AS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por: Matheus Antunes • 30/9/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 452 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
AS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Colegiado
São
duas as Turmas Recursais Criminais, cada uma com uma sessão por mês, com suas
especificidades e contrastes, mas aqui não indicarei em qual especificamente cada situação
Tais espaços são compostos por juízes naturais de primeiro grau, devendo ser
preferencialmente aqueles que atuam em Juizados Especiais Criminais, mas também podem
compor juízes da “Justiça Comum”, isto é, de variadas Varas Criminais no estado do Rio de
Janeiro. Devido a sua composição é possível observar formas de operacionalizar os processos
a partir de variados pontos de vista, o que não significa que haja um grande contraste nas
posições adotadas pelos julgadores.
Turmas Recursais é um colegiado que se forma por juízes de diversas varas “comuns”
Turma Recursal Criminal
Colegiado de Juízes
Julgamento de Recursos.
Mário José Bani Valente
O que é as Turmas Recursais?
Dentro do tribunal de justiça, é possível encontra o grupo chamado Turma Recursal, esse grupo formado por um colegiado, de vários Juízes de diversas “Varas comuns” e especiais, vai tratar sobre julgar os recursos das sentenças da primeira estância dos juizados especiais, quando a parte perde na primeira estância é possível ela entrar com recurso para ser analisado esse julgamento que houve anteriormente que por algum motivo a decisão foi equivoca. Ela tem a importância de revê a sentença, e como p julgamento do tribunal do júri, a decisão é tomada pelo o voto da maioria, ou por unanimidade.
Como são compostas essas turmas?
A composição da Turma Recursão é feita, até o momento da pesquisa, por 6 membros, contudo o julgamento é dividido em grupos de 3 julgadores, um relator e dois vogais.
O presidente da turma é determinado a partir da Antiguidade, ou seja, o juiz com mais tempo de atuação do TJERJ, tendo atribuído mais função como o controle de espaço e das sessões.
É interessante que que a composição da turma é preferencialmente por juízes do Sistema de Juizados, contudo existam juízes das varas comuns, porém é exigido a frequência em cursos de formação específicos para juízes de Turmas Recursais.
As vagas para as turmas Recursais são preenchidas a partir de concursos internos, abertos a partir de editais, onde são selecionados membros titulares e o mesmo número de suplentes. A metade dessas vagas são preenchidas pela ANTIGUIDADE, que mesmo sendo um critério objetivo, ele também é vazio pois não significa que o mais antigo tem uma grande atuação e
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