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O ORÇAMENTO PÚBLICO

Por:   •  11/12/2017  •  Dissertação  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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ORÇAMENTO PÚBLICO

CONCEITO - ORÇAMENTO PÚBLICO – É LEI FORMAL DE CARÁTER AUTORIZATIVO QUE PREVÊ RECEITAS E FIXA DESPESAS E SE MATERIALIZA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

  • DIREITO FINANCEIRO: ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO – RECEITA (OBTER RECURSOS) DESPESA (APLICAR RECURSOS) ORÇAMENTO (GERIR RECURSOS) E CRIAR-CRÉDITO-EMPRESTIMO PÚBLICO

FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO

  • EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO

  • PRIMEIRA FASE (FIM SÉC. XVIII A INÍCIO DO SÉC. XX) – ESTADO LIBERAL
  • SEGUNDA FASE (INÍCIO SEC. XX A DÉC. 1970) – ESTADO SOCIAL
  • TERCEIRA FASE (APÓS DÉC. 1970) – ESTADO NEOLIBERAL
  • FUNÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
  • ALOCATIVA: O ESTADO OFERECE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS PUROS (SEGURANÇA, JUSTIÇA, EDUCAÇÃO, SAÚDE)
  • DISTRIBUTIVA: (HOBIN HOOD) O ESTADO VISA REDUZIR DESIGUALDADES. TRIBUTA E ARRECADA DE QUEM PODE PAGAR E OS DISTRIBUI AOS POBRES ATRAVÉS DE PROGRAMAS SOCIAIS.
  • ESTABILIZADORA: VISA ASSEGURAR A ESTABILIDADE ESCONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL.
  • REGULAMENTADORA: NORMAS PARA ATIVIDADE ECONÔMICA

NO BRASIL O ORÇAMENTO É DO TIPO MISTO = INICIATIVA DO EXECUTIVO (ELABORAR E EXECUTAR) E APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO (APROVAR E FISCALIZAR)

  • EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

  • TRADICIONAL/CLÁSSICO: É A TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA NA QUAL A ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DÁ ÊNFASE AOS ASPECTOS CONTÁBEIS DE GESTÃO NÃO SE PREOCUPANDO COM COBRANÇA DE RESULTADOS NEM COM PLANEJAMENTO
  • . ÊNFASE NAS COMPRAS/ GASTOS. INSTRUMENTO DE CONTROLE
  • ORÇAMENTO DE DESEMPENHO/FUNCIONAL: VINCULAÇÃO DOS GASTOS A RESULTADOS, MAS SEM UMA DEFINIÇÃO PRÉVIA DE METAS E OBJETIVOS GLOBAIS. BUSCAVA SABER O QUE O GOVERNO FAZIA.
  • ORÇAMENTO PROGRAMA: INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (BRASIL – DEC-LEI/200/ LEI 4.320 E CF/88) INTEGRA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO COM OBJETIVOS E METAS A ALCANÇAR.O MÉTODO DE ELABORAÇÃO É O ORÇAMENTO INCREMETAL, POIS A CADA ANO, O GOVERNO ACRESCENTA AO ORÇAMENTO QUE FOI FORNECIDO À DETERMINADAS ENTIDADES, UM VALOR MAIOR DE ACORDO COM A ARRECADAÇÃO!

OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ORÇAMENTO PROGRAMA:

A) OS OBJETIVOS E PROPÓSITOS PERSEGUIDOS PELA INSTITUIÇÃO E PARA CUJA CONSECUÇÃO SÃO UTILIZADOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; 

B) OS PROGRAMAS, ISTO É, OS INSTRUMENTOS DE INTEGRAÇÃO DOS ESFORÇOS GOVERNAMENTAIS NO SENTIDO DA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS;

C) OS CUSTOS DOS PROGRAMAS MEDIDOS ATRAVÉS DA IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS OU INSUMOS (PESSOAL, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS ETC.) NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DOS RESULTADOS;

D) MEDIDAS DE DESEMPENHO COM A FINALIDADE DE MEDIR AS REALIZAÇÕES (PRODUTO FINAL) E OS ESFORÇOS DESPENDIDOS NA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS.

  • ORÇAMENTO BASE-ZERO: NÃO É UM TIPO DE ORÇAMENTO. É   UM MÉTODO DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, FOCA EM OBJETIVOS E METAS ATUAIS, APRESENTA VÁRIOS PACOTES DE DECISÃO. CADA DESPESA É TRATADA COM UMA NOVA INICIATIVA DE DESPESA. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO, INICIA-SE TODO ANO PARTINDO DO ZERO.
  • ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:  SUA APLICAÇÃO RESTRINGE-SE AO ÂMBITO MUNICIPAL, E EXCEPCIONALMENTE, ESTADUAL. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA POPUÇÃO.
  • ORÇAMENTO INCREMENTAL: A PARTIR DOS GASTOS ATUAIS, PROPÕE-SE UM AUMENTO PERCENTUAL PARA O ANO SEGUINTE, CONSIDERANDO APENAS O AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS GASTOS, SEM ANÁLISE DE ALTERNATIVAS POSSÍVEIS.

ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL

  • 1824: PROPOSTA DO EXECUTIVO E APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO
  • 1891: ELABORAÇÃO PRIVATIVA PELO LEGISLATIVO
  • 1937: ELABORAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO
  • 1946: PROPOSTA EXECUTIVO E APROVAÇÃO LEGISLATIVO
  • 1967: PREPONDERÂNCIA DO EXECUTIVO
  • 1988: PROPOSTA EXUTIVO E APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS –   PARA O CESPE, SÓ SE APLICAM À LOA
  • LEGALIDADE:  O ORÇAMENTO DEVE SER APROVADO POR LEI.
  • ANUALIDADE: O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL – 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO (ANO CIVIL).  EXCEÇÃO: AUTORIZAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
  • UNIVERSALIDADE:  TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM ESTAR PREVISTAS NO ORÇAMENTO. NENHUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DEVE FICAR FORA DO ORÇAMENTO, NENHUMA DESPESA PODE SER REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EXCEÇÃO: RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO OPERACIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS INDENPENDENTES E INGRESSOS/DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS

OBS: SEGUNDO JAMES GIACOMONI 2008

O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE PERMITE AO LEGISLADOR:

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