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O OBJECTIVO E O MÉTODO DA TEORIA GERAL DO ESTADO

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Por:   •  16/6/2014  •  Tese  •  7.786 Palavras (32 Páginas)  •  361 Visualizações

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CAPÍTULO I FINALIDADE E MÉTODO DA TEORIA GERAL DO ESTADO

1) Qual a finalidade do estudo da TGE Teoria Geral do Estado?

R.: O estudo da TGE Teoria Geral do Estado tem por finalidade uma preparação de caráter abrangente do operador do Direito, isto é, do profissional que atua nessa área, como o advogado, o juiz, o promotor e outros, para que não se limite meramente aos aspectos formais e imediatistas da técnica jurídica, mediante a aquisição de conhecimentos profundos acerca das instituições e da sociedade.

2) Porque é importante para o jurista o conhecimento das instituições e da sociedade contemporânea?

R.: Diversas razões costumam ser apontadas, tais como: a) a necessidade do despertar da consciência política, como cidadão e como profissional; b) a compreensão dos problemas sociais contemporâneos, de forma a aplicar lhes soluções apropriadas, que não sejam mero transplante de soluções adotadas em outros países, cuja realidade social é diversa; c) o desenvolvimento da capacidade de elaborar o Direito, formulando regras novas; d) a percepção de que o Estado é figura quase onipresente nas relações jurídico sociais, devendo ser melhor conhecido, inclusive para permitir perfeita delimitação do poder do Estado; e) o desenvolvimento de um raciocínio jurídico mais amplo, que permita ao profissional poder enxergar todo o sistema do Direito, não de forma isolada, e sim, a partir de uma perspectiva social.

3) Que outros nomes designam, também, a Teoria Geral do Estado?

R.: A Teoria Geral do Estado é, também, designada por Teoria do Estado, Doutrina do Estado, ou Direito Constitucional I. Esta última denominação é dada quando se pretende oferecê la aos alunos como espécie de "Parte Geral" do Direito Constitucional. No Brasil, na década de 1940, ocorreu o desdobramento, em alguns cursos jurídicos, da disciplina Direito Público e Constitucional em duas, a Teoria Geral do Estado e o Direito Constitucional.

4) Quais as principais características da Teoria Geral do Estado?

R.: As principais características da Teoria Geral do Estado são: a) é uma disciplina especulativa, e não prática; e b) é uma disciplina de síntese.

5) Por que é a Teoria Geral do Estado uma disciplina especulativa, e não prática?

R.: A Teoria Geral do Estado é uma disciplina especulativa, porque estuda o Estado como conceito abstrato, e não como algo específico, concreto.

6) Por que é a Teoria Geral do Estado uma disciplina de síntese?

R.: A Teoria Geral do Estado é uma disciplina de síntese porque sistematiza não apenas conhecimentos jurídicos, mas também os de outras disciplinas afins, tais como a Filosofia, a Sociologia, a Ciência Política, a psicologia, a Antropologia e a História.

7) Qual a origem da Teoria Geral do Estado?

R.: A Teoria Geral do Estado, em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429 347 a.C.) e Aristóteles (384 322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106 43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem ser considerados como a origem remota da disciplina. Deve ser notado, no entanto, que a noção de Estado é concepção que somente surge no século XVI com Maquiavel, posteriormente desenvolvida e refinada por Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.

8) Os autores medievais não se preocuparam com a formulação de uma Teoria Geral do Estado?

R.: Não nos moldes atuais. Os trabalhos de Santo Agostinho (354 430 A.D.) e de Santo Tomás de Aquino (1225 1274) justificam a ordem político social existente, mas com fundamentos de cunho teológico. Somente no final da Idade Média, já no século XIV, ocorre uma reação a essa abordagem, chegando mesmo alguns autores a defender a separação da Igreja e do Estado, como Marsílio de Pádua, com a obra Defensor pacis, de 1324.

9) Qual o desenvolvimento da disciplina entre os séculos XV e XVIII?

R.: Entre os séculos XV e XVIII surgem notáveis pensadores, que refinam o conceito de Estado, tais como: Nicolau Maquiavel (1469 1527), Thomas Hobbes (1588 1679), John Locke (1632 1704), Montesquieu (1689 1755) e Jean Jacques Rousseau (1712 1778).

10) Como se deu o desenvolvimento da Teoria Geral do Estado no século XIX?

R.: O jurista alemão Gerber publicou, em 1865, a obra intitulada Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão. O pensamento jurídico desse jurista influenciou seu compatriota, o também jurista Georg Jellinek (1851 1911), considerado como o verdadeiro criador da concepção moderna da disciplina. Sua obra, intitulada Teoria Geral do Estado, publicada em 1900, foi logo traduzida para outros idiomas, e passou a servir de referência para o estudo da matéria.

11) Que rumos tomou a Teoria Geral do Estado no século XX?

R.: No século XX, a disciplina englobava tanto o estudo do Estado, quanto o que hoje é considerado o campo do Direito Constitucional, sendo a disciplina em geral denominada Direito Político (Derecho Político, na Espanha, Doctrine de l' Etat, na França, Dottrina dello Stato, na Itália). Foi somente na década de 1940 que ocorreu a separação das disciplinas.

12) Quais as principais correntes de pensamento existentes, que procuram identificar o objeto da Teoria Geral do Estado?

R.: Podem ser citadas as seguintes correntes de pensamento: a) para a corrente denominada filosófica, o objeto da TGE é a busca da razão da existência do Estado, e de suas finalidades, como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano ideal; b) para a chamada corrente sociológica entende que o objeto da TGE é enfocar o Estado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista; e c) a corrente formalista é aquela para a qual o Estado deve ser estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas.

13) Em que consiste o denominado culturalismo realista?

R.: Culturalismo realista é a posição defendida pelo filósofo do Direito Miguel Reale, considerada mais abrangente do que as demais, segundo a qual se deve proceder a uma fusão das correntes filosófica, sociológica e formalista, permitindo que o Estado seja estudado na totalidade de seus aspectos, dentro de uma perspectiva dinâmica de sua atuação.

