O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: tatianacupello • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 5.037 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO X
PROCESSO nº
BRAD NORONHA, qualificação completa, nos autos do processo em referência, por seu advogado regularmente constituído conforme procuração de folhas ___, inconformado com a sentença de folhas ____, vem, perante a Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base no artigo 593, I do CPP consoante razões recursais em anexo.
Nestes termos
Espera recebimento.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
Advogado
OAB
RAZÕES RECURSAIS
ALPELANTE: BRAD NORONHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
- DOS FATOS
Brad Noronha foi denunciado e processado pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Durante o inquérito policial, o apelante foi reconhecido pela vítima. Em sede de instrução criminal, nem a vítima, nem as testemunhas, afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o réu portava arma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram ao seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, e que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O recorrente foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime fechado para o cumprimento da pena.
- DO DIREITO
2.1- DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO EM DELEGACIA POLICIAL
A inobservância do procedimento de reconhecimento de pessoa expresso no art. 226 do CPP gera nulidade do processo, por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato, em consonância com o artigo 564, IV, também do CPP. No caso em tela, o ato do reconhecimento do apelante foi realizado de forma inválida. Requer, portanto, a nulidade do processo.
2.2 – DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Já na fase de instrução criminal, vítima e testemunhas afirmam não ter ouvido disparos de arma de fogo, que tampouco fora encontrada e periciada como meio de prova. Portanto, não há provas suficientes de tal fato. Somado ao fato de que houve nulidade no reconhecimento de pessoa, sequer pode-se falar em comprovação da autoria do crime.
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