O Questionário Direito de Família
Por: Danielle Alves Louzada • 11/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 395 Visualizações
Estágio Supervisionado Civil III - Aula do dia: 13.08.2020
Casos de família - Responda
1. Estou casada há exatamente 1 ano. Como faço pra me divorciar, a lei exige algum tempo?
Qualquer interessado pode requerer o divórcio, sem a necessidade de esperar qualquer prazo mínimo (Emenda Constitucional n° 66).
O divórcio pode ser feito extrajudicialmente, de forma consensual diretamente no cartório, acompanhado de advogado, obedecendo-se os seguintes requisitos: Não possuir filhos menores ou incapazes; e haver consenso entre a partilha de bens, a questão de alimentos, e quanto ao nome de casado/solteiro.
Pode, ainda, ser feito o divórcio judicial, seja consensual ou litigioso.
2. Problema: Nossa cliente viveu com um homem durante mais de 15 anos, mediante declaração de união estável e dessa união ela teve dois filhos. Ele foi embora recentemente e vive com outra mulher. Nossa cliente não deseja que as crianças tenham contato com essa mulher por considerá-la má influência para elas. O que nossa cliente pode fazer para evitar que o pai as leve para casa onde vive com ela? Quanto à pensão, nossa cliente tem algum direito? Ele havia pedido para ela deixar de trabalhar e ficar tomando conta das crianças e agora ela tem problemas de saúde e não consegue arranjar emprego.
Deverá requerer a dissolução da união estável e a guarda da criança.
Quanto a pensão, poderá solicitar, devendo os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
3. Quantos por cento do salário do marido uma mulher que comprovadamente tenha problemas de saúde receberá de pensão após o divórcio?
Segundo disposto no parágrafo primeiro do artigo 1.694 do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Isto posto, podemos verificar que não há uma porcentagem pré-determinada para o valor da pensão, devendo esta ser estipulada de acordo com o binômio necessidade-possibilidade.
4. Um casal tem dois anos de casados e a mulher agora gostaria de se separar do seu marido. Ele trouxe para o casamento um carro e um apartamento (onde moramos) que ainda estão sendo pagos por financiamento. Se esta separar, terá direito a algum desses bens? Ele diz que não tenho direito a nada, pois tudo foi adquirido antes do casamento, o que é verdade, mas durante o casamento eu ajudei a pagar as coisas.
Isso dependerá do regime de bens adotado durante o casamento: No caso de Regime de comunhão parcial de bens ou separação total, terá direito apenas ao montante que ajudou a pagar, desde que comprovado o referido pagamento.
No caso de Regime de comunhão universal de bens, terá direito a 50% dos bens do casal, independentemente de quanto ajudou a pagar.
5. Nosso cliente foi casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Após casar, adquiriu alguns bens, e uma sociedade em uma empresa. Se vier a me separar, a minha ex-esposa terá direito a metade dos meus bens? E terá algum direito sobre a sociedade na empresa?
Sendo o regime adotado o Regime de Comunhão parcial de bens, a ex-esposa só terá direito a metade dos bens advindos após o casamento. Quanto às quotas sociais, conforme artigo 1.027 do código civil, não poderá exigir desde então a participação na sociedade, mas poderá concorrer junto ao recebimento dos lucros, até que se liquide a sociedade.
6. Nosso cliente está se separando e tem um filho. A mãe da criança disse que vai se mudar de cidade com a mesma e talvez nem volte mais, porém ainda não houve nenhuma audiência e não foi definido nada sobre a guarda da criança ou sobre visitas. Nosso cliente não concorda, pois não tem condições de ir visitar nosso filho com frequência. O que se pode fazer nessa situação?
Segundo o parágrafo único do artigo 1.690 do código civil, “os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária”.
7. Um homem pode conseguir a guarda do filho, se o motivo da separação for traição da mulher?
A questão de guarda da criança não é influenciada por adultério cometido por um dos pais.
8. Moramos em um terreno de esquina, onde estão construídas duas casas, com entradas distintas: a minha e a de meus pais. O terreno está em nome de minha mãe, mas ele é o comprador. Meu pai dividiu a casa e usa quatro peças para alugar e trouxe sua amante para morar em uma das peças. Após descobrirmos os fatos gerou-se discussões levando meu pai a retirar sua amante da casa. Meu receio é que ele ou ela a amante possam procurar seus direitos e me retirar do local, junto com minha esposa e filho, para que eles vendam o imóvel, em caso de separação com minha mãe, ou até mesmo a amante tenha mais direito do que eu que sou filho, por estar com ele por cinco anos. No mais, nossa cliente tem medo que ela possa fazer algo para minha mãe para tirar proveito dos bens, e até mesmo ele por paixão doentia.
...