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O Inventário Extrajudicial

Por:   •  24/10/2017  •  Seminário  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Do Inventário

Espécies de Inventário

Inventário Judicial – Art. 610, CPC

Presença de testamento ou herdeiro incapaz;

Inventário Extrajudicial – Art. 610, § 1º, CPC

Todos os herdeiros são maiores e capazes e de acordo quanto à partilha;

Todos os herdeiros devem estar assistidos por advogado ou pela Defensoria;

Arrolamento

Sumário - Art. 659, CPC -> Todos os herdeiros são maiores e capazes e de acordo quanto à partilha;

Comum – Art. 664, CPC -> O valor total do espólio não é superior a 1.000 salários mínimos;

Pode haver herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre as partes e também anuência do MP – Art. 665, CPC

Do inventário Judicial

Fase de abertura

Requerimento de abertura – Legitimados – originários (Art. 615, CPC) e concorrentes (Art. 616, CPC);

Nomeação do inventariante - assinatura do termo de compromisso – Art. 617, parágrafo único;

Quem pode ser inventariante – Art. 617, CPC

Obs.: A preferência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Deveres do inventariante – Arts. 618 e 619, CPC

Das Primeiras Declarações – Art. 620, CPC

Prazo de apresentação – 20 dias da assinatura do termo de compromisso;

Forma – petição e posterior termo circunstanciado nos autos;

Conteúdo – identificação e qualificação de todos os interessados (de cujos, cônjuge/companheiro, herdeiros) e dos bens, direitos e dívidas;

Impugnação e Incidentes

Citações – interessados – Fazenda Pública e MP – Art. 626, CPC

Conteúdo – manifestar-se sobre erros, omissões, nomeação do inventariante, indicação de herdeiros;

Pedido de remoção do(a) inventariante – Art. 622-625, CPC;

Habilitação de herdeiro preterido – Art. 628, CPC;

Colação de bens – Art. 639-641, CPC;

Avaliação e Cálculo do Imposto

Avaliação

Deve ser realizada por oficial de justiça avaliador ou perito nomeado pelo Juiz (Art. 630, CPC);

As partes terão 15 dias para se manifestarem sobre o laudo (Art. 635, CPC);

A avaliação será dispensada se a Fazenda Pública concordar expressamente com os valores já indicados nas primeiras avaliações (Art. 633, CPC);

Últimas declarações

Resolvidos os incidentes da avaliação, o inventariante será intimado para apresentar

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