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O Pensamento de Carl Schmidt

Por:   •  6/8/2018  •  Resenha  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

COMPONENTE CURRICULAR: TEORIA DO ESTADO

DOCENTE: HUGO CÉSAR ARAÚJO DE GUSMÃO

DISCENTE: MARIANA MAURÍCIO DE ARAÚJO

Dissertação sobre violência, soberania, legitimidade e poder político no pensamento de Carl Schmitt e Max Weber

O pensamento de Carl Schmitt,  expoente filósofo político alemão do século XX, orbitou em torno de questões concernentes ao poder, ao direito e à violência. Em seu principal ensaio, de 1932, “Der Begriff des Politischen" (O conceito do Político), o autor define o político e confere preeminência ao Estado, numa tentativa de alcançar a unidade.

Schmitt adota como critério do político a diferenciação entre amigo e inimigo, cujo propósito é “caracterizar o extremo grau de intensidade de uma união ou separação, de uma associação ou desassociação.” Para o autor, toda sorte de antagonismo torna-se oposição política no momento em que adquire força suficiente para efetivamente agrupar os indivíduos em amigos e inimigos, de tal modo que a oposição política é a mais intensa existente, e toda dicotomia aproxima-se do político ao passo que se aproxima do agrupamento amigo/inimigo.

O clímax dessa oposição, segundo apresentado, é a guerra, decorrência é realização extrema da inimizade, definida como combate armado entre unidades políticas organizadas. As principais ressalvas propostas ao critério do político apresentado concernem à tomada dos conceitos amigo e inimigo sem sentido concreto e existencial e à apreensão do inimigo não como qualquer competidor ou concorrente, tampouco como adversário privado. Inimigo é, precisamente, o outro, o hostis, não o inimicus generalista.

É válido destacar, ainda, que embora o pensamento de Carl Schmitt tenha sido fortemente influenciado pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, há divergências entre ambos, dentre as quais o cientista político Giovanni Sartori aponta duas, a saber: Hobbes propõe o enfrentamento a inimigos particulares, enquanto para Schmitt “inimigo é apenas um conjunto de pessoas em combate ao menos eventualmente”; Hobbes versa sobre o estado de natureza, guerra de todos contra todos, enquanto Schmitt versa sobre um conflito dual, entre dois polos.

Diferentemente de Schmitt, que não definiu o Estado claramente, não obstante a célebre frase com que inicia seu principal ensaio dos anos 1930, “O conceito de Estado pressupõe o conceito do Político” e a afirmação de que “Estado é o status político de um povo organizado dentro de uma unidade territorial”, o sociólogo alemão Max Weber, em uma palestra realizada em 1919, definiu o Estado da maneira adotada como referência no mundo moderno: “A comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de determinado territorio". O Estado é considerado a única fonte do “direito” de usar a violência, que mantém a relação de “homens dominando homens”.

Segundo Weber, para que o Estado exista, a autoridade dos detentores do poder deve ser reconhecida como legítima, de modo que os homens (dominados) obedeçam. Dessa forma, os dois elementos essenciais constitutivos do Estado são a autoridade e a legitimidade, a partir dos quais o autor concebe três tipos puros de dominação legítima, que podem apresentar caráter carismático, tradicional ou legal. A dominação, para o autor, é um caso particular de poder, definido como a possibilidade de influenciar condutas alheias conforme a vontade do indivíduo.

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