O EXAME DE ORDEM: UMA DISCUSSÃO CONTEMPORÂNEA
Por: fribeirosoares03 • 22/9/2019 • Projeto de pesquisa • 6.323 Palavras (26 Páginas) • 138 Visualizações
O EXAME DE ORDEM: UMA DISCUSSÃO CONTEMPORÂNEA
RESUMO:
O presente artigo visa apresentar uma discussão sobre a constitucionalidade do
exame da ordem, buscando contribuir para a legalidade e legitimidade. Nessa pesquisa
acadêmica procura-se apontar a importância do Exame, tanto para uma boa
aplicabilidade do ofício da advocacia quanto para uma garantia dos serviços prestados
para o cidadão, e consequentemente continuarmos atuando como bons e essenciais
administradores da justiça. Atualmente, o Exame da OAB é realizado três vezes por
ano, sendo que cada aplicação do Exame são realizadas duas provas em dias
diferentes. Para obter aprovação na primeira prova o examinando deve atingir pelo
menos 50% de acertos das oitenta questões; já a segunda prova é uma peça prático-
profissional, onde o examinando, por meio de seus conhecimentos técnicos, elabora
uma peça profissional conforme o caso indicado, além da peça profissional o
examinando responde quatro questões subjetivas, conforme cada caso indicado.
Obtendo a média 6.0, o examinando está aprovado.
O artigo que ora se apresenta teve como objetivo analisar os argumentos favoráveis e contrários ao Exame de Ordem. Estudar esta temática tem sua relevância pelo fato de presenciar-se no contexto atual algumas manifestações contarias ao Exame de Ordem. Para tanto sentimos a necessidade de encontrar por meio de pesquisas aos acadêmicos do curso de Direito se há ou não a necessidade do Exame de Ordem, com base nas respostas dos estudantes, mostraram-se favoráveis ao Exame, reconhecendo, portanto, a importância dessa exigência. No intuito de se analisar tantas posições, desenvolvemos uma pesquisa de campo e bibliográfica. Os estudos, portanto, busca uma compreensão a respeito da temática desenvolvida. Estes tiveram sustentação em autores como: Lobo (2017), FGV Projetos (2010), dentre outros recursos por meio de sítios eletrônicos disponibilizados na bibliografia deste artigo, confrontando com idéias obvias. A pesquisa empírica foi realizada nas Faculdades Particulares de Teresina (PI), envolvendo a participação de 32 (trinta e dois) alunos, distribuídos entre os dois últimos períodos do curso de Direito. Para realização da pesquisa empírica utilizou-se como instrumento de coletas de dados, o questionário, com questões abertas e fechadas por meio da Plataforma Digital Google Formulários. Os resultados encontrados mostram que os alunos em questão, em sua maioria acreditam na importância do Exame como uma forma de aferir a capacidade técnico-profissional do futuro advogado.
PALAVRAS-CHAVES: Educação. Exame. Ordem. Advocacia. OAB.
ABSTRACT:
KEY WORDS:
- INTRODUÇÃO:
O presente artigo, partindo de uma pesquisa acadêmica, procura-se apontar
a importância do Exame, tanto para uma boa aplicabilidade do ofício da advocacia
quanto para uma garantia dos serviços prestados para o cidadão, e consequentemente
continuarmos atuando como bons e essenciais administradores da justiça.
Atualmente, o Exame da OAB é realizado três vezes por ano, sendo que
cada aplicação do Exame são realizadas duas provas em dias diferentes. Para obter
aprovação na primeira prova o examinando deve atingir pelo menos 50% de acertos
das oitenta questões; já a segunda prova é uma peça prático-profissional, onde o
examinando, por meio de seus conhecimentos técnicos, elabora uma peça profissional
conforme o caso indicado, além da peça profissional o examinando responde quatro
questões subjetivas, conforme cada caso indicado. Obtendo a média 6.0, o
examinando está aprovado.
O presente artigo tem como objetivo analisar os argumentos favoráveis e contrários ao Exame de Ordem necessário para permissão do exercício da advocacia no Brasil, fazendo um paralelo com as percepções dos bacharelandos em Direito de uma instituição de ensino superior privada na cidade de Teresina. O estado brasileiro possui uma quantidade significativa de bacharéis em Direito que não consegue sua aprovação, o que permite discussões acirradas sobre a importância ou não de aferição dos conhecimento técnicos para o exercício da profissão. Compor o quadro dos advogados requer habilidades e competências necessárias para a garantia dos serviços prestados para o cidadão, e consequentemente continuarmos atuando como bons e essenciais administradores da justiça.
Este trabalho está dividido em três partes, sendo a primeira uma análise bibliográfica quanto à história do Exame de Ordem. A segunda está relacionada aos argumentos favoráveis e contrários ao Exame, bem como julgados que comprovaram a Constitucionalidade do Exame. Por fim, fora realizada uma pesquisa aos alunos dos dois últimos semestres do curso de Direito.
A pesquisa tem o cunho quali-quantitativo, com análise documental e entrevista estruturada, cujos dados foram coletados por meio da plataforma digital Google Formulários. Analisou-se os projetos de lei e as decisões do Supremos Tribunal Federal (STF). Para alguns legisladores o Exame fere a Constituição Federal de 1988 ao colocar embaraços para o exercício da advocacia, com o argumento de que para o exercício da atividade basta apenas a graduação em Direito. O STF defende que o exercício da advocacia rege-se por lei específica, cuja exigência consta na Carta Magna.
- O SURGIMENTO DO EXAME DE ORDEM
A Ordem dos Advogados do Brasil foi fundada em 1843, por meio do Instituto dos Advogados do Brasil. Inicialmente, as ações da OAB foram no sentido de organizar-se e contribuir para a administração da justiça. O Exame da OAB foi criado inicialmente pela Lei 4.215/63, mas só teve sua regulamentação Lei 8.906/94, que instituiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no qual delega a OAB a competência para, através de provimentos, regulamentar o referido Exame da Ordem. No ano de 2010 o Conselho Federal da OAB rescindiu o contrato com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), deixando responsável pela realização do Exame Unificado a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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