O Histórico Evolutivo da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por: renanquintas • 14/4/2018 • Dissertação • 935 Palavras (4 Páginas) • 125 Visualizações
Introdução
No afã de incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas produtivas com o intuito de gerar riqueza, emprego e fonte de tributos para os Estados, as sociedades desenvolveram o instituto da pessoa jurídica, ou seja, a criação das ditas sociedades personificadas.
A pessoa jurídica passa a existir como um ente autônomo, com direitos e obrigações, permitindo que seus sócios pudessem desenvolver tais atividades com um risco patrimonial limitado em relação a possíveis prejuízos, decorrentes das intempéries e da imprevisibilidade do ambiente econômico.
Infelizmente, o uso inadequado do instituto possibilitou o surgimento de inúmeras fraudes, abusos de direitos, descumprimentos de obrigações, deixando terceiros, credores, trabalhadores e a sociedade desguarnecidos, sujeitos a toda ordem de consequências, deixando a comunidade com a carga dos prejuízos e falências.
O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Para coibir tais práticas fraudulentas e desonestas o direito desenvolveu a desconsideração da personalidade jurídica. Apesar do mundo jurídico reconhecer a relevância da atividade empresarial e dos direitos e novos horizontes que se abriram a partir da criação da personalidade jurídica, também não poderia deixar que o instituto fosse utilizado para fraudes sem que a esfera jurídica reagisse aos desvios de conduta.
A desconsideração é, portanto, a forma encontrada para coibir os abusos, fazendo com que se desconsidere a barreira da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do empresário fraudador e desonesto.
A Origem da Desconsideração da Personalidade Jurídica: EUA x Inglaterra
A partir do século XIX, o mundo jurídico começou a se preocupar com os desvios de conduta no uso da personalidade jurídica, buscando uma forma inovadora para coibir as práticas abusivas e fraudulentas do instituto da pessoa jurídica.
Em que pese boa parte dos estudiosos considere que a origem da desconsideração da personalidade propriamente dita jurídica é inglesa, com o famigerado caso Salomon x Salomon Co., em 1897, quando um famoso comerciante industrial de calçados foi responsabilizado pessoalmente pelas obrigações da sociedade, sendo obrigado a ressarcir terceiros com o seu patrimônio pessoal, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury afirma que o caso Bank of United States vs. Deveaux, ocorrido em 1809 nos Estados Unidos da América, “levantou o véu” da pessoa jurídica (piercing the corporate veil), termo utilizado até hoje para os eventos em que se verifica a necessidade do uso da desconsideração da personalidade jurídica. Apesar dessa decisão ser hoje um marco histórico para a matéria, ela foi imensamente criticada pela esmagadora maioria das correntes doutrinárias de então.
Apesar de que o caso não fosse especificamente uma desconsideração da personalidade jurídica, pois não tratava-se de um caso de autonomia patrimonial e responsabilidade, mas quanto à competência da justiça federal americana em decidir sobre lides entre cidadãos de diferentes estados americanos, considerando vários membros da pessoa jurídica, esse entendimento jurídico quanto a associar as pessoas físicas dos sócios às pessoas jurídicas, portanto, ocorreu quase noventa anos antes do caso Salomon x Salomon Co.
Independentemente de onde o embrião da “disregard doctrine”, terminologia utilizada para o instituto, tenha tido origem, o importante em ambos os casos ocorridos na common law tomou corpo no decorrer dos anos, acabaram servindo de referência no desenvolvimento de relevantes trabalhos, tanto na América como na Europa, como o estudo “Disregard of Corporate Fiction and Allied Corporation Problems, de Wormser em 1927, e a obra doutrinária “Il Superamento dela Personalità Giuridica dele Società nella Common Law e nella Civil Law, de Piero Verrucoli, 1964.
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