O Lançamento Tributário
Por: duda2010 • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
PLANO DE AULA 1 - Caso Concreto JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada? Não assiste razão ao contador, pois basta a emissão do carnê de IPTU para confirmar o lançamento do crédito tributário e, consequentemente, sua devida intimação, conforme depreende súmula 397, STJ. O seu lançamento é de ofício. E ainda, O lançamento é uma atividade vinculada, pois segundo o §1º do artigo 142 do CTN o lançamento é uma atividade administrativa plenamente vinculada (aquela em que a autoridade não goza de liberdade para apreciar a conveniência e a oportunidade de agir).
Questão objetiva A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade: ( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação; ( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior; ( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo; (x) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%; ( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
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