O LIMITE DA ATUAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO
Por: claudiapetrolino • 10/5/2020 • Trabalho acadêmico • 4.771 Palavras (20 Páginas) • 152 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
DIREITO
LIMITE DA ATUAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO:
QUANDO A PUBLICIDADE CONFIGURA INFRAÇÃO
SÃO PAULO
2020
Sumário
Introdução: Da publicidade advocatícia que configura infração 3
Do papel da publicidade na sociedade 3
Da evolução da publicidade e a persuasão 3
Da relevância da publicidade na advocacia 4
Do mercado e da concorrência 4
Do sucesso e as práticas antiéticas 4
Do direito e suas diferenças 4
Dos princípios advocatícios 4
Da vedação à mercantilização da profissão e captação de clientela 5
Da regulamentação 5
Do surgimento 6
Da atualidade 7
Das principais vedações 7
Das penalidades previstas 16
Dos limites éticos da publicidade advocaticia 17
Bibliografia 18
Introdução: Da publicidade advocatícia que configura infração
Em consequência do crescente número de advogados e concorrência na área jurídica, nos deparamos cada vez mais com profissionais que se mostram dispostos a fazer qualquer coisa para obter o sucesso. Ligações em massa, e-mail marketing, anúncios irregulares em redes sociais, entre outras infrações. São estes que, por meio de suas atitudes desonrosas, colaboram na desvalorização da advocacia, pouco se importando com os princípios e limites da atividade.
De fato, a publicidade é crucial ao exercício da profissão, pois somente através dela é possível trazer ao conhecimento do cliente a disponibilidade do serviço.
Entretanto, para realizar as atividades publicitárias advocatícias, não é necessário agir de modo a ferir os princípios éticos e profissionais e desprestigiar a profissão.
Do papel da publicidade na sociedade
Da evolução da publicidade e a persuasão
A origem da palavra “publicidade” vem do latim publicus, que significa público na língua portuguesa. Sua finalidade está baseada em um conjunto de técnicas de comunicação com o intento de tornar pública uma informação, ou produtos e serviços com fins mercantis.
Encontramos os primeiros vestígios da atividade publicitária na Antiguidade Clássica, onde homens conhecidos como pregoeiros utilizando-se da transmissão oral e escrita, comunicavam a população sobre notícias, mensagens de eventos e acontecimentos nas comunidades da época.
Esta atividade possuía caráter mormente informativo até o século XIX, época da Revolução Industrial, quando adquiriu seu elemento persuasivo. Isto porque, com o aumento da capacidade produtiva, e da oferta de bens e serviços, adveio o crescimento da competividade (PEREZ e BARBOSA, 2007, p. 4). E, por consequência, houve a evolução de sua intenção: de que o consumidor não apenas se atente ao que lhe é ofertado, mas também que haja a adesão.
Na atualidade, novos padrões sociais e culturais, juntamente com o desenvolvimento tecnológico, favorecem o fluxo constante das informações, o poder da publicidade e sua capacidade persuasiva.
Da relevância da publicidade na advocacia
Do mercado e da concorrência
Da mesma forma como o mundo capitalista tem a necessidade de inovação constante com o escopo de se manter à frente no mercado, o advogado devido à grande concorrência e demanda de profissionais na área, se considera obrigado a identificar formas de oportunidades na prestação dos seus serviços, e modernas formas de realizar a sua divulgação como forma de sobrevivência.
Do sucesso e as práticas antiéticas
À vista disso, grande quantidade de advogados, com a intenção de obter maior reconhecimento profissional, passam a veicular variadas estratégias de marketing profissional, não se atentando às diversas restrições contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que nos propõem uma ideia no sentido de que informar se opõe diretamente a persuadir, induzir ou atrair para si próprio, procurando desta forma coibir qualquer prática que alvitrar a captação de clientela.
Assim, acabam por cometer verdadeiros abusos no que concerne o direito a publicidade informativa, ultrapassando os limites permitidos, configurando desta forma o verdadeiro mercantilismo da profissão, o qual resulta em penalidades.
Do direito e suas diferenças
Dos princípios advocatícios
A advocacia não é vista como uma mera atividade profissional, pela qual o advogado obtém remuneração ou busca riqueza, mas é reputada como uma atividade de honra, de colaboração com a Justiça Pública.
Conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, "o advogado é indispensável à administração da Justiça". O próprio termo "honorários" espelha essa tradição. Etimologicamente, o termo deriva de honorário, honorífico, ou seja, que dá honra (FERREIRA, 1999). O termo honorário é utilizado para designar a remuneração de profissionais liberais como advogados e médicos.
Tem como origem, o fato de que no passado, os que exerciam estes ofícios faziam-no não por interesses pecuniários imediatos, mas sim por honra, por idealismo. Na Grécia antiga, "considerava-se moralmente indigno receber dinheiro para a defesa" jurídica de alguém (LOPES, 2000, p. 38).
Da vedação à mercantilização da profissão e captação de clientela
Como podemos ver positivado no artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.
Desta forma observamos que o serviço prestado pelo advogado, não é considerado um produto, mas sim um serviço prestado especializado, o qual deve ser desempenhado com uma conduta compatível com o prestígio do exercício profissional.
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