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AS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Por:   •  30/9/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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AS TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Órgão Colegiado

São

duas as Turmas Recursais Criminais, cada uma com uma sessão por mês, com suas

especificidades e contrastes, mas aqui não indicarei em qual especificamente cada situação

Tais espaços são compostos por juízes naturais de primeiro grau, devendo ser

preferencialmente aqueles que atuam em Juizados Especiais Criminais, mas também podem

compor juízes da “Justiça Comum”, isto é, de variadas Varas Criminais no estado do Rio de

Janeiro. Devido a sua composição é possível observar formas de operacionalizar os processos

a partir de variados pontos de vista, o que não significa que haja um grande contraste nas

posições adotadas pelos julgadores.

Turmas Recursais é um colegiado que se forma por juízes de diversas varas “comuns”

Turma Recursal Criminal

Colegiado de Juízes

Julgamento de Recursos.

Mário José Bani Valente

O que é as Turmas Recursais?

Dentro do tribunal de justiça, é possível encontra o grupo chamado Turma Recursal, esse grupo formado por um colegiado, de vários Juízes de diversas “Varas comuns” e especiais, vai tratar sobre julgar os recursos das sentenças da primeira estância dos juizados especiais, quando a parte perde na primeira estância é possível ela entrar com recurso para ser analisado esse julgamento que houve anteriormente que por algum motivo a decisão foi equivoca. Ela tem a importância de revê a sentença, e como p julgamento do tribunal do júri, a decisão é tomada pelo o voto da maioria, ou por unanimidade.

Como são compostas essas turmas?

A composição da Turma Recursão é feita, até o momento da pesquisa, por 6 membros, contudo o julgamento é dividido em grupos de 3 julgadores, um relator e dois vogais.

O presidente da turma é determinado a partir da Antiguidade, ou seja, o juiz com mais tempo de atuação do TJERJ, tendo atribuído mais função como o controle de espaço e das sessões.

É interessante que que a composição da turma é preferencialmente por juízes do Sistema de Juizados, contudo existam juízes das varas comuns, porém é exigido a frequência em cursos de formação específicos para juízes de Turmas Recursais.

As vagas para as turmas Recursais são preenchidas a partir de concursos internos, abertos a partir de editais, onde são selecionados membros titulares e o mesmo número de suplentes. A metade dessas vagas são preenchidas pela ANTIGUIDADE, que mesmo sendo um critério objetivo, ele também é vazio pois não significa que o mais antigo tem uma grande atuação e

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