O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por: 842008 • 29/8/2015 • Resenha • 682 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
[pic 2]
Nome: Aline Michele Cruz De Oliveira RA: 8091901789
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Orientadora: Lidiane Pires Lopes
[pic 3]
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Trabalho desenvolvido para diciplina de Direito e legislação do AVA apresentado ao curso de Enfermagem da Anhanguera Educacional de Rio Claro/SP, requisito parcial à obtenção do título de Graduação.
Orientadora: Lidiane Pires Lopes
"Porque quem a possui pode exercer não só sobre si mesmo, mas também sobre seu próximo."
Aristóteles no livro V da Ética e Nicômaco.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Todas as pessoas estão sujeitas a direitos e obrigações fundamentadas na legislação tributaria vigente de nosso país. O que determina a capacidade contributiva do individuo é o volume de recursos que este possui e o poder econômico para satisfazer suas necessidades de determinados recursos chamamos isso de “econômica material”.
Essa tributação tem por finalidade auxiliar ao Estado garantir condições econômicas suficientes para manter as necessidades vitais da população em geral tais como educação, saúde, moradia, dentre outros, de forma justa e igualitária no mínimo necessária a uma vida digna sem que isso afete ou impossibilite a subsistência dos contribuintes e suas famílias.
A capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada, sendo um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo:
- Capacidade econômica subjetiva ou relativa:- corresponde a um conceito de renda ou patrimônio líquido pessoal, livremente disponível para consumo, e assim, também para o pagamento de tributo. “É a efetiva e concreta capacidade de pagar tributos de cada contribuinte”.
- Capacidade econômica objetiva ou absoluta:- quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas a partir disso serão apontado o objeto a ser tributado. “É a aptidão genérica para pagar tributos”.
O princípio da expressão justiça tributária com relação à capacidade contributiva é verificada no cumprimento constitucional exigidos da pessoalidade do imposto, proibição do confisco e igualdade, conforme dispõem o art. 145, §1º, da Constituição.
“Art. 145. §1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
A capacidade tributaria é revelada através da cobrança de um tributo o “imposto”, esse imposto tem característica pessoal e devem ser graduadas conforme a capacidade de contribuir do contribuinte, o artigo Art. 145. §1º serve como advertência ao legislador para que o este não ultrapasse a capacidade de contribuição do contribuinte.
Observamos que a frase do artigo 145 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal”, nos revela a existência de impostos cuja cobrança não é alicerçada na capacidade do indivíduo em pagar aquele tributo, porem o legislador deve respeita-la sempre que possível, caso contrário, este estará ferindo a constituição.
...