O Divórcio Litigioso
Por: sanshes • 25/4/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 85 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _______VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS/MA
JUSTIÇA GRATUITA
Arts. 98 e 99 do CPC
DENILCE DA ROCHA MENDES, brasileira, casada, operadora de caixa, portadora do RG nº 000101391998-7 SSP/MA e do CPF nº 001329643-41 (doc. 04), residente e domiciliada na Rua São Raimundo, nº 17, Bairro: São Bernardo, Telefone: 98845-2909 CEP: 65056260 São Luís/MA (doc. 05), por intermédio de sua procuradora e estagiária ao final assinados, (doc. 01) vinculados ao Escritório-Escola “Prof. Expedito Alves de Melo”, do Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Santa Teresinha – CEST, com endereço nesta cidade, na Avenida Casemiro Júnior, nº260-Anil, vem à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no art. 226, § 6° da CF/88, a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de LUÍS CARLOS VELOSO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, encanador de tubulação, portador do RG nº 000100518298-9 SSP-MA e do CPF nº 659876163-87, residente e domiciliado à Segunda Travessa, Rua do Fio, nº 05, Bairro: Pedrinhas, CEP: 65092-540 São Luís/MA, pelas razões de fato e de direito a seguir relatados:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A Demandante não possui condições de arcar com as despesas referentes à custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, sem comprometer o seu próprio sustento e o da sua família, assim, requer a Vossa Excelência, com base no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, dos artigos 98 e 99 do CPC, que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, visto que é declarada através do atestado de hipossuficiência nos termos da lei (doc. 02).
II - DOS FATOS
A demandante e o demandado contraíram matrimônio em 29 de agosto de 2015, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme consta da cópia da certidão de casamento (doc. 03).
Da união não tiveram filhos.
Contudo, na constância do casamento foi adquirido pelo casal um único bem, 01 (um) terreno situado no Bairro Pontal da Ilha em São Luís/MA no valor aproximado de R$6.000,00 (seis mil reais). Os móveis adquiridos durante a união foram: armário de cozinha, um televisor de 32 polegadas e uma mesa de jantar.
O Requerido saiu da residência do casal sem manifestar interesse em solucionar a situação financeira que arcava durante a união, assim como: o aluguel residencial do casal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e os alimentos referentes a um vale refeição no valor de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais). Vale ressaltar que a Requerente encontra-se desempregada e sem possibilidades financeiras de arcar sozinha com as despesas que outrora eram do casal.
A Requerente solicita também pensão alimentícia no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Requerido, durante 01 (um) ano, para que a Requerente possa manter suas necessidades básicas, visto que o Requerido possui condição financeira para auxiliá-la.
É o que importa declarar.
Diante do exposto, a Requerente, pretende por meio da presente ação, legaliza-la requerendo a decretação do divórcio.
III – DO DIREITO
3.1 - DO DIVÓRCIO
O art. 226, §6º da Constituição Federal, com a alteração implementada pela EC 66/2010, prevê:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Nesse sentido, o divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.
Verifica-se no Art. 1.572 do Código Civil de 2002 que:
“Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.”
O dever de alimentos por parte do requerido neste caso é inequívoco, pois resta provado o seu grau de parentesco com a Requerente, conforme documento em anexo (doc. 03), e que direito dela encontra respaldo no art. 1.694 do Código Civil de 2002 que diz que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Tendo em vista, o desejo da divorcianda em dissolver o casamento, conforme vislumbra nos fatos aqui dispostos, não há qualquer possibilidade de convivência em comum, assim, a Requerente deseja através desse juízo o deferimento de seu pedido para que possa efetivamente dar continuidade à sua vida.
3.2 - DOS ALIMENTOS TEMPORÁRIOS
Os alimentos são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a Requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir-lhe subsídios necessários para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do Requerido, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.
Salienta-se que o Requerido, tem condições plenas de fornecer alimentos à Requerente, conforme exposto acima.
O dever de alimentos por parte do Requerido neste caso é inequívoco, conforme documento em anexo (doc. 03), e que direito da Requerente encontra respaldo no art. 1.694 do Código Civil de 2002 que diz que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Ainda, o Requerido possui condições financeiras suficientes para tal, pois atualmente exerce o cargo de encanador hidráulico, na empresa Plamonte Engenhariarecebendo a média de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de vencimentos, assim dispõe o art. 1.695 do Código Civil de 2002:
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