O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: carlos.10 • 1/9/2019 • Trabalho acadêmico • 873 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CIVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS
PROCESSO n.*****
Requerente: ASSURBANIPAL CORBINIANO DA SILVA
Requerido: JD SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ASSURBANIPAL CORBINIANO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe em que contende com JD SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, também devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosa e tempestivamente por meio de seu procurador que está subscreve, não se conformando com a respeitável sentença proferida por este M.M julgador, interpor o presente;
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato continuo, sejam os autos, com as razões anexas remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para os fins mister.
N. Termos,
Pede e espera o Deferimento
Local/Data
OAB/...
RAZOES RECURSAIS
Apelante: ASSURBANIPAL CORBINIANO DA SILVA
Apelada: JD SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
Nobres Julgadores!
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE
O apelante é parte legitima, com interesse sucumbencial, devidamente representado procurador habilitado, portanto, preenchido os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
I.II DO PREPARO
Cabe reforçar o pedido de isenção do preparo em razão do apelante ser beneficiário de justiça gratuita, e, para que não haja prejuízo para seu sustento próprio e de sua família, requer a dispensa da isenção de custas e preparo recursal e total acesso justiça gratuita, por ser está uma garantia constitucional e infraconstitucional nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 c/c o art. 98 do CPC/15
Face ao exposto, requer a dispensa do preparo recursal.
I.III – DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão conta com 10 (dez) dias úteis de sua publicação, restando, portanto, tempestivo o recurso nos termos do art. 1.003, § 5º do CPC/15.
II – BREVE SINTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação consumerista em que o apelante após ter sofrido acidente de transito se hospitalizou e se submeteu a uma cirurgia no hospital Joao de Deus que é administrado pela apelada, fato em que, contraiu infecções hospitalares, tendo ingressado com ação de danos morais, materiais e lucros cessantes.
O juiz a quo julgou a demanda totalmente improcedentes, sob o fundamento em que o apelante não ter comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, conforme dispõe o art. 14, § 4º da CDC.
III – DA REFORMA DA SENTENÇA
III.I – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL
Conforme narrado em alhures, a referida decisão não merece prosperar, pois é fato e evidente que há responsabilidade objetiva do apelado uma vez que o código de defesa do consumidor no seu art. 14, caput, é cristalino no momento em afirma que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência da culpa, senão vejamos;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifo nosso)
Resta, portanto, claro na previsão legal consumerista que a r. decisão a quo não há de prosperar pois o § 4º do art. 14 do CDC exige que a responsabilidade só será apurada quando se tratar de profissionais liberais o que não é o caso, senão vejamos;
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