14) Que métodos se pode empregar para estudar a TGE?

R.: Pode se empregar diversos métodos para estudar a TGE, destacando se os seguintes: a) método dedutivo, que consiste em enquadrar na teoria geral os fatos particulares ou isolados; b) método indutivo, que consiste em analisar fatos concretos e isolados, mas similares, e procurar obter uma conceituação teórica que os explique; e c) método analógico, que lança mão de estudos comparatísticos, isto é, uma análise do Estado e das instituições segundo suas manifestações em realidades políticas e jurídicas diversas.

CAPÍTULO II CONCEITO DE SOCIEDADE. ORIGEM

15) O que se entende por sociedade?

R.: Sociedade é o conjunto relativamente complexo de indivíduos de ambos os sexos e de todas as idades, permanentemente associados e equipados de padrões culturais comuns, próprios para garantir a continuidade do todo e a realização de seus ideais. Ou seja, a sociedade abrange os diversos grupos parciais que se formam em seu interior, como a família, as igrejas, os clubes.

16) Pode se considerar como uma sociedade um conjunto qualquer de pessoas, ainda que numeroso?

R.: Não. Um conjunto numeroso de pessoas, mesmo que unido por determinados ideais, somente será considerado como sociedade se reunir determinados elementos, comuns a todas as sociedades. Se não forem encontrados esses elementos, o conjunto de pessoas reunidas será mero agrupamento, mas não sociedade.

17) Quais os elementos necessários para que um grupo de pessoas possa ser reconhecido como sociedade?

R.: Os elementos necessários para que um grupo de pessoas possa ser reconhecido como sociedade são: a) ter uma finalidade social comum; b) manifestar se ordenadamente, em conjunto; e c) existir um poder social.

18) Que correntes de pensamento procuraram conceituar sociedade?

R.: Pode se citar, como as principais correntes de pensamento: a) a positivista (ou universalista), de Augusto Comte, para a qual a sociedade humana é o objeto da Sociologia; b) a defendida por Spencer e Durkheim, que entende que, uma vez que houve e há diversas sociedades, no espaço e no tempo (sociedade romana, sociedade grega, sociedade americana), o conceito é por demais complexo para ser considerado como um todo, como um objeto sociológico; c) aquela que considera a sociedade como mera abstração, sendo que o que existe de concreto são as relações sociais; d) aquela que considera que o que existe de concreto são grupos sociais (grupos familiares, econômicos, religiosos).

19) O que é comunidade?

R.: Comunidade é um grupo social de existência mais ou menos permanente, formado por afinidades psicológicas ou espirituais entre seus membros.

20) Quais as principais diferenças entre os conceitos de sociedade e de comunidade?

R.: As principais diferenças entre sociedade e comunidade são: a) a sociedade é formada com a finalidade de perseguir um objetivo comum a seus membros; a comunidade preexiste à consciência de seus membros de que existe, e tem por finalidade a própria preservação; b) as relações entre os membros da sociedade são regidas por vínculos jurídicos; as relações entre os membros da comunidade não são regidas por normas jurídicas; c) na sociedade, as manifestações de seus membros ocorrem de modo juridicamente ordenado; na comunidade, os comportamentos do conjunto de seus membros guiam se pelos sentimentos comuns entre eles; e d) na sociedade, existe um poder central de comando, estabelecido e reconhecido pela ordem jurídica; na comunidade, inexiste poder central de comando, havendo somente, em alguns casos, centros de influência sobre os demais membros.

21) Como pode uma comunidade transformar se em uma sociedade?

R.: Uma comunidade pode transformar se em uma sociedade quando seus membros decidem, soberana e voluntariamente, perseguir finalidades comuns.

22) Quais os sentidos em que Gilberto Freyre toma o conceito de sociedade?

R.: O sociólogo Gilberto Freyre toma o conceito de sociedade em dois sentidos: a) o genérico, pelo qual sociedade é o conjunto das relações sociais, abrangendo as sociedades animais, vegetais e humanas; e b) o específico, que entende que sociedade é qualquer grupo humano relativamente permanente, capaz de perpetuar a espécie ou conservar se por meio de usos e técnicas.

23) Que correntes de pensamento explicam a vocação do Homem para viver em sociedade?

R.: Duas correntes de pensamento explicam a vida do Homem em sociedade: a) a naturalista, que sustenta a existência de uma sociedade natural, isto é, há uma exigência da própria natureza do Homem, que o impele a viver de forma gregária, junto a seus semelhantes; e b) a contratualista que defende a posição de que o Homem vive em sociedade por vontade própria, isto é, mediante um ato consciente de vontade (um contrato).

24) Quais os principais filósofos, ao longo da História, partidários da corrente de pensamento naturalista?

R.: Os principais filósofos dessa corrente foram/são: a) o grego Aristóteles (século IV a.C.), para quem "o Homem é naturalmente um animal social, político" (zoon politikon), ou seja, deve viver de forma gregária; b) o romano Cícero (século I a.C.), para quem o Homem tem um instinto inato de sociabilidade; c) o lombardo Santo Tomás de Aquino (século XIII), que, adotando as noções aristotélicas, acrescentou que o ser humano somente poderia viver isoladamente se fosse excepcionalmente virtuoso (excellentia naturae), se fosse portador de anormalidade mental (corruptio naturae), ou por acidente, como é o caso de um sobrevivente de um naufrágio (mala fortuna); e d) o italiano Oreste Ranelletti, autor contemporâneo, para o qual o Homem tem necessidade natural de associar se a outros seres humanos.

25) Quais os principais filósofos, ao longo da História, partidários da corrente de pensamento contratualista?

R.: Os principais filósofos dessa corrente foram/são: a) o grego Platão (século IV a.C.), que se refere a uma sociedade racionalmente construída, isenta de impulsos naturais que a instituíram; b) o inglês Thomas Moore (século XVI), que descreve uma sociedade ideal, em que inexistem os males que considerava afetar todas as sociedades; c) o italiano Tommaso Campanella, também no século XVI, cuja obra A Cidade do Sol descrevia uma sociedade utópica, à semelhança do que fizera Thomas Morus, na obra Utopia; e d) o inglês Thomas Hobbes (século XVII), cuja obra O Leviatã é considerada a primeira sistematização da doutrina contratualista.

