventário, ou em uma etapa específica.

Em caso de renúncia, a opção do herdeiro deve estar presente na escritura pública.

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