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O ESQUEMA ESTRUTURAL

Por:   •  18/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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FGV DIREITO RIO

1° Período – PJB

JÚLIA MAGALHÃES PACHECO QUINTANILHA

ESQUEMA ESTRUTURAL

Texto 3.2 – Função social da propriedade dos bens de produção

Rio de Janeiro

2022

Sumário:

  1. Explicação preliminar
  2. Bens de produção e bens de consumo
  3. Análise funcional
  4. O sentido antigo de propriedade
  5. Propriedade e poder de controle
  6. Função social da propriedade
  7. Destinação social dos bens produtivos
  8. Deveres sociais do controlador de empresas
  9. Resumo conclusivo

Tese central bloco I:

Distinguir em matéria de propriedade o direito econômico do direito publico e do direito privado. Tema mais especifico: a função social da propriedade mobiliaria no direito econômico. Examinar a função social dos bens de produção, afastando a clássica dicotomia dos bens moveis e imóveis, origens medievais e reflexo da organização politica vigente na Europa. A partir da entrada do sistema capitalista , essa posição de importância relativa entre as duas especies de bens foi modificada.

Tese central bloco II:

A partir desse momento, com a vida orientada pela atividade de produção e distribuição de bens ou prestação de serviços a distinção principal passou a ser de bens de produção e bens de consumo.

Tese central bloco III:

A classificação desses bens se funda na sua função, independente da sua estrutura interna.

Resumo conclusivo:

1. Tese central: distinção entre função da propriedade privada no contexto particular e no contexto social.

1.1 A propriedade privada tradicionalmente servia como a subsistência familiar, servia ao particular.

Ele faz distinção dos bens de consumo e de produção. Em relação a propriedade de bens de produção, quando ele se insere numa organização empresarial, em poder de controle, isto é, na prerrogativa de comando e direção,  compreendendo pessoas e bens, essa função já se altera.

A função social da empresa não é apenas um direito de excluir, mas também há poder-dever positivo. E a categoria de bens de produção e de consumo servem para ele realizar essa distinção entre o que é um dever negativo e um dever positivo. Bens de produção tem um dever positivo. Quem prevalece é o interesse social.

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