O IBBCRIM: LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS
Por: Ana Cantão • 8/10/2020 • Artigo • 6.714 Palavras (27 Páginas) • 187 Visualizações
A psicopatia em uma análise criminológica interiormente ao ordenamento jurídico brasileiro
IBBCRIM: LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS
Aluna: Ana Jéssica Borges Cantão Rodrigues. N° de Associado: 36916. Artigo científico, orientado pela professora Alexandra Fonseca Rodrigues.
Belém/ PA
Resumo.
O objetivo deste estudo é analisar a psicopatia a luz do direito penal brasileiro, apresentando casos concretos e assim estudar a culpabilidade dos agentes relacionado à psicopatia enquanto distúrbio psíquico e não doença mental. Vez que as controvérsias judiciais entre o judiciário algumas e doutrinárias entre os psiquiatras forenses levam à uma desconformidade para tratar casos individuais, o que muitas vezes em relação aos delinquentes psicopatas não é eficaz juridicamente no Brasil.
Com esse objetivo em mente, documentários sobre investigação, reportagens de casos concretos sobre os maiores assassinos em série psicopatas no Brasil foram utilizados, ademais livros e artigos científicos sobre o tema em questão.
A pesquisa revelou um número alto de reincidência nesses casos, bem como a omissão da legislação, que propicia em julgamentos uma incerteza em relação à condenação dos psicopatas.
A relevância do estudo é importante para revelar os impactos da ausência de uma legislação específica para tratar o caso.
Palavras chave: Criminologia, Direito Penal, Psiquiatria Forense, Psicopatia.
Abstract
The purpose of this research is to analyze psychopathy by Brazilian criminal law, presenting factual cases and, in this way, study the guilt of the agents related to psychopathy as a psychic disturbance and not as a mental illness. The judicial controversy between judiciary and some doctrines in forensic psychiatrist guides to a nonconformity when treating individual cases, what in majority of cases, when related to offenders, is not considered legally effective in Brazil.
With this purpose in mind, documentaries on investigation, news reports of factual cases about the biggest psychopath serial killers in Brazil were used, also, books and scientific articles about the theme.
The research revealed a high number of recidivism in those cases, as well as an omission of the legislation, what propitious uncertainty when dealing with a condemnation of psychopaths.
The relevance of this research is important to reveal the impacts of the absence of a specific legislation to deal with the case.
Keywords: criminology, criminal law, psychopathy, forensic psychiatry.
Introdução:
O presente estudo trata-se de uma análise criminológica sobre a psicopatia frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11)
“A criminologia é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.
Apesar da discussão elevada sobre o tema, há muitas controvérsias judiciais a respeito, o que leva o judiciário e os especialistas da psiquiatria forense à não encontrarem um posicionamento concreto e específico para os casos envolvendo Psicopatas assassinos em série no Brasil. Não obstante, a doutrina é uníssona em relação a capacidade de entendimento deste criminoso como sendo cognitiva e indecisa em relação à capacidade de determinação, o que não traz uma resposta que selecione esses casos de forma precisa.
Atualmente a legislação não oferece uma resolução jurídica específica para tratar o problema envolvendo esses tipos de criminosos, o que leva muitas vezes à decisões controvérsias em relação à responsabilidade jurídico penal do Agente que durante o presente trabalho fora analisada sobre a hedge da Teoria Analítica do crime, bem como todas as formas de culpabilidade do agente.
Logo, o intuito do trabalho é estudar casos de psicopatas delinquentes no Brasil como o de Francisco de Assis Pereira, João Acácio Pereira da Rocha e Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, para entender a responsabilidade jurídica dos mesmos face ao direito penal em sua culpabilidade. Bem como, entender o comportamento psicopata, que tem grande influência ao longo da vida dos mesmos tendo inúmeros fatores internos e externos que contribuem para a formação a personalidade psicopata nesses casos e que ganham forma no modo de cometimento dos crimes.
Procura-se também mostrar com embasamento em casos concretos que as decisões dos tribunais a respeito desses casos não são eficazes, o que configura uma omissão do legislativo para com os casos desses delinquentes em específico que, deveriam ter alguma prioridade pois apresentam grandes riscos para conviver em sociedade.
Capítulos.
1. A psicopatia.
- Conceito.
A definição para os casos de transtorno de personalidade são mundialmente controvérsias, principalmente dentro da psiquiatria forense.
Recentemente, as técnicas de neuroimagem confirmam algumas hipóteses em que há uma correlação entre o comportamento delinquente e algumas alterações no lobo frontal e temporal, bem como o indivíduo que é incapaz de ser condicionado pelo medo, em virtude de uma lesão no córtex óbito-frontal, pode desenvolver a personalidade antissocial ou psicopática.
Vale ressaltar que é possível a predisposição hereditária dependendo do ambiente em que vive. Isso porque, em alguns estudos de casos, há a presença de traços de personalidade determinados por características genéricas que poderão futuramente formar a personalidade psicopata, dependendo de fatores que influenciaram na infância como: histórico de abuso de qualquer natureza, seja física ou emocional, ausência de afeto dos pais, ou negligencia dos responsáveis entre outros, e isso interfere na formação da personalidade.
A psicopatia configura-se como um transtorno de personalidade, ou seja, uma desconformidade na formação da personalidade, sendo em alguns casos entendida como uma patologia do individuo com relação a ausência do medo, a impulsividade, e a falta de apego emocional.
Segundo Cristina Soeiro e Rui Abrunhosa Gonçalves, a psicopatia:
“É uma das perturbações da personalidade mais estudada, atendendo ao impacto negativo que os comportamentos associados a esta perturbação possuem na comunidade onde o psicopata vive, nomeadamente a forte relação com o cometimento de comportamentos criminais. Nos estudos criminológicos aparecem referidos, desde sempre, determinados indivíduos que dispõem, de forma continuada, de uma grande capacidade de agressão, tanto no sentido físico como no psicológico, e que englobam comportamentos de hostilidade e manipulação. Na verdade, a identificação de indivíduos que são responsáveis por agressões sistemáticas, em muitas ocasiões com grave dano para as suas vítimas, e que se caracterizam por serem cruéis, irresponsáveis e por não terem vida emocional real, nem sintomas característicos de enfermidade mental, possuem todos os indicadores para se inserirem num diagnóstico de psicopatia.
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