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O MADADO DE SEGURANÇA

Por:   •  14/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  74 Visualizações

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AO JUIZO CIVEL DA COMARCA X DO ESTADO DE ____

 


EDSON, nacionalidade, aposentado, estado civil, portador do documento de identidade RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, domiciliado na [endereço], por seu advogado subscritor, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fulcro no art. , inc. LXIX, da CRFB, em conformidade com a Lei nº 12.016/2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face do ato praticado pela autoridade coatora, o Sr.  Secretário Municipal de Saúde, pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, RG n°, CPF n°, com endereço (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Edson, decorre do fato de necessitar do medicamento para preservar sua saúde, sendo titular do direito que postula.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Ao Secretario Municipal de Saúde, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela aquisição dos medicamentos e de dirigir a central de distribuição.

DOS FATOS

O impetrante, Sr. Edson, idoso, no qual se encontra aposentado por invalidez em regime geral estabelecido pela previdência social, em que so recebe apenas um salário mínimo pos mês.

Em longos periodos, o Sr. Edson enteve exposto a agentes nocivos à sua saúde, no qual foi acometido por doença que necessita de uso continuo de um medicamento controlado e que precisa pegar tal medicamento , mês a mês no posto de saúde, ja que a falta dele pode colocá-lo em risco de vida.

Na ultima tentativa de pegar o medicamento, o Sr. Edson foi informado pelo director do posto que o remedio no quale le tanto necessita não estava mais sendo fornecido pelo posto, pois estava em falta, razão da crise financeira do Municipio, que estava impedindo o pagamento aos fornecedores.

Indignado com o ocorrido, Edson formulou requerimento para o Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente pelo posto de saúde e os medicamentos nos quais la chegam.

Ao receber resposta do referido Secretário, o mesmo reconheceu a necessidade de Edson ao medicamento, que tambem ja foram diagnosticados e documentados pelos medicos do posto, e mesmo com que estivessem adotando as medidas necessarias à solução dos medicamentos, ainda iria levar cerca de 160 dias, que seria quando o Governo do Estado repassará receitas voltadas à saúde.

Não bastasse tamanho constragimento, o Sr. Secretário sugeriu que Edson procurasse o serviço de emergência sempre que o seu estado de saúde apresentasse alguma piora, mesmo sabendo da sua necessidade diaria do uso da medicação.

Diante dos fatos narrados, observa-se que o Sr. Edson, teve seu direito líquido e certo de descrever o direito violado pela descrever a conduta da autoridade coatora.

Dessa forma, o Requerente encontra-se impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.

DO DIREITO

O Art. 6º e o Art. 196, caput, ambos da CRFB/88, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, sendo assim, o serviço de saúde oferecido pelo Município deve assegurar o atendimento integral, conforme prevê o Art. 198, inciso II, da CRFB/88, o que também inclui o fornecimento de medicamentos.

Há aplicação imediata das normas sobre direitos fundamentais consoante em virtude do art. 5º. § 1º da CRFB, que em razão das características pessoais de Edson, como a ausência do medicamento pode colocar em risco a sua vida, é evidente a sua exigibilidade como forma de materializar a dignidade humana, contemplada no Art. 1º, inciso III, da CRFB/88. Portanto, deve ser assegurada a efetividade do direito social à saúde.

Portanto, diante dos fundamentos relevante do direito de Edson ja relatados, e que há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, já que o próprio Secretário de Saúde reconheceu que Edson necessita do medicamento, bem como que o seu fornecimento está suspenso, justificando como base normative este intrumento processual, assim previsto no art. 5°, inciso LXIX, da CRFB/88 e/ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.

DA LIMINAR

O art. , III, da Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.

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