O Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB
Por: Felipe Vieira • 28/3/2021 • Trabalho acadêmico • 274 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Roteiro
Prática Simulada – Estágio I - Área Cível
Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB
PETIÇÃO INICIAL
É o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o
processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba limitando a atividade
jurisdicional, uma vez que o juiz não pode conceder nada além do que o autor pede na petição
inicial.
Atenção: Não abreviem NADA! Nem o nome do Estado no endereçamento, nem os
nomes dos Códigos.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL: Art. 319 do NCPC
Termo: A petição inicial deve ser escrita, datada e assinada. A exceção é em relação a
competência do Juizado Especial Cível, onde a pretensão pode ser apresentada de
forma oral pela parte (será reduzida a termo).
O juízo a que é dirigida: A petição é dirigida ao Estado, vez que a ele é formulada a
tutela jurisdicional. Nesse ponto devemos destacar que o NCPC trouxe expressamente
o que já era a regra, mas que ninguém respeitava. A petição inicial será endereçada ao
JUÍZO, e não ao JUIZ. Assim, devemos endereçar “ao juízo da.....Vara Cível...”, e não
ao “Excelentíssimo Senhor Juiz da .... Vara”.
Aqui, é preciso saber, inicialmente, qual o juízo competente para o tipo de
ação que será proposta: vara cível ou vara de família, por exemplo.
Comarca – Demais Estados
Circunscrição judiciária – DF. A Lei de Organização Judiciária do DF
determinou que fosse assim.
Também é preciso saber qual o foro competente, ou seja, em qual estado
tramitará o processo. Para isso, precisamos ler os artigos 46-53 do CPC.
Atenção à competência para ação de divórcio ou reconhecimento e
dissolução de união estável que foi alterada pelo NCPC.
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