26) Quais as principais idéias de Hobbes?

R.: Para Thomas Hobbes (1588 1679), cuja obra fundamental é Leviatã, publicada em 1651, os homens vivem, inicialmente, sem poder e sem organização (isto é, nascem num estado da natureza), que somente vêm a surgir depois que estes estabelecem entre si um pacto, que estabelece as regras de convívio social e de subordinação política. O motivo pelo qual firmam este pacto encontra se na convicção de que, não o fazendo, caminharão para a mútua destruição, em virtude da tensão que existe nas relações sociais. Essa tensão, se não for devidamente coibida (pelo Estado, cujo poder resulta desse pacto), impelirá os homens ao conflito aberto. Para Hobbes, no entanto, o conflito não deriva, em princípio, dos bens que o homem possui, e sim, da honra, que é constituída pelo poder que detém, ou pelo respeito que a ele devotam os semelhantes. Em resumo, para Hobbes: a) o homem é artífice de seu destino, não Deus ou a natureza; b) o homem pode conhecer sua condição atual, miserável, e também os meios para alcançar a paz e a prosperidade; c) somente por meio do contrato pode o homem organizar se em sociedade.

27) Quando começaram a ser contestadas as idéias absolutistas de Hobbes?

R.: As idéias de Hobbes passaram a ser contestadas a partir do final do século XVII, por John Locke (1632 1704), considerado o fundador da doutrina denominada empirismo, segundo a qual todo o conhecimento deriva da experiência. Suas obras fundamentais são: Cartas Sobra a Tolerância, Ensaio Sobre o Entendimento e Dois Tratados Sobra o Governo Civil. Locke é conhecido pela doutrina da fábula rasa do conhecimento, formulada como crítica à doutrina das idéias inatas, concebida por Platão e retomada por René Descartes. Locke, no entanto, é também, um contratualista. A oposição verdadeiramente acentuada a Hobbes começou no século XVIII, na França, com as idéias preconizadas por Montesquieu e por Rousseau.

28) Em que difere, fundamentalmente, a teoria de Locke da de Hobbes?

R.: Para Locke, no estado de natureza, já eram os homens dotados de razão, e desfrutavam da propriedade que, num significado primitivo e genérico, designava a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. Num sentido estrito, Locke passa a empregar o conceito de propriedade como o domínio sobre bens móveis e imóveis. Para Hobbes, a propriedade inexistia no estado de natureza, sendo instituída pelo Estado-¬Leviatã após a constituição da sociedade civil; tendo criado a propriedade, poderia o Estado, também, suprimi la, o que é inaceitável para Locke, que considera a propriedade pré existente à sociedade (ou seja, é direito natural do homem), razão pela qual não pode ser tomada pelo Estado.

29) Qual a teoria de Montesquieu para a formação da sociedade?

R.: Montesquieu (1689 1755), cujo nome era Charles de Secondat, tinha o título nobiliárquico de Barão de Ia Brède e de Montesquieu, sendo conhecido por este último nome. Sua obra fundamental é O Espírito das Leis. Considerava ele que, embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de natureza, ele não iria buscar o conflito, ou subjugar outro ser humano. Precisamente o contrário deveria ocorrer: o homem, nesse estado primitivo, sentir se ia tão inferiorizado e cheio de temores, que não teria a coragem para atacar outro ser humano. Postulou a existência de leis naturais, que impulsionam o homem em direção à vida em sociedade: a) o desejo de paz, derivado dos temores que tinha o homem, no estado de natureza; b) a consciência de suas necessidades, que levava o homem a buscar comida e abrigo; c) a atração natural entre sexos opostos, que somente poderia frutificar em ambiente harmonioso; d) a intenção de viver no seio de um grupo multiplicador de forças, onde se sentiria seguro.

30) De que modo explica Rousseau a organização da sociedade?

R.: Jean Jacques Rousseau (1712 1778), autor da obra O Contrato Social, de 1762, retoma o pensamento de Hobbes, de que a sociedade é constituída a partir de um pacto social, e propõe o exercício da soberania pelo povo, como condição primeira para sua libertação. Para Rousseau, o fundamento da formação da sociedade humana deve ser encontrado na vontade, e não na natureza humana. E essa associação voluntária de indivíduos tem por objetivo a proteção dos bens de cada membro, e também a defesa da vontade geral do povo, que resulta da síntese das vontades individuais, e não de uma mera soma delas. O filósofo postula que um governo somente satisfaz a vontade geral quando edita legislação que tenha por objetivo assegurar a liberdade e a igualdade dos indivíduos. Por suas idéias, os revolucionários de 1789 o elegeram como patrono da Revolução Francesa.

31) Qual a corrente atualmente predominante, com relação aos fundamentos da formação da sociedade?

R.: Atualmente, predomina uma corrente de pensamento mista, que reúne elementos do naturalismo e também do contratualismo; ao mesmo tempo em que se entende existir uma necessidade natural do homem de associar se, reconhece se a importância de sua consciência e manifestação da vontade para moldar a forma de organização. O ser humano é considerado, portanto, como um homem social.

32) Que correntes de pensamento procuram explicar a finalidade social?

R.: Duas correntes de pensamento procuram explicar a finalidade social: a) a determinista; e b) a voluntarista.

33) Em que consiste a corrente determinista?

R.: A corrente determinista explica a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais, inexoráveis, que condicionam a vida da sociedade, sem que os membros da sociedade possam lutar para alterar seus fatores condicionantes, que são de ordens diversas, como a econômica, a geográfica, a étnica e outras.

34) Qual a deficiência da explicação fornecida por essa corrente?

