O Divórcio
Por: andrezza97 • 13/12/2017 • Projeto de pesquisa • 1.803 Palavras (8 Páginas) • 587 Visualizações
[pic 1] | CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA Curso de Direito |
Projeto de pesquisa – monografia jurídica
Nome do aluno: Kátia Kimie Ferreira BiaziRA 1502312 / 6° Semestre |
Objeto a ser analisado (tema da monografia): Divórcio |
Área do Direito: Direito Civil |
Orientador(a): Dr. Renato Dellova |
Professor(a) da disciplina Metodologia do Trabalho Científico: Wanderley Todai Junior |
Aprovação do projeto pelo professor da disciplina Metodologia do Trabalho Científico: | |
Nota: | Data: ____ / ____ / _____ |
Aceitação do projeto de pesquisa: | |
1. pelo(a) professor(a)-orientador(a): | 2. pela Coordenação de Monografias: |
Data:___/___/___ | Data: ___/___/___ |
APRESENTAÇÃO DO TEMA DE PESQUISA
Na sociedade moderna, tornou-se comum a pratica do divorcio quando há intenção de encerrar-se a sociedade e o vinculo conjugal. O que muitos ainda não conhecem é sobre a evolução e as facilidades que o passar dos anos trouxe para o instituto.
O presente projeto objetiva elucidar as modificações e praticas do divorcio, trazendo para o trabalho uma analise pautada no dispositivo legal e em correntes doutrinarias, apontando as mais variadas modificações e a sua aplicação na sociedade.
Segundo a professora Maria Helena Diniz:
Constitui o Direito de Família o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e outros efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas do matrimônio, a dissolução deste, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. (2011, p.17)
Desta forma, para dar início à análise do instituto do divórcio, necessariamente torna-se imprescindível que seja esclarecido alguns pontos a respeito do Direito de Família e do casamento, uma vez que não há de se falar em casamento sem englobar o Direito de Família nem em divórcio sem o casamento.
O modelo de família brasileira sofreu inúmeras e significativas modificações ao longo dos anos, desde a época do Brasil colônia e durante uma boa parte do século XX, o modelo de estrutura familiar era influenciado pelo direito romano (LÔBO, 2001).
O Brasil nessa fase pouco se importava com os vínculos familiares, o Estado não se atentava em estabelecer diretrizes para esse âmbito social, tanto que nesse período não havia codificações civis vigentes “Eram às Ordenações Filipinas, que constituíam a base do direito Português na época, que foram também aplicados no Brasil” (MIRANDA, 1981).
Nesse sentido, buscar-se-á entender a construção historial e todo o conceito do Direito de Família constituído no Brasil, dando ênfase em toda historia que envolveu esse regimento e promoveu as grandes e relevantes modificações para a sociedade contemporânea.
Superada essa primeira fase, há de se adentrar ao instituto do casamento, partindo da analise histórica do Concilio de Trento (1563), o qual transcreveu inúmeras tarefas importantes em relação à evolução do regime matrimonial no Direito brasileiro.
Como ensina Clovis Bevilaqua:
O concílio reunido em Trento (1563), tomando uma atitude mais firme que os seus antecedentes, decretou a rigorosa observância de certas solenidades externas, tendentes a dar ao casamento toda a necessária publicidade e consequente garantia. Assim foi prescrito por essa assembleia religiosa: 1. Que o casamento fosse precedido por três enunciações feitas pelo pároco do domicílio de cada um dos contraentes, 2. Que fosse feita, de modo inequívoco, diante do pároco celebrante, a manifestação livre do mútuo consentimento; 3. Que a celebração fosse realizada pelo pároco de um dos contraentes ou por um sacerdote devidamente autorizado, na presença de duas testemunhas, pelo menos; 4. Finalmente, que o ato se concluísse pela solenidade da benção nupcial. O livre consentimento dos contraentes, a presença do pároco e das testemunhas é que são essenciais para que haja casamento católico. (1976, p.55)
E assim, mostrando todo material existente que solidifica o instituto do casamento, pretende-se demonstrar ao longo da monografia como as modificações contribuíram de maneira positiva para todo o direito familiar e também para a valorização do ser humano merecedor de um amparo legal.
O instituto do casamento passou por importantes alterações até chegar ao modelo matrimonial que vemos nos dias atuais, inclusive reformulando as vertentes que reúnem o instituto adequando-se as reais necessidades da sociedade.
Podemos citar como uma das modificações existentes nesse âmbito, o divórcio instituído no Brasil pela Emenda Constitucional proposta pelos senadores Nélson Carneiro (MDB-RJ) e Accioly Filho (Arena-PR), aprovada em 15 de junho de 1977.
O divórcio dissolve o vínculo conjugal, alterando o estado de família, restituindo a plena capacidade matrimonial aos cônjuges, sem prejuízo do matrimonio desfeito e de seus efeitos.
Com o advento da lei do divórcio em 1977 garantiu-se aos cônjuges oficializar o término do casamento em vida mediante reconhecimento de nulidade, separação ou divórcio. Com a chegada do CC/02, todo o regramento do divórcio passou a ser regido em diploma civil único, que foi alterado para então extinguir a separação judicial após a promulgação da EC 66/10.
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