O Processo
Por: jvtcha97 • 18/11/2019 • Monografia • 375 Palavras (2 Páginas) • 108 Visualizações
CONSTRUTOR
Função
A responsabilidade pela execução física de um edifício é da construtora, que fica encarregada por contratar a mão-de-obra e equipamentos para a construção, tendo como responsabilidade essencial a qualidade física da obra, assegurando que o edifício não tenha problemas físicos, como por exemplo infiltrações, rachaduras, imperfeições e irregularidades. Garantindo também o cumprimento dos prazos acordados no cronograma construtivo.
A responsabilidade do construtor
Tratando-se sobre a responsabilidade do construtor será objetiva, pois tem o risco da atividade, visando lucro e tendo em mãos todos fatores para produzir a obra, havendo a presunção de culpa por defeitos ou acidente. Podendo ser contratual, onde decorre da inexecução culposa de sua obrigação, violando o contrato executando a obra com defeitos ou não efetuar a obra, o construtor será responsabilizado como contratante inadimplente, aplicando-se arts. 389 e 402 do Código Civil referente a perdas e danos e lucros cessantes. O construtor inadimplente ficará isento de cobrança apenas se provar que a inexecução parcial ou total da obra tenha ocorrido por caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 e parágrafo único do Código Civil. E ainda poderá ser legal ou extracontratual tendo a responsabilidade pela perfeição da obra, onde não apenas decorre de conhecimentos técnicos, e também de estética e arte. Sendo possível a rejeição da obra imperfeita ou defeituosa, conforme art. 615 do Código Civil ou receber abate no valor, art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço do Código Civil, e referente a responsabilidade pela solidez e a segurança da obra trata-se no art. 618 e parágrafo único do Código Civil.
Responsabilidade pelos vícios redibitórios
Caso os defeitos sejam aparentes, acaba a responsabilidade do construtor com o recebimento da obra, art. 615, CC. Se forem ocultos, o construtor ainda responde por um ano após entregar a obra, art. 445 e § 1º, CC
Código de Defesa do Consumidor
A responsabilidade na maior parte é objetiva, por danos causados ao cliente, sendo pelo produto ou vício do produto, ou serviço e vício do serviço, art. 12, 14, 18 e 20. Sendo admitidos excludentes caso não seja responsabilidade absoluta do construtor, por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou força maior.
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