O MADADO DE SEGURANÇA
Por: biancasoares2210 • 14/10/2021 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 74 Visualizações
AO JUIZO CIVEL DA COMARCA X DO ESTADO DE ____
EDSON, nacionalidade, aposentado, estado civil, portador do documento de identidade RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, domiciliado na [endereço], por seu advogado subscritor, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXIX, da CRFB, em conformidade com a Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face do ato praticado pela autoridade coatora, o Sr. Secretário Municipal de Saúde, pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, RG n°, CPF n°, com endereço (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Edson, decorre do fato de necessitar do medicamento para preservar sua saúde, sendo titular do direito que postula.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Ao Secretario Municipal de Saúde, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela aquisição dos medicamentos e de dirigir a central de distribuição.
DOS FATOS
O impetrante, Sr. Edson, idoso, no qual se encontra aposentado por invalidez em regime geral estabelecido pela previdência social, em que so recebe apenas um salário mínimo pos mês.
Em longos periodos, o Sr. Edson enteve exposto a agentes nocivos à sua saúde, no qual foi acometido por doença que necessita de uso continuo de um medicamento controlado e que precisa pegar tal medicamento , mês a mês no posto de saúde, ja que a falta dele pode colocá-lo em risco de vida.
Na ultima tentativa de pegar o medicamento, o Sr. Edson foi informado pelo director do posto que o remedio no quale le tanto necessita não estava mais sendo fornecido pelo posto, pois estava em falta, razão da crise financeira do Municipio, que estava impedindo o pagamento aos fornecedores.
Indignado com o ocorrido, Edson formulou requerimento para o Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente pelo posto de saúde e os medicamentos nos quais la chegam.
Ao receber resposta do referido Secretário, o mesmo reconheceu a necessidade de Edson ao medicamento, que tambem ja foram diagnosticados e documentados pelos medicos do posto, e mesmo com que estivessem adotando as medidas necessarias à solução dos medicamentos, ainda iria levar cerca de 160 dias, que seria quando o Governo do Estado repassará receitas voltadas à saúde.
Não bastasse tamanho constragimento, o Sr. Secretário sugeriu que Edson procurasse o serviço de emergência sempre que o seu estado de saúde apresentasse alguma piora, mesmo sabendo da sua necessidade diaria do uso da medicação.
Diante dos fatos narrados, observa-se que o Sr. Edson, teve seu direito líquido e certo de descrever o direito violado pela descrever a conduta da autoridade coatora.
Dessa forma, o Requerente encontra-se impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.
DO DIREITO
O Art. 6º e o Art. 196, caput, ambos da CRFB/88, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, sendo assim, o serviço de saúde oferecido pelo Município deve assegurar o atendimento integral, conforme prevê o Art. 198, inciso II, da CRFB/88, o que também inclui o fornecimento de medicamentos.
Há aplicação imediata das normas sobre direitos fundamentais consoante em virtude do art. 5º. § 1º da CRFB, que em razão das características pessoais de Edson, como a ausência do medicamento pode colocar em risco a sua vida, é evidente a sua exigibilidade como forma de materializar a dignidade humana, contemplada no Art. 1º, inciso III, da CRFB/88. Portanto, deve ser assegurada a efetividade do direito social à saúde.
Portanto, diante dos fundamentos relevante do direito de Edson ja relatados, e que há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, já que o próprio Secretário de Saúde reconheceu que Edson necessita do medicamento, bem como que o seu fornecimento está suspenso, justificando como base normative este intrumento processual, assim previsto no art. 5°, inciso LXIX, da CRFB/88 e/ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.
DA LIMINAR
O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
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