O Inventário Extrajudicial
Por: natylha • 24/10/2017 • Seminário • 543 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
Do Inventário
Espécies de Inventário
Inventário Judicial – Art. 610, CPC
Presença de testamento ou herdeiro incapaz;
Inventário Extrajudicial – Art. 610, § 1º, CPC
Todos os herdeiros são maiores e capazes e de acordo quanto à partilha;
Todos os herdeiros devem estar assistidos por advogado ou pela Defensoria;
Arrolamento
Sumário - Art. 659, CPC -> Todos os herdeiros são maiores e capazes e de acordo quanto à partilha;
Comum – Art. 664, CPC -> O valor total do espólio não é superior a 1.000 salários mínimos;
Pode haver herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre as partes e também anuência do MP – Art. 665, CPC
Do inventário Judicial
Fase de abertura
Requerimento de abertura – Legitimados – originários (Art. 615, CPC) e concorrentes (Art. 616, CPC);
Nomeação do inventariante - assinatura do termo de compromisso – Art. 617, parágrafo único;
Quem pode ser inventariante – Art. 617, CPC
Obs.: A preferência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Deveres do inventariante – Arts. 618 e 619, CPC
Das Primeiras Declarações – Art. 620, CPC
Prazo de apresentação – 20 dias da assinatura do termo de compromisso;
Forma – petição e posterior termo circunstanciado nos autos;
Conteúdo – identificação e qualificação de todos os interessados (de cujos, cônjuge/companheiro, herdeiros) e dos bens, direitos e dívidas;
Impugnação e Incidentes
Citações – interessados – Fazenda Pública e MP – Art. 626, CPC
Conteúdo – manifestar-se sobre erros, omissões, nomeação do inventariante, indicação de herdeiros;
Pedido de remoção do(a) inventariante – Art. 622-625, CPC;
Habilitação de herdeiro preterido – Art. 628, CPC;
Colação de bens – Art. 639-641, CPC;
Avaliação e Cálculo do Imposto
Avaliação
Deve ser realizada por oficial de justiça avaliador ou perito nomeado pelo Juiz (Art. 630, CPC);
As partes terão 15 dias para se manifestarem sobre o laudo (Art. 635, CPC);
A avaliação será dispensada se a Fazenda Pública concordar expressamente com os valores já indicados nas primeiras avaliações (Art. 633, CPC);
Últimas declarações
Resolvidos os incidentes da avaliação, o inventariante será intimado para apresentar
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