O NOVO PARADIGMA CRIMINOLÓGICO
Por: gustavosilva741 • 16/2/2021 • Trabalho acadêmico • 2.277 Palavras (10 Páginas) • 252 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUSTAVO OLIVEIRA SILVA
FICHAMENTO: VII- O NOVO PARADIGMA CRIMINOLÓGICO: “LABELING APPROACH”, OU ENFOQUE DA REAÇÃO SOCIAL. NEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FIM OU DA PREVENÇÃO
ITUIUTABA
2021
GUSTAVO OLIVEIRA SILVA
FICHAMENTO: O NOVO PARADIGMA CRIMINOLÓGICO: “LABELING APPROACH”, OU ENFOQUE DA REAÇÃO SOCIAL. NEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FIM OU DA PREVENÇÃO
Trabalho da disciplina Criminologia e política criminal, orientado pelo professora Dra. Ana Carolina de Morais Colombaroli, como parte das atividades avaliativas da disciplina, ministrada no 2° período diurno do curso de Direito.
ITUIUTABA
2021
- “Labeling Approach”: Uma revolução científica no âmbito da sociedade criminal
O autor inicia o texto apontando que existem motivos que devem ser ressaltados como uma opção critica da relação entre delinquência e valores sendo ela própria da ideologia penal presente nos dia de hoje da defesa social.
Em primeiro momento eles colocam uma grande importância nas características particulares que diferenciam a socialização e os defeitos da socialização.
Um segundo ponto a ser ressaltado seria que exposição não dependera tanto da disponibilidade dos indivíduos, quanto as suas diferenças dos contatos sociais e a participação nessa subcultura.
Terceiro ponto seria a incidência sobre a socialização do individuo segundo o conteúdo dos valores positivos ou negativos. Portanto estas teorias apresentam também que pelo menos dentro de certos limites, a adesão de valores, condutas e o uso de técnicas que provocam um possível comportamento criminoso.
A diferença entre esses comportamentos depende muito de uma atitude interior sendo ela boa ou má, social ou antissocial , positiva ou negativa sobre os indivíduos.
- A orientação sociológica em que se situa o “Labeling Approach”
O campo de pesquisa dentro do qual o “Labeling approach” seria denominado por duas vertentes da sociologia americana tendo elas correlações entre si. Em primeiro momento remonta aquela direção da psicologia social e da sociolinguística inspirada por George H. Mead e indicada como internacionalismo simbólico. Um segundo ponto seria o lugar a “etnomeologia” inspirada pela sociologia fenomenológica de Alfred Schutz que concorre para ser o modelo de paradigma epistemológico característico das teorias de Labeling.
Segundo o interacionalismo simbólico a realidade social é formada por uma infinita gama de interações solidas entre os indivíduos aos quais um processo de tipificação cria um significado que afasta das situações concretas e se estende através da linguagem.
- O comportamento desviante como comportamento rotulado com tal
O primeiro norte de pesquisa que prevalece aos autores que se ocupavam particularmente da identidade e das carreiras desviantes como Howard S. Becker, Edwin M. Lemert e Edwin M. Schur. Becker apesar de ter contribuído de modo decisivo ao desenvolvimento da segunda direção de pesquisa particularmente no que se refere a definição, se deteve principalmente sobre os efeitos na formação do status social desviante.
Segundo Lemert seria central para uma teoria do desvio baseado na perspectiva da reação social é a diferença entre a delinquência primaria e secundaria. Lemert desenvolve essa diferença com a intenção de mostrar como a reação social ou a repreensão de um primeiro comportamento desviante tem a função de um “commitmente desviance” gerando uma mudança na identidade social do individuo, sendo assim ter uma tendência a permanecer no mesmo papel social no qual ele foi introduzido.
Uma alternativa a teoria mertaniana, Lemert sustenta que seria dois os principais problemas da teoria da criminalidade: O primeiro seria como surgiu o comportamento desviante e o segundo, como os atos desviantes são ligados simbolicamente e as consequências desta junção para os desvios sucessivos por parte da pessoa.
O desvio primário se reporta a um contexto de fatores sociais, culturais e psicológicos que não se centraliza sobre a estrutura psíquica do individuo e não conduzem por si só a uma reorganização da atitude que o individuo tem para consigo mesmo.
Já os desvios sucessivos seria uma reação social compreendida a incriminação e a pena seriam determinantes pelos efeitos psicológicos que tal reação produz no individuo objeto da mesma.
- As direções teóricas que contribuíram para o desenvolvimento das duas dimensões do paradigma da reação social
Segundo a analise que Keckeisen fez das duas dimensões do paradigma que para o seu desenvolvimento ajudaram de diferentes modos, autores que podem ser classificados conforme três direções da sociologia contemporânea: O interacionalismo simbólico (H. Becker, E. Goffman, J. Kitsuse); O fenomenologia e o etnometodologia (P. Beger, T. Luckmann e A. Cicourel) e por fim a sociologia do conflito (G.B. Vold, A. T. Turk, R. Quinney).
Enquanto os autores que pertencem a primeira e a segunda direção teórica, desenvolveram principalmente a “dimensão da definição” os autores que utilizaram o modelo do controle no quadro da sociologia do conflito, criado sobretudo por Coser e Dahrendorf, desenvolveram particularmente a “dimensão do poder”.
Keckeisen afirma que existe incongruências internas da teoria de Backer, Lemert e Schur. Segundo ele as mesmas apresentam na sua realização não rigorosa do paradigma, restos do modo como o problema do desvio era colocado pelo paradigma etiológico, com as implicações teóricas negativas decorrentes daquele modelo. A consideração do desvio como uma característica objetiva do comportamento e do sujeito seria uma consequência seria a “reificação do conceito de desvio”.
- Os processos de definição do senso comum na análise dos interacionistas e dos fenomenológicos
Os processos de definição que se tornariam relevantes dentro do modelo teórico em exame não poderiam ser limitados aos processos realizados pelas instancias oficiais de controle social, mas se identificam em primeiro lugar com os quais se produzem em circunstâncias não-oficiais antes mesmo que as instancias oficiais interfiram.
A criminalidade se aprende pela analise da razão social diante do comportamento, no qual um ato é entendido como criminoso e o autor sendo tratado em segunda. Portanto de tal observação pode-se compreender que para motivar a reação social, o comportamento deve ser capaz de incomodar a percepção habitual de Routine, da “realidade tomada-por-dada”, ou seja, que suscita sobre as pessoas implicadas, indignação, repudio, sentimento de culpa entre outros sentimentos análogos.
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