O Ministério Público
Por: Pablo Santos • 19/9/2022 • Trabalho acadêmico • 514 Palavras (3 Páginas) • 108 Visualizações
Caso prático nº 03.
O Ministério Público denunciou MÉVIO DE TAL, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido aos 11/10/2000 (menor de 21 anos na data dos fatos), filho de Maria Bonita e Virgulino Ferreira, RG n.º 1001000 – SSP/DF, CPF n.º 001.002.003-00, residente na QNN 108, conjunto Lunar, lote 5005, apartamento 02, Ceilândia/DF, pela prática das condutas delituosas capitulada no artigo 157, § 2º, incisos I (redação antiga) e II, do Código Penal.
Consta da denúncia que no dia 31 de julho de 2021, por volta das 21h20min, em uma estrada de terra situada no KM 13 da BR 070, próximo ao balão da Polícia Rodoviária Federal, Ceilândia/DF, o denunciado MÉVIO DE TAL, agindo de forma livre e consciente, com ânimo de assenhoreamento, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com um indivíduo ainda não identificado, subtraiu da vítima FERNANDO, em proveito da dupla, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um veículo HYUNDAI/HB20, cor branca e a quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pertencentes à vítima Francisco de Tal.
Na data acima indicada, a vítima, que trabalha como motorista do aplicativo 99 POP, recebeu a solicitação de uma corrida efetuada por uma pessoa que se identificou como sendo "Pablo Escobar", saindo do endereço QNN 17, conjunto C, casa 37, Ceilândia/DF, para a Chácara Falcão, situada no KM 13 da BR 070. Dessa forma, a vítima conduziu o seu veículo para a QNN 17, e lá chegando o denunciado se apresentou como sendo “João de Deus”, entrou no automóvel e se sentou no banco do passageiro dianteiro, enquanto o seu comparsa ainda não identificado se sentou no banco traseiro.
Durante o trajeto, ao se aproximarem de uma estrada de terra situada na BR 070, próximo ao balão da PRF, os criminosos anunciaram o assalto, ordenando à vítima que parasse o veículo. Em seguida, o indivíduo não identificado apontou uma faca no pescoço da vítima, enquanto o denunciado, após retirar a chave da ignição, também aproximou uma faca na barriga da vítima e subtraiu os valores mencionados.
Recebida a denúncia pelo juízo da 3º Vara Criminal de Ceilândia, o Réu foi citado para oferecer resposta a acusação, oportunidade em negou a prática do crime e arrolou como testemunha a pessoa de Pablo Escobar, com a condição de imprescindibilidade.
Na data da audiência de instrução, ocorrida em 01/08/2022, a testemunha Pablo não compareceu e, mesmo com a insistência da defesa o juiz dispensou a oitiva da testemunha.
Também na audiência de instrução a vítima Fernando teve dúvida quanto ao reconhecimento de Mévio, por ter se passado muito tempo da data do fato, como ainda, negou a participação de mais um criminoso.
Também esclareceu Fernando que a arma usada era claramente uma arma de fogo falsa, um simulacro.
O veículo objeto do roubo foi avaliado em R$ 30.000,00 e ainda não foi recuperado.
Não tendo sido requeridas diligência na fase do 402 o juiz abriu vista para o MP e após a manifestação da acusação intimou a defesa para se manifestar.
A data da intimação foi dia 01/09/2022.
Confeccione a peça processual cabível e a protocole no último dia de prazo.
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