O ORÇAMENTO PÚBLICO
Por: André Lopes • 11/12/2017 • Dissertação • 977 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
ORÇAMENTO PÚBLICO
CONCEITO - ORÇAMENTO PÚBLICO – É LEI FORMAL DE CARÁTER AUTORIZATIVO QUE PREVÊ RECEITAS E FIXA DESPESAS E SE MATERIALIZA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
- DIREITO FINANCEIRO: ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO – RECEITA (OBTER RECURSOS) DESPESA (APLICAR RECURSOS) ORÇAMENTO (GERIR RECURSOS) E CRIAR-CRÉDITO-EMPRESTIMO PÚBLICO
FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO
- EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO
- PRIMEIRA FASE (FIM SÉC. XVIII A INÍCIO DO SÉC. XX) – ESTADO LIBERAL
- SEGUNDA FASE (INÍCIO SEC. XX A DÉC. 1970) – ESTADO SOCIAL
- TERCEIRA FASE (APÓS DÉC. 1970) – ESTADO NEOLIBERAL
- FUNÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
- ALOCATIVA: O ESTADO OFERECE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS PUROS (SEGURANÇA, JUSTIÇA, EDUCAÇÃO, SAÚDE)
- DISTRIBUTIVA: (HOBIN HOOD) O ESTADO VISA REDUZIR DESIGUALDADES. TRIBUTA E ARRECADA DE QUEM PODE PAGAR E OS DISTRIBUI AOS POBRES ATRAVÉS DE PROGRAMAS SOCIAIS.
- ESTABILIZADORA: VISA ASSEGURAR A ESTABILIDADE ESCONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL.
- REGULAMENTADORA: NORMAS PARA ATIVIDADE ECONÔMICA
NO BRASIL O ORÇAMENTO É DO TIPO MISTO = INICIATIVA DO EXECUTIVO (ELABORAR E EXECUTAR) E APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO (APROVAR E FISCALIZAR)
- EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO
- TRADICIONAL/CLÁSSICO: É A TÉCNICA ORÇAMENTÁRIA NA QUAL A ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DÁ ÊNFASE AOS ASPECTOS CONTÁBEIS DE GESTÃO NÃO SE PREOCUPANDO COM COBRANÇA DE RESULTADOS NEM COM PLANEJAMENTO
- . ÊNFASE NAS COMPRAS/ GASTOS. INSTRUMENTO DE CONTROLE
- ORÇAMENTO DE DESEMPENHO/FUNCIONAL: VINCULAÇÃO DOS GASTOS A RESULTADOS, MAS SEM UMA DEFINIÇÃO PRÉVIA DE METAS E OBJETIVOS GLOBAIS. BUSCAVA SABER O QUE O GOVERNO FAZIA.
- ORÇAMENTO PROGRAMA: INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (BRASIL – DEC-LEI/200/ LEI 4.320 E CF/88) INTEGRA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO COM OBJETIVOS E METAS A ALCANÇAR.O MÉTODO DE ELABORAÇÃO É O ORÇAMENTO INCREMETAL, POIS A CADA ANO, O GOVERNO ACRESCENTA AO ORÇAMENTO QUE FOI FORNECIDO À DETERMINADAS ENTIDADES, UM VALOR MAIOR DE ACORDO COM A ARRECADAÇÃO!
OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ORÇAMENTO PROGRAMA:
A) OS OBJETIVOS E PROPÓSITOS PERSEGUIDOS PELA INSTITUIÇÃO E PARA CUJA CONSECUÇÃO SÃO UTILIZADOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS;
B) OS PROGRAMAS, ISTO É, OS INSTRUMENTOS DE INTEGRAÇÃO DOS ESFORÇOS GOVERNAMENTAIS NO SENTIDO DA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS;
C) OS CUSTOS DOS PROGRAMAS MEDIDOS ATRAVÉS DA IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS OU INSUMOS (PESSOAL, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS ETC.) NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DOS RESULTADOS;
D) MEDIDAS DE DESEMPENHO COM A FINALIDADE DE MEDIR AS REALIZAÇÕES (PRODUTO FINAL) E OS ESFORÇOS DESPENDIDOS NA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS.
- ORÇAMENTO BASE-ZERO: NÃO É UM TIPO DE ORÇAMENTO. É UM MÉTODO DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, FOCA EM OBJETIVOS E METAS ATUAIS, APRESENTA VÁRIOS PACOTES DE DECISÃO. CADA DESPESA É TRATADA COM UMA NOVA INICIATIVA DE DESPESA. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO, INICIA-SE TODO ANO PARTINDO DO ZERO.
- ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: SUA APLICAÇÃO RESTRINGE-SE AO ÂMBITO MUNICIPAL, E EXCEPCIONALMENTE, ESTADUAL. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA POPUÇÃO.
- ORÇAMENTO INCREMENTAL: A PARTIR DOS GASTOS ATUAIS, PROPÕE-SE UM AUMENTO PERCENTUAL PARA O ANO SEGUINTE, CONSIDERANDO APENAS O AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DOS GASTOS, SEM ANÁLISE DE ALTERNATIVAS POSSÍVEIS.
ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
- 1824: PROPOSTA DO EXECUTIVO E APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO
- 1891: ELABORAÇÃO PRIVATIVA PELO LEGISLATIVO
- 1937: ELABORAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO
- 1946: PROPOSTA EXECUTIVO E APROVAÇÃO LEGISLATIVO
- 1967: PREPONDERÂNCIA DO EXECUTIVO
- 1988: PROPOSTA EXUTIVO E APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO
- PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS – PARA O CESPE, SÓ SE APLICAM À LOA
- LEGALIDADE: O ORÇAMENTO DEVE SER APROVADO POR LEI.
- ANUALIDADE: O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL – 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO (ANO CIVIL). EXCEÇÃO: AUTORIZAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
- UNIVERSALIDADE: TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM ESTAR PREVISTAS NO ORÇAMENTO. NENHUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DEVE FICAR FORA DO ORÇAMENTO, NENHUMA DESPESA PODE SER REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. EXCEÇÃO: RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO OPERACIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS INDENPENDENTES E INGRESSOS/DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS
OBS: SEGUNDO JAMES GIACOMONI 2008
O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE PERMITE AO LEGISLADOR:
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