O Interrogatório por videoconferência
Por: cbrf • 13/8/2018 • Projeto de pesquisa • 5.254 Palavras (22 Páginas) • 183 Visualizações
Interrogatório
De acordo com a lei 11.900/2009
(Interrogatório por videoconferência )
Resumo: O estudo pretende verificar a importância do interrogatório por videoconferência trazida pela lei 11.900/2009,sendo executado por pesquisas bibliográficas,relatando um trabalho sem a perda da justiça e valores da democracia.Este trabalho visa comprovar uma pretensão suas vantagens e benefícios trazidos pela videoconferência,no processo penal,resultando a prestação jurisdicional.E um tema que permite que o direito continue a ser uma discursão que consiste em um desafio com auxílio tecnológico,permitindo ao suposto autor fundamentar a autodefesa.
Palavras chaves: Justiça;Benefícios;Processo Penal;Interrogatório.
1.O interrogatório e seus aspectos gerais
O assunto trata da realidade do direito cada vez mais digital e virtual,sendo uma tendência do direito a cada vez mais marcado e moderno com tecnologia,a necessidade de se adequar a realidade,o ato processual sempre busca o formato novo,para um tema relevante no direito e fundamental no interrogatório.
A importância do trabalho e definir o objetivo de aprofundar na realidade da justiça sem perder o foco da investigação definindo o assunto tratado com finalidade do trabalho e relatar a importância do assunto,comprovando que a produção eletrônica,trás no processo penal benefícios para a prática da defesa pessoal,com elemento e auxílio apropriados.A metodologia utilizada e o objetivo da eficácia na persecução penal que permite o esclarecimento dos fatos narrados no interrogatório do réu.A legislação garantista dada pela constituição federal,procedimento do júri,aferição de lei e o referencial teórico empregado com o surgimento da lei 11.900/2009 tem sentido de uma nova realidade:Interrogatório por videoconferência ou on line ,matéria tratada.
Esse apontamento vem lançado por Nascimento,evocando a base teórica de Luigi Ferrajoli.
"Nesse particular,assevera Luigi Ferrajoli que todo modelo de legitimação interna dos pressuposto da pena remete a um correlato modelo de legitimação do processo penal,que estipula como cogniscivo ou de estrita jurisdicionalidade,orientando-se para a averiguação de uma verdade processual mínima empiricamente controlável e controlada por cânones do conhecimento,como a presunção de inocência,o ônus da prova da acusação,o princípio do in dubio pro reo,a publicidade do procedimento probatório ,o princípio do contraditório e consequente direito de defesa,corolários do sistema acusatório.Contraposto,se encontra o modelo decisionista ,que busca alcança a verdade substancial sem qualquer limite normativo e análise probatória por juízos de valor indefensáveis,próprios do sistema inquisitório ,em que o fim (busca verdade)justifica os meios.Ao contrário,é a natureza do meio que deve garantizar a obtenção do fim...."(Adílson de Oliveira Nascimento-Da citação por edital do acusado.Belo Horizonte(MG):Mandamentos Editora,2004,p.63.
Em vários estados já estão se modernizando a nova base de justiça, essa descreve com os benefícios almejado que responde com sucesso ,sendo encontrado e respondido com sucesso alcançado.A lei que protege e exclarece o novo meio com os resultado de uma segurança,consiste e de prova e de defesa no brasil,procura-se demonstrar a realidade do trabalho desenvolvido no país,com base em pesquisa bibliograficas e análises de doutrinas e lei vigentes.
O interrogatório e um dos atos processual mais importante,o juiz ouve do suposto culpado esclarecimento sobre a acusação que lhe é feita ao mesmo período colher dados importante para a sua convicção,sendo como objetivo uma eficácia do contradito por videoconferência que consiste que os integrantes estejam em locais diferentes,mas podem ouvir ou ver como se estivessem reunido em um único lugar .
O interrogatório e simples perspectiva de defesa,consiste um conjunto de direitos e garantias do acusado,controle da situação ,sendo avaliado todos os objetos do interrogatório descorbertos ,as garantias do acusado estabelecidos pela lei,dentro da norma expressa diante da lei sendo correto sem ter os direitos violados,monstrando uma justiça sólida em soluções que esclarece a cada interrogatório por vídeoconferência,dada a cada um o direito de analisar o seu através da tecnologia a favor do direito explorado,concluindo o trabalho como uma linguagem pessoal do acusado deve ser conhecida como possibilidade de questionar a imputação em seu favor ,estabelecendo a posição inicial quanto a prova, monstrando a importância do interrogatório on line,sendo plausivo o método tecnológico para sua eficácia no poder judiciário.Sendo a infração penal produzida,o processo de punição busca meios no mesmo paradigma observa .Nucci(2006,p.74):
''Logo,não pode visualizar a relação que o processo penal possui com o direito constitucional como se fosse uma ciência correlato ou um corpo de normas de igual valor , o que não ocorre ,devemos partir da visão constitucional de direitos e democracia,diferençando direitos e garantias fundamentais,para atingir a partir disso,uma correta e ampla visão do processo penal''.
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