O MODELO INVENTÁRIO
Por: Cleyton Vasconcellos • 15/10/2020 • Trabalho acadêmico • 573 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NILÓPOLIS – RJ.
Inventário nº 0043577-66.2010.8.19.0036
LUIZ CARLOS JOSÉ MARINHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência através da Defensoria Pública, nos termos do art. 620 do CPC, apresentar as
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE INVENTÁRIO
RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
Para os devidos fins de direito nos seguintes termos:
I - DA SUCESSÃO
I.1 - DO AUTOR DA HERANÇA
Em 06 de setembro de 2003, na Cidade do Rio de Janeiro, conforme certidão de fls. 11 faleceu MARIA DAS DORES ROCHA MARINHO, brasileira, casado com ANTONIO JOSÉ MARINHO sob o regime da comunhão de bens, inscrito no CPF sob o nº 478.080.807-30 aos 68 anos de idade, o qual era residente e domiciliado em Rua Antônio Pereira, nº 1417, Nilópolis, Rio de Janeiro. Deixou bens a inventariar sem a existência de testamento, deixou 12 filhos.
I.2 – DO MEEIRO
I.2.a – ANTONIO JOSÉ MARINHO, brasileiro, viúvo, militar inativo, portador da carteira de identidade nº 97775, inscrito no CPF sob nº 192.786.327-91, residente e domiciliada na avenida Peri Peri, nº 81, Nova Cidade, Nilópolis/RJ, CEP: 26530-200
I.3 – DOS HERDEIROS
I.3.a – LUIZ CARLOS JOSÉ MARINHO, brasileiro, aposentado, casado com MARGOLEINE DE OLIVEIRA sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n
II - DOS BENS A INVENTARIAR
De todo patrimônio disponível, requer o Formal de Partilha dos seguintes bens:
III - DO BEM MÓVEL
- 100% sobre a Propriedade do veículo automotor GM/OPALA, cor branca, placa KSH3735, fabricado em 1980, chassi 5N87EKB114121.
Valor atribuído: R$ 8.263,00
IV - DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES
A inventariante desconhece a existência de dívidas em nome do monte.
V – DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO
O total do monte a ser partilhado soma a quantia de R$ 4.131,5 (quatro mil, cento e trinta e um reais e cinco centavos) de forma em que:
V.a) CABERÁ A MEEIRA/HERDEIRA HELOISA HELENA LIMA DA CRUZ FARIA:
100 % sobre a propriedade do veículo automotor GM/OPALA, cor branca, placa KSH3735, fabricado em 1980, chassi 5N87EKB114121.
Valor Atribuído: Valor atribuído: R$ 8.263,00
VI - DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer seja recebida a presente, para:
- Que seja convertido o presente rito para ARROLAMENTO SUMÁRIO;
- Sejam juntadas as certidões da Receita Federal, Justiça Federal e Fazenda Estadual, tendo em vista que, como é previsto nos termos da Resolução DPGERJ 1042 de 12/03/20;
- Que seja homologado a Carta de Adjudicação acima exposto, independente de avaliação ou vista ao Procurador E., por sentença judicial;
- Após, sejam os autos remetidos à Fazenda Estadual, para que seja declarada a isenção do pagamento do ITD, na forma do art. 8º, VII da Lei 7.174/2015, já que considerando o UFIR-RJ de 2020 (R$ 3,5550), os inventários e arrolamentos cujos valores não superarem a quantia de R$ 46.215,00 (quarenta e seis mil duzentos e quinze Reais)estão isentos do pagamento do citado imposto e, no presente caso, a herança objeto do inventário importa no valor de R$ R$ 8.263,00, com lançamento administrativo da isenção ITCMD, n.f. Art. 659§ 2º CPC;
- Cumpridas as formalidades legais, a expedição da competente Carte de Adjudicação, para que produza seus devidos efeitos legais.
P.D.
HELOISA HELENA LIMA DA CRUZ FARIA
Nilópolis, 30 de julho de 2020.
MARICIA MESQUITA BARROS
DEFENSORA PÚBLICA
MATR.: 877.421-8
Processo nº 0043577-66.2010.8.19.0036– 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis urge assinatura de todas as folhas por herdeiros e reconhecimento firma ao final e, então, digitalização para a restituição ao defensor pela seguinte via eletrônica-E-mail.: 2civelnilopolis@defensoria.rj.def.br
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