O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E SUA IMPORTÂNCIA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: andreza.vidal • 4/2/2019 • Resenha • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 225 Visualizações
O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E SUA IMPORTÂNCIA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Andreza Maria Vidal Barros
Juliana Cotrim Telles
Professores: Augusto Monteiro/ Maria Leny Souza Oliveira
Administração Pública e Teoria Das Organizações
Universidade Salvador Laureate Internacional Universities Unifacs
05/06/2018
RESUMO
A administração pública possui a responsabilidade de gerir o estado, para cumprir com suas obrigações precisa adquirir serviços e bens. O gestor utilizará o dinheiro público na gestão, e assim precisa seguir a legislação com o intuito de realizar compras nos termos na lei evitando de tal forma nulidade e demais penalidades. A Lei 8.666/93 traz tipos e modalidades de licitação, que são importantes para o andamento da gestão pública, evitando irregularidades. A Constituição Federal de 1988 apresenta os princípios da administração pública, quais sejam, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência em seu artigo 37, os quais devem ser aplicados pela administração direta e indireta. A regulamentação para aquisição de produtos e serviços vai além da norma, perpassa pela ética e sua aplicabilidade ao dinheiro público e seus investimentos, assim, na teoria há uma tentativa de evitar que dentro da administração pública haja apropriações indébitas, ou a tão famigerada corrupção dentro das instituições públicas. A lei de licitações acima de tudo deverá conter em sua aplicabilidade os princípios da administração para que haja a validade do ato jurídico e evite fraudes no procedimento.
Palavras-chave: Licitações, Administração Pública, princípios.
- INTRODUÇÃO
Um país é comumente chamado de estado soberano, pois ele além de ser independente representa o povo, o território e o governo. O povo – a nação é o elemento humano: são todos os habitantes presentes no país.
O território é o espaço físico, as terras onde se situa o país, localização geográfica onde vive o povo daquele território.
Já o Governo, é a representatividade administrativa do povo e do território. Esta representatividade se dá através dos três poderes do país: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os três poderes, independentes entre si, realizam suas funções a fim de que a sociedade tenha uma administração e que o povo possa viver em harmonia.
Para que o Governo possa bem administrar seu povo e o território, são criados pelo próprio governo órgãos públicos, também chamados de “Pessoas Jurídicas Públicas”. Cada órgão público tem o seu objetivo e sua função especializada, e o conjunto desses órgãos, mesmo com denominações diferentes, formam o chamado “serviço público”.
Numa visão sistêmica poder-se-ia visualizar a “figura” do Estado; de um lado a sociedade de outro e no centro a administração publica. Uma visão teórica que pretende explicar como fica a administração publica dentro do estado a serviço da comunidade.
O Estado, por meio da administração publica tem a responsabilidades as demandas das sociedades com prestação de serviços públicos de qualidade de forma transparente. Tudo isto significa dizer que o papel do administrador público é o de atuar de forma idônea e transparente, como eixo transmissor entre o estado e a sociedade.
O termo administração envolve a interpretação de objetivos, afim de transformá-los em ações organizacionais por meio do planejamento, da organização, da direção e do controle.
Dentro do contexto administrativo, os momentos de decisões financeiras são muito importantes: a escolha de o que comprar, quanto comprar, quando comprar e como pagar, são partes de um processos de compras: a licitação é uma forma de selecionar a quem comprar, quando e como pagar.
Entende-se por licitação procedimento administrativo formal em que a administração publica convoca mediante condições realizadas em ato próprio, edital ou convite empresas interessadas na apresentação de propostas de bens ou serviços.
O principal objetivo da Licitação é o de estabelecer um regramento para as transações comerciais envolvendo as instituições publicas e privadas.
- Implementação da Licitação no Brasil
Em 1967 surgiram os primeiros decretos e leis que regularizam as licitações. Método esse que serve para que os três poderes possam vir a adquirir bens e serviços e assim cumprir a sua função dentro do estado.
A partir dos primeiros passos, várias outras leis surgiram, com a culminação a lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, instituindo normas para licitações e contratos da administração publica.
Sobre a eficiência da lei 8.666/93, (BRAGA: 2011) afirma,
Quando da leitura da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a quem diga que a lei é clara e de fácil aplicação ao caso concreto, outros afirmam ser extensa e confusa, outros afirmam que traz muitos conceitos abertos e que deixam dúvidas quando da adequação ao fato.
De um modo ou de outro, todos estão corretos, isto porque, a lei traz em alguns artigos, rol fechado das hipóteses que poderá ser aplicada, rol exemplificativos em outros, bem como, conceitos abertos, entretanto, todos certamente terão que concordar que será indispensável à interpretação da norma sob observância dos princípios que regem nosso ordenamento jurídico, a fim de se evitar vícios em todo o certame e nulidade futura do ato.
Apesar de haver diversas contradições e divergências a respeito da sua eficiência, a lei é utilizada e serve para que haja um controle do dinheiro público.
O procedimento licitatório existe para aquisição de bens e serviços e cumpre o seu papel com cinco modalidades de licitação, quais sejam concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.
Ainda tem o pregão que foi instituído pela lei vigente desde o ano de 2002, leu 10.520, que possui pregão presencial e eletrônico, e apesar de não estar na lei 8.066 não deixa de ser uma modalidade.
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