O Parlamentarismo
Por: Alana Eunis • 17/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.370 Palavras (10 Páginas) • 137 Visualizações
PARLAMENTARISMO
1. Considerações Iniciais
O País atravessa uma grande e prolongada crise, pela qual o atual sistema de governo - o Presidencialismo - é o maior responsável.
O pior é que o eleitorado brasileiro, por desinformação, perdeu a grande oportunidade de ter mudado essa situação calamitosa, vez que no dia 21 de abril de 1993, próximo passado, com a realização do plebiscito, poderia ter optado pelo sistema parlamentar, o que teria sido a grande alternativa para ter dado ao Brasil o que ele nunca teve até hoje, pois, com o Presidencialismo, praticado entre nós há mais de um século, tivemos uma sucessão de governos fortes mas que não resolveram os problemas brasileiros.
Continuamos como povo de terceiro mundo e no subdesenvolvimento total, próprio de um regime de governo que não funciona bem em qualquer lugar do mundo, com exceção dos Estados Unidos da América, porque as condições econômicas e sociais desse País são muito diferentes em relação aos demais que implantaram tal sistema.
2. Que é Parlamentarismo?
2.1. Conceito - É um sistema de governo em que a chefia do Poder Executivo deve ter o apoio da maioria do Parlamento e é substituída se perder esse apoio.
2.2. Noções básicas - Parlamento é a assembléia de representantes do povo que exerce o Poder Legislativo. Pode ser denominado Parlamento mesmo, como na Inglaterra, onde teve a sua origem, Assembléia, como na maioria dos países da Europa, ou Congresso, como no caso do Brasil e Estados Unidos. Observação: tanto no Parlamenlarismo como no Presidencialismo os sistemas se baseiam na divisão do poder do Estado entre o a Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Legislativo faz as leis, autoriza a cobrança de impostos e os gastos públicos e fiscaliza o Poder Executivo.
O Executivo tem o controle direto da "máquina administrativa" do Estado, incluindo as forças armadas, a polícia e toda a rede de ministérios, repartições públicas, empresas e serviços públicos.
O Judiciário arbitra, de acordo com a lei, os conflitos em geral, incluindo também entre os demais poderes estatais. Vale ressaltar que a divisão do poder estatal é a maior garantia da liberdade dos cidadãos. Quando todo o poder do Estado se concentra nas mãos de um só indivíduo ou grupo, não há liberdade, nem Constituição, pois acaba se transformando em tirania, ainda que esse indivíduo ou grupo seja eleito pela maioria da sociedade. Com o poder dividido em várias funções (órgãos) independentes e harmônicas entre si, cada um controla a atividade do outro e, em conjunto, eles possibilitam o controle do Estado pela sociedade. É o chamado sistema de freios e contrapesos, que os americanos denominam "checks and balances".
3. Por que o Parlamento para o Brasil?
Vamos, a seguir, apresentar ao leitor algumas das diferenças básicas entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo, objetivando demonstrar que, caso tivesse sido implantado no País, a crise política atual já estaria superada, vez que nesse sistema de governo a solução das eventuais divergências entre o Poder Executivo e o Parlamento ocorre rapidamente, sem golpes de Estado e/ou arranhões na Constituição. Senão vejamos:
3.1. Características principais dos dois sistemas:
3.1.1. Presidencialismo - Executivo - Quem chefia - O Presidente da República, auxiliado por ministros ou secretários de Estado. Como é escolhido - O Presidente é eleito por voto, direta ou indiretamente, e escolhe ministros ou secretários de sua confiança. Como é destituído - O Presidente tem mandato fixo. Só pode ser destituído legalmente através de um impedimento votado por dois terços do Parlamento - o chamado impeachment. Os ministros, individualmente, podem ser demitidos a qualquer momento pelo Presidente.
3.1.2. Parlamentarismo - Executivo - Quem chefia - O Gabinete ou o Conselho de Ministros chefiado pelo Primeiro-ministro. O Presidente da República tem funções de Chefe de Estado, com poderes limitados. Como é escolhido - O Primeiro-ministro é: a) indicado pelo Presidente dentro do partido que tiver maioria no Parlamento; b) eleito pelo Parlamento. Ele escolhe os demais ministros. O gabinete e seu plano de governo devem ser aprovados pela maioria absoluta do Parlamento. Como é destituído - O Primeiro-ministro e seu Gabinete não têm mandatos fixos. Podem ser obrigados a se demitir por uma maioria absoluta do Parlamento. Os ministros, individualmente, podem ser demitidos a qualquer momento pelo Primeiro-ministro.
3.1.3. Presidencialismo - Legislativo - Como é destituído - Deputados e Senadores só perdem os mandatos se forem condenados por crime ou ofensa ao decoro parlamentar e cassados por decisão da maioria absoluta dos seus pares.
3.1.4. Parlamentarismo - Legislativo - Como é destituído - O Presidente pode dissolver o Parlamento se este não compuser uma maioria estável para apoiar o Gabinete. Eleições para um novo Parlamento são convocadas imediatamente.
4. Mecanismos de Funcionamento de Ambos os Sistemas
4.1. Mandatos flexíveis versus mandatos rígidos - Convém marcar bem essa diferença, porque vamos constatar que ela é fundamental.
4.1.1. No Parlamentarismo, os mandatos são flexíveis. Os mandatos dos deputados têm a duração máxima prevista na Constituição, que no caso brasileiro é de quatro anos. O mandato do Primeiro-ministro, que é chefe de governo, em tese termina junto com o dos deputados. Todavia, devemos lembrar que ambos podem ser encurtados em caso de dissolução da Câmara ou moção de desconfiança contra o Gabinete. E isso não é necessariamente um caso excepcional, como um crime e castigo, mas a solução normal de um impasse político entre o Poder Executivo e Legislativo.
4.1.2. No Presidencialismo, por outro lado, os mandatos são rígidos. Tanto o Presidente da República como os deputados e senadores podem ser destituídos legalmente, mas só em casos excepcionais, isto é, na hipótese de cometerem crime no exercício da função e forem julgados culpados. O Presidente por dois terços do Poder Legislativo, os deputados e senadores pela maioria absoluta dos seus pares. Trata-se da possibilidade do impeachment.
4.2. A função do presidente da república no Parlamentarismo e no Presidencialismo:
No Parlamentarismo, as funções de Chefe de Governo são do Primeiro-ministro e de Chefe de Estado são do Presidente da República e/ou Rei.
Já no Presidencialismo, ambas as funções são exercidas pelo Presidente. Daí ele ter um excesso de poder de mando, na maioria das vezes, autoritariamente, o que se denomina, na doutrina, hipertrofia do Poder Executivo. Aliás, isso sempre ocorreu em nosso País.
Observação: Nas monarquias parlamentaristas de hoje, o Rei e/ou Rainha não têm de fato nenhum poder. Diz-se freqüentemente "que eles reinam mas não governam". Como Chefe de Estado, que tem funções somente cerimoniais. Ele (Rei e/ou Rainha) é um símbolo da unidade e da continuidade da Nação, e a representa em solenidades (por exemplo: recebendo Chefes de Estado e Delegações Estrangeiras). É interessante notar que nas repúblicas parlamentaristas o Presidente pode não ter poder algum, vai depender do sistema eleitoral e o disposto na Constituição do País. Por exemplo: quando ele (Presidente) é eleito indiretamente, como na Alemanha, em geral também só tem funções cerimoniais. Quando é eleito por voto direto, como em Portugal, tem uma liderança política maior, que lhe dá mais influência sobre as questões de governo.
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