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O Processo de Execução

Por:   •  17/1/2017  •  Monografia  •  8.077 Palavras (33 Páginas)  •  257 Visualizações

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O PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

LEI 11.382 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

Nichelle Bellandi Zapelini

Sonia de Oliveira

RESUMO

A importância da presente pesquisa pauta-se na mudança da forma de execução dos títulos executivos extrajudiciais. Com isso, o tema “O Processo de Execução dos Títulos Extrajudiciais – Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006”, teve o objetivo de aprofundar o conhecimento na nova lei do processo executivo, comparando as Leis 5.869 de 11 de janeiro de 1973 e a Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006 e verificar os aspectos preponderantes e pontos controvertidos da nova lei de execução de títulos extrajudiciais. O tema foi explorado por meio do método de pesquisa bibliográfica, com o qual concluiu-se que a partir desta última lei que versa sobre a execução dos títulos extrajudiciais, atingindo o exercício do contraditório pelo executado através da ação incidental de embargos à execução, algumas modificações atingem também a execução de título judicial. Tendo como principais modificações: a) a ação de embargos do executado, não precisa mais a prévia garantia do juízo; b) a propositura da ação de embargos não gera mais o efeito suspensivo da ação principal, o efeito suspensivo é agora a exceção; c) o efeito suspensivo pode ser atribuído pelo juiz, desde que, a requerimento do embargante frente a relevante fundamentação, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) mudança dos principais prazos, como o pagamento da dívida e a forma de pagamento; e) a ordem de penhorabilidade; e) execução por quantia certa; f) penhora on line, e inúmeras outras.

Palavras-chave: Lei nº 11.382/2006. Execução. Títulos extrajudiciais.

1 INTRODUÇÃO

Adentrado na área de conhecimento do direito processual civil, o tema “O Processo de Execução dos Títulos Extrajudiciais – Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006” que norteia o presente trabalho, revela a problemática acerca das mudanças da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2007.

A justificativa para estudar o tema é em razão da afinidade pessoal e a enorme vontade de aprofundar os conhecimentos da pesquisadora. Por outro lado, o tema em questão está “in loco” frente às recentes e sucessivas reformas do Código de Processo Civil, tendo como objetivo a Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006.

A importância desta pesquisa repousa na mudança da forma de execução dos títulos extrajudiciais, de outra forma, essa nova mudança visa o melhoramento e a celeridade nas execuções extrajudiciais, pois o cidadão tem a garantia de ter seu direito satisfeito.

Nesse sentido, traçou-se como objetivo geral aprofundar o conhecimento na Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006 e como objetivos específicos, comparar as Leis 5.869 de 11 de janeiro de 1973 e a Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006 e verificar os aspectos preponderantes e pontos controvertidos da nova lei de execução de títulos extrajudiciais.

Surgem inicialmente algumas hipóteses, que dizem respeito às modificações introduzidas pela Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que atingiu todo o processo de execução e que teve seu ápice na execução de títulos extrajudiciais, bem como à aplicabilidade da nova lei suscitada entre outros questionamentos, a nomeação a bens a penhora, cuja iniciativa passa para o exequente que também pode adjudicar ou submeter o bem à venda particular, evitando, assim, os inconvenientes da alienação em hasta pública. O devedor ampliou a sua defesa vez que não depende mais da existência de prévia penhora, enquanto o credor pode prosseguir na execução porque somente por exceção é que os embargos terão efeito suspensivo. A execução provisória não mais dependerá de carta de sentença, a averbação em registro público da distribuição do feito antes da citação, como medida contra fraude do devedor.

Igualmente, foi a enorme vontade de o legislador propiciar maior efetividade à execução, vez que aderiu a utilização de meios eletrônicos como é o caso da penhora on line, bem como a averbação em registro público imediatamente a distribuição do feito, prevenindo-se, assim, fraude contra credores. Ainda neste mesmo rol de mudanças está à execução por quantia certa, como é o caso da execução de alimentos.

Essas são algumas das mudanças cuja aplicabilidade vem suscitando muito estudo e esforço por parte dos operadores jurídicos para que o cidadão na busca de ver satisfeito o seu “direito” tenha a certeza de que ocorreu a justiça.

Frente a todos os preceitos acima delineados, o tema foi explorado por meio do método de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de instrumentos doutrinários, jurídico-normativos e jurisprudenciais. Fez-se uso também do método dedutivo e histórico, ao passo que desenvolverá uma abordagem evolutiva dos conceitos e procedimentos adotados para a compreensão da Lei 11.382 de 07 de dezembro de 2006. Por fim, o presente estudo empregou o método de direito comparado, cotejando a Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 e a Lei 11.832 de 07 de dezembro 2006.

2 O PROCESSO DE EXECUÇÃO E AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Este capítulo tem por escopo propiciar um melhor entendimento das sucessivas reformas do processo de execução brasileiro, bem como das novas leis, propiciando uma melhor compreensão dos novos procedimentos aplicados ao instituto da execução no direito processual pátrio.

2.1 A NOVA EXECUÇÃO

No limiar de um novo século, a civilização evoluiu muito no que tange a tecnologia, mas para o direito a evolução com certeza não foi assim tão veloz. É neste contexto que os legisladores e juristas através de reformas tentam de modo incessante aproximar o direito da realidade, buscando a efetividade.

As sucessivas reformas no campo do processo civil tiveram o cunho social de aprimorar as técnicas executivas. Assim sendo, “primeiro, aperfeiçoaram-se os mecanismos de cumprimento das sentenças, e agora atacam-se os gargalos da execução dos títulos extrajudiciais” (THEODORO JUNIOR, 2007, p. VII). “É inegável o paralelo existente entre a disciplina do processo e o regime constitucional em que o processo se desenvolve” (CINTRA, 2003, p. 78).

O novo modus operandi da processualística civil brasileira tem a finalidade precípua de prestar a jurisdição de uma forma mais compacta,

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