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O Modelo de Inventário

Por:   •  8/9/2021  •  Resenha  •  1.889 Palavras (8 Páginas)  •  115 Visualizações

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UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU 

GRADUAÇÃO


BRUNO SANTIAGO DA SILVA – RA 820272441

CÌCERO MANSANI – RA 820279080

ATIVIDADE - A2

Civil e Internacional


Prof.º Raquel Helena Valesi


SÃO PAULO

2021

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA – DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

                MARKUS SCHMIDT, brasileiro, viúvo, engenheiro, RG XX.XXX.XXX-XX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXXXXXXXX nº XXX, São Paulo – SP. CEP XXXXX-XXX, por meio de seu advogado que esta subscreve, devidamente qualificado pelo instrumento de mandato anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, informar e requerer o que segue:

ABERTURA DE INVENTÁRIO

                      Com fundamento nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

                                           

I. DO AUTOR DA HERANÇA

        RENATE KNORR, que era alemã, casada, idade XX, RNE nº XX.XXX.XXX-X e CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, falecida no dia XX de XX de 2021 na Alemanha. A falecida supra qualificada era residente e domiciliada sito à rua XXXXXXXXX nº XX - São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX

II. DA LEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE

        A falecida era casada com MARKUS SCHMIDT, brasileiro, engenheiro, viúvo, RG XX.XXX.XXX-X e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXXXXXXXX n. XXXXX, São Paulo – SP. CEP XXXXX-XXX, em Regime de Separação Total de Bens, conforme certidão de casamento (doc. 2). Como eram casados no Regime de Separação Total de Bens, tem o cônjuge sobrevivente direito, a concorrer com os filhos.

Artigo 1.829, I, do CC de 2002:

                  Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:      

                  I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

        Concomitantemente, a legislação processual ressalta em seu art. 615 (CPC) que, poderá requerer o inventário, aquele que estiver na administração do espólio, dentro do prazo estabelecido por lei, Art. 611, CPC/2015.

        Neste cerne, torna-se parte legítima o cônjuge, tendo em vista ser o único maior e responsável pela administração da herança do de cujus.

III. DOS SUCESSORES

1. ANDRES SCHMIDT, Alemão, solteiro, menor de idade, RNE nº XX.XXXX.XX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à rua XXXXXXXXXX n. XXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX; filho e HERDEIRO DIRETO;

2. PAULA SCHMIDT, alemã, solteira, menor de idade, RNE nº XX.XXX.XXX-X  e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à rua XXXXXX, nº XXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX; filha e HERDEIRO DIRETO;

3. MARKUS SCHMIDT, brasileiro, profissão XXXXX, viúvo, RG XX.XXX.XXX-X e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua XXXXXXXXX n. XXXXX, São Paulo – SP. CEP XXXXX-XXX; viúvo e HERDEIRO NECESSARIO;

IV. DOS BENS IMÓVEIS DO ESPÓLIO

1 - Um lote de terreno de 10.000 m2, situado na rua José Jorge, lote 17 da 20 do loteamento Monte Santo na cidade de Brotas / SP, imóvel registrado na matricula nº 333.999, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, onde consta que MARKUS SCHMIDT tem uma participação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e cadastrado na Prefeitura do Município de Brotas sob o nº 002.000.33333-3.

Valor do Imóvel: R$ 300.000,00;

Herança: R$ 280.000,00.

2 - Uma casa, situada na rua Dr. Renato Paes de Barros nº 888, Bairro do Itaim Bibi na cidade de São Paulo-SP, imóvel registrado na matricula nº 222.555, do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, onde consta que 50% era da de Cujus e 50% de MARKUS SCHMIDT, imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo sob nº 999.888.00012-5. Valor do imóvel: R$ 1.000.000,00. Herança: R$ 500.000,00

V. DAS DIVIDAS

Conforme inclusas certidões negativas anexadas o de cujus não deixou dívidas.

VI. DO TESTAMENTO

        O “de cujus” não deixa testamento, Certidão do Colégio Notarial do Brasil anexada.

VII. DO PLANO DE PARTILHA

        O valor total dos Bens deixados pelo “de cujus” descritos acima, totaliza em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) representados pelo item acima descrito e será dividido conforme descrito abaixo pelos herdeiros já qualificados.

Quinhões dos Herdeiros

                    1. ANDRES SCHMIDT, o seu respectivo quinhão totalizando R$259.999,99 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) com os seguintes bens:

                     1/3 do terreno situado na rua José Jorge, lote 17 da quadra 20 no município de brotas e que corresponde ao valor de R$ 93.333,33 (noventa e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) como quinhão hereditário.

                     1/3 do imóvel situado na rua Dr. Renato Paes de Barros nº 888 no bairro dos jardins e que corresponde ao valor de R$ 166.666,66 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) como quinhão hereditário.

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