O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Por: M4NG • 25/4/2021 • Trabalho acadêmico • 907 Palavras (4 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA ______________________
INQUÉRITO Nº 459/2020.
PREÂMBULO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ___, por esta Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, I, da Constituição Federal, bem como artigos 24 e 41, ambos do Código de Processo Penal, apresentar DENÚNCIA em face de SUZY, ____(nacionalidade), _____ (estado civil), _____ (profissão), RG ____, CPF ____, residente e domiciliado ____ (endereço), como incurso nas tenazes do artigo 20 da lei 7.716/89, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
Janice é uma doceira que atua a vários anos no ramo de confecções de doces juntamente com sua filha, Leila, que cuida de outras atividades relacionadas ao comercio, como as encomendas, pagamentos, compra de materiais, etc. Residem no interior do Ceará, onde realizam encomendas para outras cidades da região. No inicio do mês de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), receberam uma visita de uma senhora que veio ao estabelecimento para realizar uma encomenda, Suzy, fora feita uma ficha com seu nome completo, endereço e numero de telefone, mas quando esta descobriu que a responsável pela confecção dos doces era a dona Janice, imediatamente cancelou a encomenda pelo motivo dela ser negra e se retirou do local.
No mesmo dia do ocorrido, na pagina do facebook da doceria, fora escrito uma publicação, de um perfil não identificado nas seguintes palavras: “a doceira Janice é negra! Uma negra é quem faz os doces que nossos filhos irão comer! Isso é um absurdo! Jamais permitiria que uma negra tocasse nos alimentos que nós e nossas crianças irão comer!”
Na manhã do dia seguinte Leila mostrou a sua mãe uma nova publicação feita na pagina do facebook da doceria onde o mesmo perfil postou uma foto de dona Janice, onde afirmava que quem fazia os doces era uma “doceira negra”, nesta mesma publicação havia um link de um site na internet onde possuía diversos comentários que tratavam da inadmissibilidade de uma pessoa da pele de cor negra responsável pela confecção de alimentos.
Como era de se esperar o caso tomou uma grande repercussão nas redes sociais e a partir desse dia ela começara a receber ligações de uma pessoa de voz feminina indignada com o fato de dona Janice possuir essa atividade laboral, o numero que ligara possui o mesmo DDD da senhora Suzy, visto que as informações de endereço e de telefone que se encontravam no cadastro da doceria era o mesmo daquela região.
Após todos os fatos narrados acima, indignada com o ocorrido Janice se dirigiu a delegacia, sendo ligeiramente atendida, onde contou todo o ocorrido, inclusive mostrando impressões das publicações realizadas na rede social, onde o delegado pode ver o ocorrido. Durante a fase pré processual do inquérito, com a quebra de sigilo, pode-se ver que o numero que fazia ligações era de Suzy.
DO DIREITO:
Está claro, vossa excelência que os fatos realizados pela denunciada se encaixam nos requisitos da pratica do crime de racismo, que se encontra presente no Art. 20 da lei 7.716/89.
No momento em que publicou na pagina do facebook da doceria a seguinte frase: “a doceira Janice é negra! Uma negra é quem faz os doces que nossos filhos irão comer! Isso é um absurdo! Jamais permitiria que uma negra tocasse nos alimentos que nós e nossas crianças irão comer!”, está cumprida os requisitos do rol taxativo do artigo supracitado que diz que:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Fica claro que neste comentário está presente a pratica de incitar o ódio e a discriminação de raça, quando ela fala que não comeria nenhum doce nem deixaria nenhuma criança comer comidas feitas por uma pessoa da raça negra, somente pelo motivo dessa pessoa ser integrante de uma raça diferente da dela.
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