R.: Se aceita a corrente determinista, deverá a evolução da sociedade ser considerada como pré determinada, isto é, seus membros deveriam submeter se in¬condicionalmente às leis, sem jamais tentar efetuar quaisquer mudanças,

aguardando passivamente que os fatos se sucedam, sem a possibilidade de sobre eles interferir. Logo, o homem seria impotente para empreender qualquer tentativa de avanço social.

35) Em que consiste a corrente voluntarista?

R.: A corrente voluntarista é a que explica a finalidade social como conseqüência da livre escolha do homem, resultado da ação de sua consciência e racionalidade.

36) A finalidade social deverá atender a todos os membros da sociedade?

R.: Não necessariamente. É possível que diferentes membros da sociedade tenham idéias e valores diversos, de modo que algo, importante para uns, pode ser completamente desprovido de sentido para outros.

37) Como, então, estabelecer essa finalidade, de modo a atender aos anseios da sociedade?

R.: A sociedade deverá buscar atingir um bem comum, isto é, valores materiais e espirituais compartilhados por todos, ou ao menos pela maioria, que sejam considerados como de grande importância, e em nome dos quais os membros estão dispostos a fazer concessões e sacrifícios.

38) Qual o conceito de bem comum formulado pelo Papa João XXIII, na encíclica Pacem in Terris?

R.: João XXIII afirmou: "bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da pessoa humana".

39) De que modo devem agir os membros da sociedade, para atingir o bem comum?

R.: A ação dos membros da sociedade deve ser conjunta e ordenada, de modo harmônico.

40) O que é liberdade política?

R.: Liberdade política é o direito que o homem tem de fazer o que as leis permitem, ou não vedam, no campo da Política.

41) Qual o papel do Estado na delimitação da liberdade dos indivíduos?

R.: O Estado promulga leis visando ao bem comum. Por meio de suas instituições, deverá impô las, de forma que: a) àqueles que desejarem agir segundo lhes faculta a lei, assegurará o Estado o direito de fazê lo; b) àqueles que desejarem infringi-las, deverá o Estado coibir lhes a ação, por meios preventivos ou punitivos.

42) Qual pode ser o resultado do excesso de liberdade individual e qual deve ser o papel do Estado nesses casos?

R.: O excesso de liberdade pode provocar desigualdades econômicas e sociais, devendo o Estado interferir para proteger os mais fracos.

43) O que foi o liberalismo dos séculos XVIII e XIX?

R.: O liberalismo dos séculos XVIII e XIX veio como reação à monarquia absoluta e teve origem na Revolução Francesa de 1789. Colocando o indivíduo contra o Estado, exaltava o seu poder, em detrimento da coletividade. O liberalismo colocava o Estado em mera posição fiscalizadora da ordem pública.

44) Qual a conseqüência do liberalismo na vida econômica?

R.: O liberalismo na vida econômica teve por conseqüência o exacerbamento da livre concorrência, o que gerou a exploração da maioria, economicamente mais fraca, por uma minoria capitalista mais forte.

45) Qual foi a reação ao liberalismo?

R.: A reação ao liberalismo foi o intervencionismo estatal, que teve seu ponto culminante nos governos socialistas da antiga União Soviética, desde 1917, e de seus países satélites, após a Segunda Guerra Mundial (1939 1945).

46) Quais as conseqüências do intervencionismo estatal?

R.: O intervencionismo estatal, especialmente nos países socialistas, teve por conseqüências o excesso de rigidez da sociedade e da economia, além da supressão das liberdades políticas. O Estado ficou hipertrofiado. O resultado foi uma população apática e desmotivada, indústrias ineficientes, inexistência de uma economia de mercado e atraso tecnológico.

47) Que espécie de reação surge, atualmente, ao intervencionismo estatal?

R.: A queda do Muro de Berlim, em 09.11.1989, simbolizou o fracasso dos governos socialistas. Ao mesmo tempo, graças à evolução tecnológica, especialmente no campo da Informática, as fronteiras naturais passaram a perder importância, de modo que os movimentos de capitais aumentaram extraordinariamente, e o comércio internacional não pára de se expandir. O processo, que não é um movimento liderado nem por governos nem por grupos sociais, tem caráter mundial, e recebe, genericamente, o nome de globalização. Nessa nova configuração, o papel do Estado está sendo profundamente alterado.

48) A globalização é uma volta ao liberalismo dos séculos XVIII e XIX?

R.: Não. Embora seus críticos costumem denominá la, pejorativamente, de neo liberalismo, a globalização permite, é certo, maior liberdade econômica aos grupos e aos indivíduos, mas também aceita o papel regulador do Estado, embora não como único órgão a fazê lo. Demonstrações de como o mundo vem buscando alternativas ao poder estatal se encontram, por exemplo, no desenvolvimento de mecanismos de solução de controvérsias por meio da arbitragem, e na busca de fóruns diversificados para a solução pacífica de litígios comerciais, como a OMC Organização Mundial do Comércio.

49) Quais as conseqüências econômicas e sociais do processo de globalização?

R.: Embora o processo esteja em pleno curso, e seja, ainda, bastante difícil uma apreciação completa do fenômeno, pode se dizer, de modo geral, que os processos globalizados de manufatura e serviços apresentam forte tendência de aumento de produtividade. Isso traz como conseqüência diversos benefícios econômicos (preços menores, reciclagem e reaproveitamento de matérias primas, uniformidade de produtos, aumento da qualidade, melhor distribuição física, acesso facilitado). Esses inegáveis benefícios, no entanto, vêm acompanhados de problemas sociais graves, tais como a desigualdade econômica e o aumento de índices de desemprego, em especial nas camadas menos instruídas da população.

50) Que concepção procura contrabalançar as conseqüências econômicas e sociais negativas da globalização com a necessidade de atingir o bem comum?

R.: Para contrabalançar as conseqüências econômicas e sociais negativas do processo de globalização, com a necessidade de atingir o bem comum, passa se a defender uma concepção social do bem comum.

51) Em que consiste a concepção social do bem comum?

