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O Judiciário

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Por:   •  8/9/2014  •  Resenha  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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Poder Judiciário

O Poder Judiciário tem por função típica a jurisdicional, inerente à sua natureza. Exerce, ainda, funções atípicas, de natureza executivo-administrativa ( organização de suas secretarias, concessão de licença e férias a seus membros, juízes e servidores imediatamente vinculados ) , bem como funções atípicas de natureza legislativa, elaboração de regimento interno.

Podemos conceituar a jurisdição como uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado; e o Estado desempenha essa função sempre por meio do processo, seja expressando imperativamente o preceito ( através de uma sentença de mérito ), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece ( através da execução forçada).

O Poder Judiciário Brasileiro é formado pelos seguintes tribunais:

Supremo Tribunal Federal;

Superior Tribunal de Justiça;

Tribunais Regionais e Juízes Federais;

Tribunais e Juízes do Trabalho;

Tribunais e Juízes Eleitorais;

Tribunais e Juízes Militares;

Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Ingresso na Magistratura

Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação, o período de três anos deverá ser contado apenas após o bacharelado, ou poderá ser computado durante a graduação, por exemplo por meio de estágio. Entende-se que se trata de norma constitucional de eficácia limitada, já que depende de lei infraconstitucional regulando os seus vetores. Sem regulamentação, o requisito de prévio exercício de atividade jurídica não é autoaplicável, de maneira que, se vier a ser exigido em editais de concurso, sem anterior regulamentação, poderá ser questionado por meio de mandado de segurança.

Muito embora contrário ao nosso entendimento e ao do próprio STF em relação aos outros concursos que não tenham de comprovar três anos de atividade jurídica ( cuja comprovação dos requisitos do edital , para esses outros concursos, vem sendo exigida na data da posse), devemos alertar que, infelizmente, sem razoabilidade tende o STF a consolidar a interpretação no sentido de que a experiência dos três anos sejam em cargo privativo de bacharel em direito e, assim, após o bacharelado, devendo ser demonstrada no momento da inscrição do concurso.

Considera-se atividade jurídica de acordo com o artigo 59 da Resolução n. 75/2009-CNJ:

• Aquela exercida com exclusividade

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