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O LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA

Por:   •  13/11/2022  •  Artigo  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  76 Visualizações

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Medida Provisória n° 871, de 2019 - (Combate a irregularidades em

benefícios previdenciários)

Ementa:

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com

Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios

por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por

Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do

Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de

Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por

Incapacidade, e dá outras providências.

Atualmente o INSS tem cessado os benefícios previdenciários àqueles que não

mais atendem os requesitos para o recebimento do mesmo.

Nos termos da Súmula nº 25 da Advocacia-Geral da União:

“Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado

temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de

forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela q permita sua reabilitação para outras

atividade laborais”

A proposta supra, visa fazer um pente fino nos casos que julgar-se fraude.

Para que o segurado tenha direito ao recebimento do benefício previdenciário,

não basta atestar a doença e sim a incapacidade para executar suas atividades

diárias. A doença por si só, não lhe dá o direito ao recebimento do benefício sem

a sua incapacidade.

Súmula 72 TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais

Federais) afirma que é possível receber salário e beneficio por incapacidade

de forma cumulativa, ou seja, caso o segurado retorne ao trabalho, ainda

assim fará jus ao recebimento do benefício previdenciário, pois o fato de

entrar com processo administrativo não o impede de trabalhar.

EXEMPLO 1:

 O segurado recebe alta do INSS;

 Se sente inapto para retornar ao trabalho e recorre administrativamente

ou judicialmente contra o INSS;

 Comunica o médico da empresa que o declara INAPTO para o seu efetivo

retorno por meio de um ASO (Atestado de saúde ocupacional);

 O ASO deve estar assinado pelo médico em 2 vias, entregar um para a

empresa e outro ao funcionário.

OBS.: Eis que surge neste exato momento o

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