R.: A concepção social do bem comum reflete uma evolução no pensamento jurídico, econômico e político, que ganhou corpo no final do século XX. Não negando a necessidade de contínuos ganhos econômicos, concebe se a atuação do Estado em diversos planos: a) no plano político, como mantenedor da ordem pública, da segurança interna e externa da sociedade; b) no plano jurídico, como responsável pela construção do Estado Democrático de Direito, em que se consolidam os ideais de Justiça; c) no plano social, como fiscalizador de atividades relacionadas à infra estrutura (de estradas, de ferrovias, de telecomunicações, de eletricidade) e também como provedor de necessidades assistenciais básicas, como educação, saúde e previdência; e d) no plano econômico, disciplinando a concorrência empresarial (visando à verdadeira livre concorrência), protegendo o meio ambiente, defendendo os direitos dos consumidores e incentivando a atividade econômica em geral, por meio de um sistema tributário que não incentive a sonegação, amplie os mercados e estimule a geração de novas empresas, e com elas, de novos postos de trabalho.

52) O que é moral social?

R.: Moral social é o conjunto dos valores comuns da sociedade (valores sociais), que refletem o que a maioria de seus membros considera como justo.

53) Que requisitos devem atender as ações dos membros da sociedade, para que atinjam sua finalidade?

R.: Para plenamente atingir sua finalidade, as ações dos membros da sociedade devem atender aos seguintes requisitos: a) adequação; b) ordem; e c) repetição.

54) Em que consiste o requisito da adequação?

R.: A adequação é a forma de atuação dos membros da sociedade segundo suas aspirações e tendências, livremente manifestadas, dentro da realidade social em que vivem. Para que isso ocorra, devem ser levados em conta não apenas fatores momentâneos ou conjunturais (como a situação econômica, em um determinado momento, por exemplo), mas um conjunto de elementos históricos e culturais, que formam os valores fundamentais da sociedade.

55) Em que consiste o requisito da ordem?

R.: A ordem é a forma de atuação dos membros da sociedade segundo os padrões e normas ético morais e jurídicos estabelecidos, que refletem os comportamentos socialmente aceitos e os rejeitados.

56) Em que difere a norma moral da norma jurídica?

R.: A norma moral não tem caráter impositivo, isto é, se um membro da sociedade a infringir, não poderá ser compelido a reparar sua falta; a norma jurídica tem caráter cogente, ou seja, é imposta sem a concordância do indivíduo, e sua violação implica em reparação.

57) Em que consiste o requisito da repetição?

R.: Repetição é a forma reiterada e permanente de manifestações dos membros da sociedade, durante determinado espaço de tempo, de modo a reforçar as posições comuns.

58) O que é poder?

R.: Poder é a superioridade pessoal ou grupal baseada na força, tradição, prestígio, autoridade ou riqueza, fatores esses que implicam superordenação e subordinação. É a capacidade de alguém impor obediência a outrem, com base na

superioridade pessoal ou grupal baseada na força, tradição, prestígio, autorida¬de ou riqueza. Enfim, poder é um requisito que se prende ao próprio exercício de todas as formas de controle social externo.

59) O que é autoridade?

R.: Autoridade é a forma de controle atribuída a determinadas posições ou cargos, isto é, uma forma de liderança institucionalizada.

60) Quais as características fundamentais do poder?

R.: As características fundamentais do poder são: a) a socialidade; e b) a plurilateralidade.

61) O que é a socialidade do poder?

R.: Socialidade é a característica do poder que reflete sua dimensão social, isto é, não resulta de fatos ou de fenômenos isolados, e sim, de interações entre indivíduos, dentro do complexo inter relacionamento social.

62) O que é a plurilateralidade do poder?

R.: Plurilateralidade é a característica do poder que reflete a interação entre duas ou mais vontades dos membros da sociedade, sendo certo que uma delas deverá prevalecer.

63) O que é coercibilidade?

R.: Coercibilidade é a possibilidade da aplicação do poder, independentemente da vontade do subordinado.

64) De quem pode emanar o poder?

R.: O poder pode emanar de: a) pessoas carismáticas; b) cargos; ou c) instituições.

65) Por que o poder pode ser exercido por pessoas carismáticas?

R.: O poder exercido por pessoas carismáticas é baseado essencialmente em suas características pessoais, que são admiradas pelos subordinados.

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66) Porque o poder pode ser exercido por pessoas que ocupam determina¬dos cargos ou por instituições?

R.: O poder exercido por pessoas que ocupam determinados cargos ou por instituições é baseado na autoridade conferida por uma investidura e à possibilidade de aplicar sanções.

67) Que espécies de poder existem?

R.: Existem três espécies de poder: a) o poder imediato; b) o poder individualizado; e c) o poder institucionalizado.

68) O que é poder imediato?

R.: Poder imediato é o que existe em um grupo sem ser especificamente exerci¬do por qualquer órgão.

69) O que é poder individualizado?

R.: Poder individualizado é o que surge nos grupos cujo desenvolvimento vai exigindo especialização de funções, principalmente a econômica, a militar e a religiosa, e os indivíduos que as exercem agem como se fossem seus proprietários, pela força ou pelo prestígio.

70) O que é poder institucionalizado?

R.: Poder institucionalizado é exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito.

71) Quem exerce, especificamente, o poder institucionalizado?

R.: O poder institucionalizado é aquele exercido em grupos sociais e sociedades globais modernas, em especial a sociedade política, isto é, o Estado.

72) O que é anarquismo?

R.: Anarquismo é a corrente filosófica que nega a necessidade do poder social, e de toda e qualquer autoridade. É doutrina que considera o indivíduo como a única realidade, que deve ser absolutamente livre, e que qualquer restrição a ele imposta é ilegítima. De acordo com o anarquismo, o Estado é ilegítimo.

73) Qual a origem e a evolução do anarquismo?

