O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: AlineSantos10 • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 816 Palavras (4 Páginas) • 183 Visualizações
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PARANÁ
PROCESSO Nº 7896789/2017
LEONARDO GOMES, brasileiro, casado, portador do RG nº 111.111.111, inscrito no CPF nº 000.234.120-06, domiciliado na cidade de Curitiba - PR, onde reside na Rua Tiradentes, nº 143, centro, por seu advogado e subscritor, vem à vossa presença para interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
À sentença prolatada nos autos em epígrafe, de processo movido contra GUSTAVO SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 222.222.22, inscrito no CPF nº 234.344.230-08, domiciliado na cidade de Curitiba – PR, onde reside na Rua Tiradentes, nº 156, centro, o que faz pelos fatos e fundamentos adiante alinhados.
Requer, então, que seja o apelado intimado para que apresente suas contrarrazões no prazo legal, e que, na sequência, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação.
Curitiba, 02/05/2017.
NOME DO ADVOGADO
OAB 20980
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº : 7896789/2017
ORIGEM: 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PARANÁ
APELANTE: LEONARDO GOMES
ADVOGADA DO APELANTE: ALINE DOS SANTOS
APELADO: GUSTAVO SILVA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES
1. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
Conforme o exposto nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposto pelo apelado, requerendo a reparação dos danos sofridos em razão de ter sido atacado pelo cão Pastor Alemão de propriedade do vizinho, que segundo relato do autor, o animal, estaria desamarrado dentro do quintal de Leonardo, que acabara por atacá-lo, provocando um corte profundo em sua face. Contudo, segundo o dono do cão, o autor da ação em tela, acabou por provocar o animal, lhe atirando pedras, vindo então a sofrer tais escoriações, o que foi comprovado por meio de testemunhas, que alegaram a provocação de Gustavo ao animal, e que ainda por cima o muro de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros, o que dificultava o ataque do cão a alguém.
2. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Conforme sentença proferida pelo juízo “a quo”, que julgou improcedente o pedido do apelante, sob alegação de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos.
Contudo, o dever de guarda foi exercido pelo dono do animal, em que o mesmo estava dentro do seu pátio, protegido por um muro de um metro e vinte centímetros de altura, sendo que tal caso ocorreu por total culpa do autor da ação, que atirou pedras no animal, provocando o ataque. Por conseguinte, como podemos observar a jurisprudência abaixo:
Ordinária. Indenização. Entregador de farmácia. Lesões decorrentes de ataque de cão de guarda. Imprudência por parte do ofendido. Culpa exclusiva da vitima. Recurso improvido. Voto vencido. Restando comprovada a imprudência do ofendido, não há que se falar em indenização a ser paga
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