O Núcleo de Prática Jurídica
Por: Matheus Ribeiro • 31/5/2021 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MATHEUS RIBEIRO DE PAULA
Matrícula nº 2014.0829155-1
Núcleo de Prática Jurídica II
AUDIÊNCIAS SIMULADAS 15.04.2021 E 16.04.2021
Campus Santa Cruz/RJ
2021.1
RELATÓRIO AUDIENCIA 15.04.2021
Trata-se de ação trabalhista que tramita na 1ªVara do Trabalho da Comarca de Santa Cruz/NPJ. A ação tinha como causa de pedir direito a férias não gozadas; pagamento de horas extras; pagamento de intervalo de almoço; pagamento de aviso prévio indenizado; e FGTS.
- Na audiência na vara do trabalho as posições são inversas as das audiências das varas cíveis;
- Quando se entra na sala de frente para o Juiz, a sua esquerda fica a reclamada e a direita o reclamante;
- Audiência das 17h 1º vara do trabalho de Santa Cruz núcleo NPJ
- Partes: malvina de tal; empresa elétrica ltda.
- É uma obrigação arguir as partes se há possibilidade de acordo
- Pela parte reclamada não há proposta de acordo
- Não há testemunhas pela parte reclamante, mas requer o depoimento do preposto da reclamada
- Pela reclamada não há testemunhas, mas requer o depoimento da reclamante
- Há pedido de inépcia da inicial pela parte reclamada
- Foi afastada a inépcia pelo Juiz
- Contestação apresentada pela reclamada
- Ouvidas as partes (testemunhas, preposto e reclamante)
- Alegações finais
- O Juiz encerra a audiência questionando novamente se não há possibilidade de acordo entre as partes.
- Encerrasse a audiência sem sentença proferida na mesma, devendo ser aguardado o prazo legal para ser proferida a sentença.
RELATÓRIO AUDIENCIA 16.04.2021
- Nas audiências é imprescindível que se chegue antes do horário da audiência.
- Nunca ir para uma audiência sem saber do que se trata; entenda do assunto; ir com vestimentas adequadas; ter cuidado com o tom de voz ao se dirigir a todos na audiência;
Aberta a audiência: Pregão: audiência das 17h30, partes: JOQUINHA DAS COUVES e TELEFONIA SÓ PROBLEMA
- Nas audiências do Juizado Especial, na mesa de audiência o autor senta ao lado direito do Juiz, enquanto o réu senta ao lado esquerdo do Juiz;
- Ao inicio da audiência, o Magistrado tem a obrigação de tentar obter uma conciliação entre as partes, por obrigação legal;
- Na presente audiência simulada foi ofertada proposta de acordo pelo réu;
- Proposta essa não aceita inicialmente. Foi feito uma contraproposta pela parte autora;
- Acordo não obtido;
- Ficará para ser dada a sentença em prazo legal, tendo em vista a não autocomposição.
Trata-se de ação do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro. A ação tinha como causa de pedir declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Tentado acordo pela parte ré, acordo negado pela autora, não chegando numa autocomposição, será dada sentença pelo juiz, sem o acordo. É o relatório.
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