R.: Filósofos gregos, dos séculos V e VI a.C., denominados cínicos, acreditam na origem remota do anarquismo. Com Santo Agostinho (século V A. D.) viria o chamado anarquismo cristão, que considerava ilegítimo o poder do homem sobre seu semelhante. Posteriormente, o teórico socialista francês Pierre Joseph Proudhon (1809 1865) escreveu o livro O Que é a Propriedade?, publicado em 1840, no qual se manifesta um idealismo impregnado de anarquismo, e no qual o autor mostra que somente o desaparecimento do lucro capitalista e o crédito gratuito porão fim às injustiças sociais. O revolucionário russo Mikhail Aleksandrovitch Bakunin (1814 1876), um dos chefes da la Internacional, pregava que a destruição do Estado e das instituições burguesas, por meio da violência, levaria a uma sociedade mais justa, pelo estabelecimento de relações sociais eqüitativas, baseadas na solidariedade. Outro revolucionário russo, Piotr Alekseievitch Kropotkin (1842 1921), publicou os livros Palavras de uma Revolta, em 1885, e A Conquista do Pão, em 1888, nos quais, utilizando a teoria da evolução das espécies, defendia os mesmos ideais anarquistas de Bakunin, porém conquistáveis por meios pacíficos.

74) Que sociedade existiu sem governo, poder, isto é, anárquica?

R.: Até o presente, não se conhece registro de qualquer sociedade que tenha existido, em que não houvesse um poder social central.

75) Qual a finalidade do poder social?

R.: A finalidade do poder social é preservar os valores comuns da sociedade, mediante intervenção, forçada ou não, de modo a pacificar os inevitáveis conflitos que surgem entre indivíduos e grupos sociais.

76) De que modos pode manifestar se o poder social?

R.: O poder social pode manifestar se por meio da força física, da força econômica ou da força espiritual.

77) A que estágio da sociedade corresponde o emprego do poder social por meio da força física?

R.: Em geral, é nas sociedades que se encontram em nível mais primitivo, que o poder social se manifesta por meio da força física: aos homens mais fortes e aptos era dado defender a sociedade tanto das ameaças internas quanto das internas. No Estado moderno, o emprego da força física somente é autorizado em situações extremas, em que existe perigo concreto de ruptura da ordem social.

78) Como se manifesta o poder social por meio da força econômica?

R.: Determinados indivíduos, mediante o emprego de força física, astúcia, fraude (ou uma combinação de um ou mais desses meios) passaram a acumular mais bens do que os demais membros da sociedade. Os indivíduos menos aquinhoados passaram a submeter se aos materialmente mais poderosos, especialmente em períodos de escassez dos bens que estes detinham.

79) Como se manifesta o poder social por meio da força espiritual?

R.: Determinados indivíduos, valendo se do medo que o homem comum tem do sobrenatural, passam a proclamar se representantes do poder de divindades, capazes de realizar proezas, milagres, curas, ou de prever o futuro. Desde as sociedades primitivas, era parcela do poder exercida com essa fundamentação. Mesmo na Europa do século XVIII, aceitava se a discussão sobre se o rei tinha poder pela graça de Deus, ou seja, se existia um direito divino dos reis, o que justificava não apenas sua autoridade, mas a linha sucessória da monarquia.

80) Em que momento da História passam a convergir as noções de poder legítimo e de poder jurídico?

R.: Somente no século XIX passam a convergir as noções de poder legítimo e de poder jurídico.

81) O que se entende por graus de juridicidade do poder?

R.: A expressão graus de juridicidade do poder foi cunhada para indicar a medida em que o poder é empregado segundo o direito. Quanto mais elevado for o grau de juridicidade, mais conforme o direito estará sendo exercido o poder.

82) O que é legalidade?

R.: Legalidade é a qualidade daquilo que tem qualidade legal, isto é, que se acha submetido a uma lei.

83) O que é legitimidade?

R.: Legitimidade é a qualidade daquilo que é legítimo, isto é, que é considerado justo e admitido pela legislação.

84) Poder legal é sempre poder legítimo?

R.: Não. O poder legal isto é, instituído por uma lei somente será legítimo quando for exercido em prol do povo, isto é, visando ao bem comum, de forma consentida.

85) O que é legal é sempre justo?

R.: Não. Legal é aquilo que é conforme a uma norma jurídica; ainda que válida, a norma jurídica somente será justa quando refletir o consenso social.

86) Qual a conseqüência do uso da força pelo governante, para exercer o poder?

R.: Se a força for utilizada para manter as aspirações da sociedade, isto é, de forma consentida, será legitima; se empregada de modo arbitrário, o governo será totalitário, ditatorial, já que estará impondo a própria vontade sobre a dos governados.

87) Qual o conceito sociológico de grupo social?

R.: Grupo social é o conjunto variável de pessoas associadas permanentemente por processos de interação.

88) O que faz os indivíduos, pertencentes a um grupo social, se sentirem ligados a ele?

R.: Os indivíduos sentem se ligados a seu grupo social por laços emocionais. Esses sentimentos de lealdade ao grupo produzem a coesão ou solidariedade social.

89) Como são classificados os grupos sociais, segundo a Sociologia?

R.: Os grupos sociais são tradicionalmente classificados, segundo a Sociologia, em grupos primários e grupos secundários.

90) O que são grupos primários?

R.: Grupos primários são agregados sociais cujos componentes, em número relativamente pequeno, estão associados de maneira íntima. Os contatos são predominantemente pessoais e simpatéticos, visando a uma convivência estreita e integral de seus membros. O principal grupo primário é a família.

91) O que são grupos secundários?

R.: Grupos secundários são agregados sociais cujos membros, geralmente em número elevado, estão associados em virtude de interesses comuns que envolvem somente um (ou alguns) segmentos da personalidade. Os contatos são predominantemente impessoais e instrumentais, e, muitas vezes, indiretos. Ex.: sindicatos, partidos políticos. Com o crescimento quantitativo, alguns grupos primários se transformam, gradativamente em grupos secundários, como é o caso de aldeias que passam a ser cidades.

92) De que formas ocorre o controle social nos grupos primários e secundários?

R.: Nos grupos primários, o controle social é direto, e as expectativas de comportamento são muito eficientes, pois todos agem sob as vistas dos demais membros; nos grupos secundários, de estruturas mais complexas do que os primários, as formas de controle social são indiretas, confiados geralmente a pessoas ou a instituições especializadas.

