O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Por: 237643214781324 • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 321 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
[pic 1][pic 2]Universidade do Oeste de Santa Catarina[pic 3]
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2°
VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE CHAPECÓ – SC
AUTOS: 5027874-74.2020.8.24.0018
VALENTINA APPELT, e VALDEMIRO APPELT NETO, representados por LUIZA GARCIA MANICA, todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado, em atenção ao despacho (evento 44) para dizer e requerer:
I-SÍNTESE DA JUSTIFICATIVA
Acolhida a presente impugnação, para o fim de reconhecer o excesso de execução, nos termos acima expostos, determinando a exclusão dos meses cobrados em dobro;
Após retificada a dívida pela Contadoria Judicial, a intimação da exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo. Caso aceita, requer-se a intimação pessoal do executado para adimplir o acordo, com fulcro no art. 186, § 2º, do CPC;
Conforme a justificativa do requerido sobre o excesso de execução, após conferidos os depósitos bancários elaborou-se a seguinte tabela atualizando os débitos referente aos meses seguintes que não foram pagos.
[pic 4]
Conforme cálculo realizado no site do poder judiciário http://cgjweb.tjsc.jus.br/AtualizacaoMonetaria/calculo.jsp?sessionId=DCCDE167174702847F4B65C06ABE517B e conforme tabelas anexo.
A autora recusa a proposta de acordo tendo em vista o débito muito maior ao decorrer dos meses e ressaltando que nos meses seguintes não efetuou nenhum depósito ficando claro a intenção de pagar menos do que o devido e não realizar os pagamentos mensais atrasando a sentença do processo.
II-DOS PEDIDOS
- Diante do exposto requer o indeferimento dos pedidos da justificativa (do Evento 44) da Defensoria Pública;
- Retica-se os pedidos feitos na petição inicial.
Nestes termos, Pede deferimento.
Chapecó, 23 de Agosto de 2020.
[Assinado digitalmente]
André Fossá OAB/SC 33.378
Estagiários: Adriana C. V. Coradin e Marcos Vidmar
Professor(a) Orientador(a): Prof. Me. Sintia Maria Dalbosco.
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