O Processo Cível
Por: bapiccinin • 11/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.052 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
IP N.º 2014
José, brasileiro, casado, comerciante, RG 45.589.874-7, CPF 122.234.567-89, residente e domiciliado na Rua Cajueiro, nº 20, nesta cidade e Comarca, vem, pelo presente, oferecer QUEIXA-CRIME em face de Mário, brasileiro, solteiro, desempregado, CPF 856.659.658-85, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 784, residente nesta Cidade e Comarca, com fundamento no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 10 de agosto de 2014, no horário do almoço, José foi até ao restaurante Bom Gosto, na Avenida 09 de julho, centro, almoçar com sua família, chegando no local, José encontrou seu ex- colega de trabalho Mario, o qual o querelado afirmou, na presença de varias pessoas, que o querelante vendia drogas com baixo preço no ambiente de trabalho.
DO DIREITO
Por essa razão, em razão do ataque sofrido, não restou alternativa ao querelante senão ajuizar esta ação contra o querelado.
O querelado ao dizer que o querelante vendia drogas com baixo preço no ambiente de trabalho, cometeu o crime tipificado no artigo 138 do Código Penal, pois se trata de afirmação falsa.
Ademais, como o crime foi praticado na presença de varias pessoas, imperiosa a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do Código Penal.
Portanto, esta demonstrada indubitavelmente, a hipótese do crime de calunia, previsto no art. 138, somado à causa de aumento prevista no art. 141,III, ambos do código Penal, devendo o querelado ser condenado por sua prática.
Diante do exposto, requer seja recebida a autuada esta queixa- crime, determinando-se a citação do querelado para que ofereça a sua defesa. Requer ainda, a sua condenação pela pratica do crime previsto no art 138 do Codigo Penal, cumulado ao art. 141,III,também do Codigo Penal, bem como sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, procedendo-se ao interrogatório da parte ré, cumpridas todas as formalidades legais para que, ao final seja a querelada condenada nas penas que lhe couber, requerendo, ainda, nos termos do art. 387, inciso IV, a reparação pelos danos morais causados ao mesmo.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 - PEDRO MOREIRA, residente e domiciliado na Rua das Laranjas n° 01, Bairro Cereja, em Piracicaba-SP.
2 - ANA OLIVEIRA, residente e domiciliada na Rua das Bananas n° 02, Bairro Maça, em Piracicaba-SP;
3 - PAULO PEDRA, residente e domiciliado na Rua das Mangas n° 03, Bairro Melancia, em Piracicaba-SP.
Piracicaba, 15 de agosto de 2014.
_______________________________
Juliana Tucunduva
...