93) Como são classificadas as sociedades, segundo a Ciência Política?

R.: A Ciência Política classifica as sociedades segundo sua finalidade, em: a) sociedades de fins particulares; e b) sociedades de fins gerais.

94) O que são sociedades de fins particulares?

R.: Sociedades de fins particulares são aquelas que têm objetivo determinado, criadas segundo a livre vontade de seus membros, para a consecução desse objetivo.

95) O que são sociedades de fins gerais?

R.: Sociedades de fins gerais são aquelas que têm objetivo indeterminado e genérico, tendo por finalidade criar condições para que seus membros alcancem seus objetivos particulares.

96) A que espécie pertencem as sociedades políticas?

R.: As sociedades políticas são sociedades de fins gerais.

97) Como se dá a transformação de um grupo primitivo em outro mais complexo, que passa a se constituir em uma sociedade política?

R.: O grupo primitivo vai tornando-se mais complexo, e indivíduos com tendências ou aptidões semelhantes passam a formar sub grupos que se destacam, dentro do grupo originário, isto é, passa a ocorrer um processo de diferenciação. Como é indispensável, para a sobrevivência dos grupos, que estes se relacionem harmonicamente com os demais, desenvolve se um processo de coordenação. Para assegurar a paz social, surge uma autoridade superior, que procura conciliar os interesses ou arbitrá los, ou ainda, impor a ordem estabelecida, quando ameaçada. Uma sociedade assim organizada é, necessariamente, uma sociedade política.

CAPÍTULO III O ESTADO

III.1. CONCEITO DE ESTADO

98) Em que sentidos é empregado o vocábulo "Estado"?

R.: Estado (do latim status = estar firme, na acepção de situação permanente de convivência), em sentido amplo, pode ser usado para indicar a "sociedade", como tal, ou alguma forma especial de sociedade. Também é usado para indicar (com "e" minúsculo) a condição pessoal do indivíduo perante os direitos civis e políticos (status civitatis, status familiae). Em sentido mais restrito, pode indicar um órgão particular da sociedade, como, por exemplo, o governo ou os sujeitos do governo, uma "nação", ou o território que eles habitam. Quando o Estado é discutido a partir de um ponto puramente jurídico, passa a ser visto como uma corporação qualificada, isto é, um organismo constituído e que funciona de acordo com ordem normativa própria. Daí, diz Kelsen, "o Estado é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional" (em contraposição a uma ordem jurídica internacional). Finalmente, Estado designa uma forma complexa e organizada de sociedade civil, a sociedade política.

99) Onde residem as dificuldades para se conceituar o Estado?

R.: Há mais de 25 séculos discutem os teóricos da Ciência Política e da Teoria

Geral do Direito sobre o conceito de Estado. As dificuldades para defini lo são inúmeras, podendo ser citadas as seguintes: a) existe uma variedade muito grande de correntes doutrinárias, daí não ser possível encontrar uma definição que seja aceita por todas; b) é sempre possível analisar o Estado sob muitos ângulos, porém qualquer definição reflete obrigatoriamente o ponto de partida do observador; c) existe considerável grau de subjetividade no estudo do Estado, dificultando o estabelecimento de uma definição objetiva; e d) ao longo dos séculos, o vocábulo tem sido empregado em grande variedade de acepções.

100) Em quantos grupos se dividem os doutrinadores quanto à conceituação de Estado?

R.: Os doutrinadores se dividem, basicamente, em dois grandes grupos, cada qual construindo a conceituação do Estado com base: a) em uma noção de força; e b) em uma noção de ordem jurídica.

101) Em que consiste a construção do conceito de Estado com base em uma noção de força?

R.: Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de força, podem ser classificados como políticos, embora de modo algum neguem o enquadramento do Estado em uma ordem jurídica. Esses pensadores, como Léon Duguit e Georges Burdeau, entendem o Estado como entidade institucionalizadora do poder, dotada de força irresistível, embora delimitada pelo Direito.

102) O que é ordem jurídica?

R.: Ordem jurídica é um conjunto estruturado e harmônico de normas, válidas em determinado Estado, imponíveis coercitivamente. Em outras palavras, é um sistema de normas jurídicas.

103) Qual a principal característica da ordem jurídica?

R.: A principal característica da ordem jurídica é a existência de uma hierarquia de normas.

104) Em que consiste a construção do conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica?

R.: Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica, por sua vez, não deixam de lado o fato de que o Estado detém o monopólio do emprego da força (a não ser em casos excepcionais, em que o particular pode fazê lo), sendo, portanto, uma sociedade política. É o caso da maioria dos pensadores italianos, como Oreste Ranneletti e Giorgio del Vecchio, que enfatizam o elemento jurídico como primordial na disciplina do Estado.

105) A partir de que época prevalece a noção jurídica de Estado?

R.: A noção jurídica de Estado passa a prevalecer a partir do século XIX, na Alemanha, com os trabalhos de Savigny, Gerber e Jellinek.

106) Qual a noção jurídica de Estado proposta por Jellinek?

R.: Para Georg Jellinek, o Estado é uma corporação territorial dotada de um poder de mando originário, ou seja, o Estado é uma pessoa jurídica.

107) A noção exclusivamente jurídica do Estado é suficiente para explicá lo?

R.: Não. Modernamente, considera se que a noção exclusivamente jurídica do Estado não é suficiente para explicá lo, pois é limitada e incompleta. A coatividade não explica todas as peculiaridades do Estado, devendo ser considerada, também, elementos não-jurídicos, como sua importante dimensão política.

108) Em que momento surge, na História, o conceito moderno de Estado?

R.: A primeira menção ao vocábulo "Estado", na forma aproximada como hoje é entendido, surge na obra de Nicolau Maquiavel, O Príncipe, publicada em 1513, sendo posteriormente incorporada às obras dos juristas e cientistas políticos alemães, franceses e italianos.

109) Qual a relação entre Direito e Estado?

