O Princípio da Capacidade Contributiva
Por: ERIKADECARVALHO • 29/8/2018 • Trabalho acadêmico • 3.027 Palavras (13 Páginas) • 183 Visualizações
PASSO 1:
Artigo Cientifico
“taxa Rosa” e o Princípio da Capacidade Contributiva”.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado.10 ed. São Paulo: Metodo, 2016
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
CAPARROZ, Roberto. Direito Tributário Esquematizado.1. ed. São Paulo: Saraiva, 2017
CASALINO, Vinícius. Curso de Direito Tributário e Processo Tributário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MACHADO, Hugo de Britto. Curso de direito tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
ROHENKOHL,Marcelo Saldanha.O Princípio da Capacidade Contributiva no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
ZILVETI, Fernando Aurelio. Principios do Direito Tributário e Capacidade Contributiva. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p 134
Passo 2:
1) Sumário Provisório (todos os itens que compõem a estrutura do trabalho)
- 2) Mínimo de 05 (cinco) páginas de texto escrito sobre o tema escolhido
SUMÁRIO
RESUMO
INTRODUÇÃO
1. CONCEITO DE “TAXA ROSA”
2. A “TAXA ROSA” E OS PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS............................
2.1. Da capacidade contributiva....................................................................
2.2. Da Igualdade ou Isonômia Tributária.....................................................
2.3. Da Proporcionalidade..............................................................................
3. CONSIDERAÇÕES E CRITICAS ACERCA DA “TAXA ROSA” .................
CONCLUSÃO
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
RESUMO
A famosa “TAXA ROSA” nome dado à diferença de valores entre produtos para o público feminino e masculino.
Sem o intuito de chegar a um conceito de cunho absoluto, este estudo tem o objetivo de pesquisar se a presente taxa fere o “princípio da capacidade contributiva”.
O Tema é relevante em razão da importância da carga tributária e seus efeitos sobre os produtos femininos, o que gera indignação por parte da classe atingida e a necessidade de estudo aprofundado para verificar a possibilidade de eliminação dessa diferenciação.
INTRODUÇÃO
Este artigo cientifico tem enfoque principal na chamada “TAXA ROSA”, à luz do Princípio da Capacidade Contributiva, relacionando brevemente os demais princípios voltados a Justiça Fiscal. Também pretende identificar se a exigência desse acréscimo representaria alguma violação de Princípios (Princípio da Capacidade Contributiva; Princípio da Igualdade), posto que relacionado apenas a produtos destinados a mulheres.
O objetivo desta pesquisa é buscar saber se existe relevância jurídica da Carga Tributária no valor superior adotado em produtos femininos e determinar os efeitos dessa cobrança sob a ótica da capacidade tributária entre homens e mulheres.
A ideia principal é nortear e comparar a igualdade entre homens e mulheres, apontando a capacidade contributiva de cada um e demonstrar a discrepância desta “taxa” abusiva.
É pertinente salientar que a capacidade contributiva está estreitamente ligada à noção de justiça e ao lado do Princípio da igualdade, representa um dos pilares da democracia.
A intenção é trazer à baila este assunto de relevante interesse para as mulheres que são parte hipossuficiente nesta relação e entender se o princípio da capacidade contributiva constitui um meio apto a promoção da pretendida justiça.
Para o presente estudo, é importante citar alguns artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, como o Art. 3º inciso IV que constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem qualquer espécie de discriminação , bem como o art. 5º, inciso I, também da CF, que trata da igualdade entre homens e mulheres .
Em seu art. 7º, inciso XXX, a Constituição preconiza claramente ser vedada a diferença de salários, de exercício de funções por motivo inclusive de sexo.
E o art. 150 inciso II veda aos entes federativos a possibilidade de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo a distinção em razão de ocupação profissional.
A “TAXA ROSA” mostra que a realidade é bem diferente, principalmente porque, segundo dados do IBGE, no mundo inteiro as mulheres têm salários menores do que os homens: no Brasil essa diferença foi de 26% em 2014, em relação aos homens.
É relevante demonstrar a extrema importância que o princípio da igualdade possui no sistema tributário, mesmo que previsto de forma geral no caput do art. 5º, o legislador constituinte originário resolveu por bem reiterá-lo no art. 150, II, que inaugura a seção das limitações ao poder de tributar.
O princípio da capacidade contributiva está diretamente ligado ao princípio da igualdade tributária, desta forma, o legislador é obrigada a atribuir uma maior carga de tributos para aqueles detentores de maior capacidade de contribuir. Nesse sentido, veja-se o entendimento de Luciano Amaro:
“Serão
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