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O Núcleo de Prática Jurídica

Por:   •  17/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  43 Visualizações

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Curso de Direito

Núcleo de Prática Jurídica - NPJ

                  

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Juízo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO

Autos do Processo n°

0000089-61.2020.5.10.0020

Nomes das Partes

RECORRENTES: SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDOS: OS MESMOS

Relato Circunstanciado

Cuida-se de Recurso Ordinário, contra sentença de ação civil pública. Obrigação de firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato, onde é questionada a competência funcional do mm. juízo de primeira instância acerca dos direitos coletivos.

 A competência material é definida pela natureza da relação jurídica deduzida em juízo, fixada pela causa de pedir e pelo pedido.

No caso dos autos, o reclamante defende interesses da categoria que representa e vindica que a reclamada retome as tratativas direcionadas à jornada de trabalho dos aeronautas.

Portanto, a partir da leitura da petição inicial, o esforço de autocomposição empreendido pelo autor insere-se nas disposições do art. 114, incs. III e IX, da Constituição Federal, de forma que é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria.

Lado outro, a natureza da pretensão é iminentemente coletiva. Aliada essa circunstância à base territorial do sindicato autor e da empresa envolvidos e, igualmente, à abrangência do instrumento coletivo de trabalho, em atenção a precedentes da Terceira Turma deste egr. Regional, de ofício, declara-se a incompetência funcional da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e se declina da competência para a Seção de Dissídios Coletivos do col. Tribunal Superior do Trabalho.

Opinião critica

O presente Recurso ordinário foi conhecido e não provido pelo egrégio tribunal

De ofício, foi declarada a competência funcional do col. TST para julgar a presente demanda.

Portanto, a MM. juíza não é competente para decidir algo nesta seara, como se ver.

Compete ao patrono da causa, observar e cumprir o que vige em lei, na jurisprudência dos Tribunais, para que não se cometa erros crassos, como o que ocorreu na demanda apresentada. 

Se necessário, utilize o verso da folha.

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NPJ – UNIEURO | Av. das Nações, Trecho 0, Conjunto 5 - Brasília-DF | Tel.: 3445-5819

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