R.: Não existe nenhum Direito absoluto, ou seja, existem sistemas de normas jurídicas o Direito alemão, o Direito norte-americano, o Direito brasileiro cujas esferas de validade são limitadas de modos característicos. Além disso, existe também um complexo de normas que compreendem o Direito Internacional. O problema do Estado como fenômeno jurídico tem por tarefa delimitar as manifestações empíricas do Direito positivo e como se inter relacionam. Então, considera se que o Direito francês se baseia na existência de um Estado francês como uma entidade social, não-jurídica. Assim, pode se dizer que a relação entre o Direito e o Estado é análoga à que existe entre o Direito e o indivíduo. Pressupõe se que o Direito apesar de criado pelo estado regula a conduta do próprio Estado, concebido como uma espécie de homem (ou super homem), da mesma forma como o Direito regula a conduta dos homens.

110) Quais as principais teorias acerca da relação entre Estado e Direito?

R.: As principais teorias acerca da relação entre Estado e Direito são: a) a teoria monística; e b) a teoria dualística.

111) O que é a teoria monística?

R.: A teoria monística considera que Estado e Direito são uma única unidade, coincidindo plenamente os conceitos.

112) O que é a teoria dualística?

R.: A teoria dualística considera que Estado e Direito são duas realidades completamente distintas, sem relação um com o outro.

113) Qual a relação entre Estado, Direito e sociedade, segundo Kelsen?

R.: Segundo Hans Kelsen, que se inclina pela teoria monística, o Estado, enquanto realidade social, está incluído na categoria de sociedade; ele é uma comunidade. O Direito está incluído na categoria de normas, uma ordem normativa: é um sistema de normas, ou seja, uma ordem normativa. O Estado e o Direito, segundo essa visão, são dois objetos diferentes. Alguns autores consideram que a dualidade entre Estado e Direito é um dos fundamentos da ciência política e da jurisprudência modernas, que regulam as relações jurídicas no interior da sociedade. Para Kelsen, no entanto, essa dualidade é indefensável, na medida em que o Estado como comunidade jurídica não pode ser separado de sua ordem jurídica, da mesma forma que uma corporação não é distinta de sua ordem constitutiva. E, como inexiste razão para se supor que existam duas ordens normativas diferentes, a ordem do Estado e a sua ordem jurídica, devemos admitir que a comunidade a que chamamos de "Estado" é a "sua" ordem jurídica.

114) Que teorias explicam o aparecimento do Estado?

R.: As teorias existentes sobre o aparecimento do Estado podem ser englobadas em três correntes: a) o Estado e a sociedade teriam existido sempre, já que em todos os grupos humanos sempre houve uma autoridade social superior, capaz de manter a ordem; b) a Humanidade teria vivido sem o Estado somente até determinada época, a partir da qual o Estado foi sendo constituído, para atender à crescente complexidade da atividade e das necessidades dos grupos sociais: e c) o Estado é um conceito histórico concreto e definido, que não é válido para todas as épocas, pois sua existência somente pode ser reconhecida quando a sociedade política apresenta determinadas características.

III.2. O ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA

115) Qual a importância da concepção do Estado como pessoa jurídica?

R.: A importância da concepção do Estado como pessoa jurídica, isto é, o entendimento de que o Estado tem personalidade jurídica, reside na conquista da conciliação doutrinária entre as posições política e jurídica.

116) Qual a importância do trabalho de Savigny a respeito do desenvolvimento da noção do Estado como pessoa jurídica?

R.: O filósofo e jurista alemão Friedrich Carl von Savigny (1779 1861) foi o pioneiro no desenvolvimento da noção do Estado como pessoa jurídica, embora, em sua conceituação, a personalidade jurídica do Estado fosse considerada mera ficção jurídica, por meio da qual aos indivíduos capazes o poder estatal reconhecia o status de sujeitos de direito.

117) Como se denomina a escola de Direito que considera o Estado como dotado de personalidade jurídica ficta?

R.: A escola de Direito que considera o Estado como dotado de personalidade jurídica ficta, fundada por Savigny, e revigorada por Kelsen, no século XX, é denominada de escola ficcionista. Para essa escola, embora as comunidades jurídicas não possuam personalidade jurídica, podem ser sujeitos de direito, isto é, têm direitos e obrigações, sendo representadas, inclusive em juízo, como se pessoas fossem, mas pessoas jurídicas.

118) Que escola de pensamento se contrapõe à escola ficcionista?

R.: À escola ficcionista contrapõe se a escola realista, esta também criação dos publicistas alemães do século XIX.

119) De que modo a escola realista explica a personalidade jurídica do Estado?

R.: Para a escola realista, uma vez que o Estado não se constitui em ficção, e sim, é uma unidade institucional concreta, que sintetiza a consciência coletiva, razão pela qual é tão suscetível de adquirir capacidade jurídica quanto a pessoa física. Enquadrado numa ordem jurídica, detém o Estado vontade própria, que deflui desse ordenamento, sem a necessidade de criá la artificialmente.

120) Quais as principais conseqüências da aceitação da idéia de que o Estado tem personalidade jurídica própria e real, isto é, não como produto de ficção?

R.: As principais conseqüências da aceitação da idéia de que o Estado tem personalidade jurídica real são: a) a possibilidade de tratamento jurídico dos interesses coletivos; b) impedimento à ação arbitrária do Estado, por meio de mecanismos jurídicos; c) o reconhecimento de que o Estado tem direitos e obrigações; e d) o estabelecimento de limites jurídicos claros e precisos na atuação do Estado com o particular.

CAPÍTULO IV ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO.

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO. POVO, TERRITÓRIO, NAÇÃO, NACIONALIDADE, SOBERANIA

IV.1. ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO

121) Quais as principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado?

R.: As principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado podem ser agrupadas em duas correntes: a) naturalista (ou espontânea); e b) contratualista.

122) Qual a explicação da corrente naturalista?

R.: A corrente naturalista defende a posição de que o Estado se formou de modo espontâneo, isto é, sem a convergência das vontades dos indivíduos. Para essa teoria, não se identifica qualquer ato voluntário na formação do Estado.

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