O Processo de Adoção
Por: Lis Andrade • 19/8/2019 • Artigo • 5.915 Palavras (24 Páginas) • 161 Visualizações
[pic 1]
FACULDADE UNINASSAU – LAURO DE FREITAS
BACHARELADO EM DIREITO
KARINE AMORIM SANTOS
Síndrome da Alienação Parental (SAP)
Lauro de Freitas
2019
KARINE AMORIM SANTOS
Síndrome da Alienação Parental (SAP)
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Banca Examinadora da Faculdade UNINASSAU, como requisito final para obtenção do título de Bacharelado em Direito 2019.1.
Orientador (a): Prof.ª Esp. Marta Moreira
LAURO DE FREITAS
2019
RESUMO:
Este presente trabalho visa apresentar as novas configurações de família, dando igualdade tanto para mãe e como para pai, que a afetividade passou ser o elemento principal em uma relação, pois a família é a base que fundamenta a personalidade de um indivíduo, sendo o núcleo básico e essencial para sociedade. Este artigo abordará o conceito e diferença entre a Alienação Parental e a Síndrome de Alienação Parental (SAP), além de abordar as consequências psicológicas e emocionais na criança ou adolescente, no qual foi influenciada por um dos pais a odiar e repudiar o outro, de uma forma injustificada. Além disso, compreender que a Alienação Parental está presente das diversas mudanças, como os divórcios e um fim na relação de conviventes. Destarte que com a tipificação da alienação parental teve grande importância para o âmbito jurídico, pois a lei nº 12.318/10 além de definir o que é a alienação parental, também dispôs meios efetivos para combater e prevenir.
Palavra-chave: Alienação Parental. Família. Síndrome da Alienação Parental.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como tema Síndrome da Alienação Parental-SAP consequência um distúrbio psicológico causado pelo genitor ou aquele que detém sua guarda de forma provisória ou permanente chamado de alienador, transforma a mente da criança ou adolescente em um campo de batalha de modo a programa-los, para odiar o outro genitor, sem que existam fatos verídicos que as justifiquem, destruindo o laço com o outro genitor.
Desta forma, o trabalho propõe, analisar situações onde crianças passam por maltrato e abusos psicológicos, com intuito de evitar e saber identificar as consequências dessa Síndrome. Esta Síndrome é um termo proposto em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
A partir disso surge problemáticas devido a ocorrência do divórcio do casal e a custódia dos filhos sendo outorgada a um dos genitores biológicos, cabendo ao outro exercer o poder de visitas. Porém, com a separação, na maioria das vezes, surge aquele sentimento de raiva, vingança, entre os genitores, condutas estas denominadas de Alienação Parental, daí surge os questionamentos: No que consiste a síndrome da alienação parental?
Sendo assim, para responder às questões acima o presente artigo tem como objetivo geral, compreender o ato da Alienação Parental como desabona a imagem do outro genitor, através da criação de falsas memorias e até a imputação de calunia e o ato de dificultar o dia reservado para encontros entre filho e pai ou mãe. Tendo como objetivos específicos, identificar como Alienação Parental transforma a identidade; mostrar as alterações de paradigmas da sociedade contemporânea e dada a concepção igualitarista dos direitos e deveres de homens e mulheres e o respeito às diferenças garantidos pela CF/88; descrever a aplicação das medidas legais, bem como não obsta a adoção de outras medidas que se mostrem adequadas para inibir ou atenuar os efeitos da alienação parental; e ainda analisar a alienação parental, os atos, e suas consequências para o alienador e para a vítima, e tratar sobre a SAP - Síndrome da Alienação Parental e seu reflexo na educação dos filhos menores.
Entende-se a relevância de compreender sobre a Síndrome da Alienação Parental, que, apesar de existente há muitas décadas, foi positivado somente em 2010, através da Lei nº 12.318/10, que nos termos dos arts. 2°, 3°, 4º e 10° objetiva precipuamente amenizar práticas inadequadas do genitor, protegendo a parte, mas frágil da relação que é o menor, que por sua vez, se torna uma arma usada por ambas, ao sentirem ameaçados por alguma atitude que o outro entenda como ameaçador.
Diante do exposto, este artigo foi utilizado o método de pesquisa qualitativa, baseado em jurisprudências e doutrinadores pertinentes ao tema como Maria Berenice Dias, Silvio de Salvo Venosa dentre outros, artigos e periódicos disponíveis no google acadêmico, e a metodologia de coleta de dados constou de levantamento bibliográfico acerca das principais questões jurídicas que versam sobre o assunto. Com a presente pesquisa constatou-se que a existência de comportamentos de alienação parental, podem causar consequências desastrosas no desenvolvimento da criança até chegar às suas consequências mais gravosas, que são a apresentação da Síndrome de Alienação Parental (SAP), estudada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner.
ALIENAÇÃO PARENTAL
Inspirado na doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes e no princípio do superior interesse do menor, bem como resguardar a parentalidade, o legislador brasileiro incluiu, em nosso ordenamento jurídico, a Lei nº 12.318/2010. Pois, a alienação parental, fenômeno surgido nas lides familistas, mormente naquelas relativas ao divórcio e à regulamentação de guarda e visitas, consistindo na prática de atos por genitor, por avós ou por quem tenha o menor sob sua guarda ou vigilância, conforme Lei in verbis:
A Lei nº 12.318/10:
“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
E pelo que se compreende no artigo acima o processo de alienação não é apenas desencadeado pela figura do pai ou da mãe.
...