O PROCESSO FICTÍCIO
Por: Rafaela S. • 23/6/2019 • Bibliografia • 349 Palavras (2 Páginas) • 124 Visualizações
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a qual firma o Estado Brasileiro sob o auspício do Estado Democrático de Direito, garante o acesso à justiça, por meio do art. 5º, inciso XXXV, que preconiza que nenhuma lesão ou ameaça ao direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, desde que provocado pelo interessado, na forma legal.
Desse modo, a partir do momento em que é proposta a demanda, haverá a formação de um processo, que é o instrumento da jurisdição. E é por meio dele que o Poder Judiciário poderá dar a resposta solicitada, bem como o meio pelo qual o juiz poderá aplicar a lei ao caso concreto.
Nesse contexto, o processo fictício de n. 3008469-68.2018.8.13.0433 versa sobre questões que se referem ao direito de família, tendo por objeto ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.
Convém sublinhar que há, nessa demanda, cumulação de pedidos própria e sucessiva uma vez que, no mesmo processo, vários pedidos são veiculados, tornando composto o objeto desse. Dá-se cumulação sucessiva por prejudicialidade porque os exames dos pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica: um pressupõe o acolhimento do anterior.
Percebe-se, ao início do processo físico, que a petição inicial é antecedida por uma capa, o que não deve ocorrer na praxe processual. No que se refere a exordial, propriamente dita, os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), elencam os requisitos essenciais para sua proposição, in verbis:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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